CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 69/2010
Publicada no DeJT 29/06/2010

Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho - PETI-JT.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmº Conselheiro Milton de Moura França, presentes os 
Exmº Conselheiros João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Maria Cesarineide de Souza Lima, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, Gilmar Cavalieri e Gentil Pio de Oliveira, o Exmº Juiz Renato Henry Santana, Vice-Presidente da ANAMATRA, e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jefferson Luiz Pereira Coelho,

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União, constantes do Acórdão n.º 1603/2008, no sentido de que os órgãos do Poder Judiciário Federal, no âmbito de seus modelos de governança de tecnologia da informação, promovam ações voltadas à implantação e/ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico e comitê diretivo de tecnologia da informação, com vistas a propiciar a alocação dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades da organização;

CONSIDERANDO que a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com o intuito de garantir o alinhamento estratégico dos investimentos em projetos, serviços, aplicações e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, instituiu o Modelo de Gestão de Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho, por meio do Ato n.º 133, de 18 de agosto de 2009, que prevê a elaboração do planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, com o intuito de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à tecnologia da informação e comunicação, determinou, por intermédio da Resolução n.º 99, de 29 de novembro 2009, a elaboração pelos órgãos do Poder Judiciário de planejamentos estratégicos e seu alinhamento ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário,

R E S O L V E:

Seção I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça do Trabalho - PETI -JT, para o período de 2010 a 2014, cujo mapa estratégico, indicadores e metas são descritos no Anexo desta Resolução.

Seção II
Do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça do Trabalho - PETI-JT


Art. 2º O Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Justiça do Trabalho, destina-se ao atendimento prioritário da atividade-fim, ficando definidos para a área de tecnologia de informação e comunicação os seguintes elementos:

I – missão: prover soluções de tecnologia da informação e comunicação efetivas que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça do Trabalho;

II – visão: ser reconhecido, até 2014, pela excelência dos serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação;

III – valores: ética, inovação, transparência, valorização das pessoas, consideração às peculiaridades regionais, trabalho colaborativo, agilidade, pró-atividade, qualidade, comprometimento, integração, eficiência, responsabilidade socioambiental, conhecimento.

Art. 3º Para o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça do Trabalho - PETI-JT são definidos 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 9 (nove) temas:

I – excelência no atendimento:

Objetivo 1 - buscar a excelência no atendimento contribuindo para a celeridade na prestação jurisdicional e para o acesso à justiça.

Objetivo 2 - garantir a efetividade e a facilidade de uso dos sistemas e serviços, contribuindo para melhoria da imagem da Justiça do Trabalho.

II – atuação institucional:

Objetivo 3 - promover a integração e colaboração com entidades externas.

III – responsabilidade socioambiental:

Objetivo 4 – atuar com respeito ao meio ambiente, preservando e contribuindo para a sua auto-sustentabilidade.

IV – alinhamento e integração:

Objetivo 5 – promover a integração das iniciativas de tecnologia da informação e comunicação e a troca de experiência entre os tribunais.

V – acesso ao sistema de Justiça:

Objetivo 6 – promover a capilaridade dos sistemas e serviços de tecnologia da informação e comunicação para facilitar o acesso à Justiça do Trabalho.

VI – eficiência operacional:

Objetivo 7 – adotar as melhores práticas em governança de tecnologia da informação e comunicação.

Objetivo 8 – aprimorar a estrutura organizacional de tecnologia da informação e comunicação.

Objetivo 9 – desenvolver e implantar soluções efetivas.

VII – infraestrutura e tecnologia:

Objetivo 10 – garantir a disponibilidade de sistemas e serviços essenciais às atividades judiciais e administrativas.

Objetivo 11 – promover a segurança da informação.

Objetivo 12 – garantir a adequação da infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia da informação e comunicação.

VIII - gestão de pessoas:

Objetivo 13 – desenvolver competências técnicas e gerenciais com foco na estratégia.

Objetivo 14 – garantir a adequação dos quadros de pessoal de tecnologia da informação e comunicação para a execução da estratégia.

IX - orçamento

Objetivo 15 – buscar a excelência na gestão orçamentária, assegurando a execução da estratégia da tecnologia da informação e comunicação.

Seção III
Das Disposições Finais

Art. 4º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão promover, até dezembro de 2010, o alinhamento de seus planejamentos estratégicos ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho.

Art. 5º A execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho - PETI-JT dar-se-á de acordo com o previsto no Modelo de Gestão de Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho, instituído pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio do Ato n.º 133, de 18 de agosto de 2009.

Parágrafo único. Aos Tribunais Regionais do Trabalho, por meio de suas áreas de Tecnologia da Informação e Comunição, caberá o apoio à execução do PETI-JT, incluindo a participação em programas e projetos dele derivados, bem como o provimento de quaisquer informações que se façam necessárias à sua plena execução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


 

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Última atualização em 30/06/2010