CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO
Nº 69/2010
Publicada no DeJT 29/06/2010
Institui o Planejamento Estratégico
de Tecnologia da Informação e Comunicação da
Justiça do Trabalho - PETI-JT.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
hoje realizada, sob a Presidência do Exmº Conselheiro Milton
de Moura França, presentes os Exmº Conselheiros João
Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Maria Cesarineide de Souza
Lima, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, Gilmar Cavalieri
e Gentil Pio de Oliveira, o Exmº Juiz Renato Henry Santana,
Vice-Presidente da ANAMATRA, e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jefferson
Luiz Pereira Coelho,
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da
União, constantes do Acórdão n.º 1603/2008, no
sentido de que os órgãos do Poder Judiciário Federal,
no âmbito de seus modelos de governança de tecnologia da informação,
promovam ações voltadas à implantação
e/ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional,
planejamento estratégico e comitê diretivo de tecnologia da
informação, com vistas a propiciar a alocação
dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades da organização;
CONSIDERANDO que a Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, com o intuito de garantir o alinhamento estratégico
dos investimentos em projetos, serviços, aplicações
e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação,
instituiu o Modelo de Gestão de Portfólio de Tecnologia da
Informação e das Comunicações da Justiça
do Trabalho, por meio do Ato
n.º 133, de 18 de agosto de 2009, que prevê a elaboração
do planejamento estratégico de tecnologia da informação
e comunicação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, com o intuito
de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e
financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que
concerne à tecnologia da informação e comunicação,
determinou, por intermédio da Resolução
n.º 99, de 29 de novembro 2009, a elaboração pelos
órgãos do Poder Judiciário de planejamentos estratégicos
e seu alinhamento ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação
e Comunicação do Poder Judiciário,
R E S O L V E:
Seção I
Das
Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico
de Tecnologia da Informação e Comunicação no
âmbito da Justiça do Trabalho - PETI -JT, para o período
de 2010 a 2014, cujo mapa estratégico, indicadores e metas são
descritos no Anexo desta Resolução.
Seção II
Do Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação
no âmbito da Justiça do Trabalho - PETI-JT
Art. 2º O Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação
e Comunicação, no âmbito da Justiça do Trabalho,
destina-se ao atendimento prioritário da atividade-fim, ficando
definidos para a área de tecnologia de informação
e comunicação os seguintes elementos:
I – missão: prover soluções de tecnologia da informação
e comunicação efetivas que viabilizem e priorizem o cumprimento
da função institucional da Justiça do Trabalho;
II – visão: ser reconhecido, até 2014, pela excelência
dos serviços e soluções de tecnologia da informação
e comunicação;
III – valores: ética, inovação, transparência,
valorização das pessoas, consideração às
peculiaridades regionais, trabalho colaborativo, agilidade, pró-atividade,
qualidade, comprometimento, integração, eficiência,
responsabilidade socioambiental, conhecimento.
Art. 3º Para o Planejamento Estratégico de Tecnologia da
Informação e Comunicação no âmbito da
Justiça do Trabalho - PETI-JT são definidos 15 (quinze) objetivos
estratégicos, distribuídos em 9 (nove) temas:
I – excelência no atendimento:
Objetivo 1 - buscar a excelência no atendimento contribuindo para
a celeridade na prestação jurisdicional e para o acesso à
justiça.
Objetivo 2 - garantir a efetividade e a facilidade de uso dos sistemas
e serviços, contribuindo para melhoria da imagem da Justiça
do Trabalho.
II – atuação institucional:
Objetivo 3 - promover a integração e colaboração
com entidades externas.
III – responsabilidade socioambiental:
Objetivo 4 – atuar com respeito ao meio ambiente, preservando e contribuindo
para a sua auto-sustentabilidade.
IV – alinhamento e integração:
Objetivo 5 – promover a integração das iniciativas de tecnologia
da informação e comunicação e a troca de experiência
entre os tribunais.
V – acesso ao sistema de Justiça:
Objetivo 6 – promover a capilaridade dos sistemas e serviços de
tecnologia da informação e comunicação para facilitar
o acesso à Justiça do Trabalho.
VI – eficiência operacional:
Objetivo 7 – adotar as melhores práticas em governança de
tecnologia da informação e comunicação.
Objetivo 8 – aprimorar a estrutura organizacional de tecnologia da informação
e comunicação.
Objetivo 9 – desenvolver e implantar soluções efetivas.
VII – infraestrutura e tecnologia:
Objetivo 10 – garantir a disponibilidade de sistemas e serviços
essenciais às atividades judiciais e administrativas.
Objetivo 11 – promover a segurança da informação.
Objetivo 12 – garantir a adequação da infraestrutura, sistemas
e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
VIII - gestão de pessoas:
Objetivo 13 – desenvolver competências técnicas e gerenciais
com foco na estratégia.
Objetivo 14 – garantir a adequação dos quadros de pessoal
de tecnologia da informação e comunicação para
a execução da estratégia.
IX - orçamento
Objetivo 15 – buscar a excelência na gestão orçamentária,
assegurando a execução da estratégia da tecnologia
da informação e comunicação.
Seção III
Das
Disposições Finais
Art. 4º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão promover,
até dezembro de 2010, o alinhamento de seus planejamentos estratégicos
ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação
e Comunicação da Justiça do Trabalho.
Art. 5º A execução e acompanhamento do Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação
da Justiça do Trabalho - PETI-JT dar-se-á de acordo com o
previsto no Modelo de Gestão de Portfólio de Tecnologia da
Informação e das Comunicações da Justiça
do Trabalho, instituído pela Presidência do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho por meio do Ato
n.º 133, de 18 de agosto de 2009.
Parágrafo único. Aos Tribunais Regionais do Trabalho, por
meio de suas áreas de Tecnologia da Informação e Comunição,
caberá o apoio à execução do PETI-JT, incluindo
a participação em programas e projetos dele derivados, bem
como o provimento de quaisquer informações que se façam
necessárias à sua plena execução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010.
Ministro MILTON
DE MOURA FRANÇA
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|
Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 30/06/2010 |