CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO N° 82/2011
Divulgado no DeJT de 24/08/2011
Revogada pela Resolução nº 172/2016
Altera a Resolução n° 36, de 25 de maio de 2007, que cria, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária realizada em 19 de agosto de 2011, sob a presidência do Exmo Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen (Presidente), presentes os Exmos Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, e os Exmos Desembargadores Conselheiros Gilmar Cavalieri, Márcia Andrea Farias da Silva, Eduardo Augusto Lobato, Márcio Vasques Thibau de Almeida e José Maria Quadros de Alencar, e o Exmo Juiz Presidente da ANAMATRA, Renato Henry Santana,

Considerando a necessidade de redefinição das atribuições da Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,


R E S O L V E
:

Art. 1º O art. 2° da Resolução n° 36, de 25 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2° Compete à Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:


I – assessorar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no acompanhamento e tramitação de projetos de leis e processos de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus junto aos Poderes e Órgãos Federais;


II – acompanhar os Conselheiros e os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando solicitado, em visita a Órgãos Federais;


III – receber e acompanhar os parlamentares em visita ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


IV – manter estreita ligação com a Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior do Trabalho e com seus congêneres de outros Órgãos da Administração Pública;


V – elaborar, periodicamente, relatórios para o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, sobre as atividades da Assessoria;


VI – manter atualizado, para consultas e informações, resumo das matérias legislativas de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus em tramitação no Congresso Nacional e nos Poderes e Órgãos Federais;


VII – manter contato e fornecer subsídios aos parlamentares, visando ao intercâmbio permanente das informações necessárias a uma ação coordenada entre os Poderes Judiciário e Legislativo, na tramitação de assuntos de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.”


Art. 2° Republique-se a Resolução n° 36, de 25 de maio de 2007, consolidando as alterações promovidas por esta Resolução.


Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Brasília, 22 de agosto de 2011.



Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 06/07/2016