Altera a Resolução
n° 36, de 25 de maio de 2007, que cria, no âmbito do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a Assessoria de Relações
Institucionais da Justiça do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, em sessão ordinária realizada em 19 de agosto
de 2011, sob a presidência do Exmo Ministro Conselheiro João
Oreste Dalazen (Presidente), presentes os Exmos Ministros Conselheiros Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio
Bentes Corrêa, e os Exmos Desembargadores Conselheiros Gilmar Cavalieri,
Márcia Andrea Farias da Silva, Eduardo Augusto Lobato, Márcio
Vasques Thibau de Almeida e José Maria Quadros de Alencar, e o Exmo
Juiz Presidente da ANAMATRA, Renato Henry Santana,
Considerando a necessidade de redefinição
das atribuições da Assessoria de Relações Institucionais
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
R E S O L V E:
Art. 1º O art.
2° da Resolução n° 36, de 25 de maio de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2° Compete à Assessoria de Relações Institucionais
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I – assessorar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no acompanhamento
e tramitação de projetos de leis e processos de interesse
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus junto aos Poderes
e Órgãos Federais;
II – acompanhar os Conselheiros e os Presidentes dos Tribunais Regionais
do Trabalho, quando solicitado, em visita a Órgãos Federais;
III – receber e acompanhar os parlamentares em visita ao Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
IV – manter estreita ligação com a Assessoria Parlamentar
do Tribunal Superior do Trabalho e com seus congêneres de outros Órgãos
da Administração Pública;
V – elaborar, periodicamente, relatórios para o Presidente do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Presidentes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, sobre as atividades da Assessoria;
VI – manter atualizado, para consultas e informações, resumo
das matérias legislativas de interesse da Justiça do Trabalho
de primeiro e segundo graus em tramitação no Congresso Nacional
e nos Poderes e Órgãos Federais;
VII – manter contato e fornecer subsídios aos parlamentares, visando
ao intercâmbio permanente das informações necessárias
a uma ação coordenada entre os Poderes Judiciário e
Legislativo, na tramitação de assuntos de interesse da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus.”
Art. 2° Republique-se a Resolução
n° 36, de 25 de maio de 2007, consolidando as alterações
promovidas por esta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|