TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES - ENAMAT

RESOLUÇÃO ENAMAT N° 25, DE 04 DE JUNHO DE 2020
Disponibilizada no DeJT de 4/06/2020

*Republicada no DeJT de 5/06/2020
Atualiza as Competências dos Magistrados do Trabalho a serem adquiridas e desenvolvidas pelos Alunos-Juízes nos Módulos Nacional e Regional dos Cursos de Formação Inicial e de Formação Continuada, devendo ser também observadas pelas Escolas Judiciais da Justiça do Trabalho no Planejamento das Atividades Formativas.
 
A Diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, Ministra DORA MARIA DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em cumprimento ao deliberado pelo Conselho Consultivo:
 
CONSIDERANDO que incumbe precipuamente à ENAMAT a coordenação da formação dos Magistrados do Trabalho no âmbito das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais, conforme estatuído no art. 111-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e disposto nos arts. 2º, VIII e IX, e 17 da Resolução Administrativa nº 1.158/2006, com as alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1.363/2009 e levando-se em conta o disposto na Resolução Administrativa nº 2.061/2019, do Tribunal Superior do Trabalho;
 
CONSIDERANDO que as competências são tomadas como a potencialidade de o Magistrado mobilizar respostas de forma internalizada para enfrentar circunstâncias postas pelo mundo do trabalho em sua vida pessoal e no exercício da profissão;
 
CONSIDERANDO que os planejamentos de atividades formativas e de pesquisa destinados aos magistrados devem ser construídos de acordo com eixos fundamentais alinhados e integrados entre a formação inicial e a formação continuada, sempre alicerçados nas competências profissionais necessárias ao exercício da magistratura trabalhista;
 
CONSIDERANDO que o mundo do trabalho passa por diversas mudanças que atingem as instituições e as pessoas, impactando na perspectiva do papel do magistrado para a sociedade e para a Justiça do Trabalho, o que demonstra a necessidade de atualização periódica da Tabela de Competências da Magistratura do Trabalho;
 
CONSIDERANDOa proposta apresentada pela Comissão de Revisão da Tabela de Competências da Magistratura do Trabalho, instituída pelo ATO.ENAMAT.Nº 003/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º A Tabela de Competências da Magistratura do Trabalho é atualizada na forma do Anexo desta Resolução.
 
Art. 2º As competências deverão servir de base para as ações formativas e de pesquisa da ENAMAT e das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho, podendo ser ampliadas de acordo com a necessidade e conveniência, conforme as especificidades da prestação jurisdicional na Região e com o Plano de Desenvolvimento Institucional de cada Escola.
 
Art. 3º A Tabela de Competências está estruturada a partir de quatro conceitos:
 
I – Eixo, que estabelece a segregação das competências em Eticidade, Alteridade, Resolução de Conflitos e Direito e Sociedade, conforme disposto na Resolução Administrativa nº 2.061/2019, do Tribunal Superior do Trabalho;
 
II – Subeixo, que aglutina competências que podem ser tratadas didática e pedagogicamente de forma análoga por afinidade de desempenho;
 
III – Competência, como conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes para o enfrentamento de situações profissionais;
 
IV – Descrição e dimensões, como detalhamento analítico de cada uma das competências.
 
Art. 4º As Escolas Judiciais deverão encaminhar, juntamente com o relatório circunstanciado previsto no art. 11 da Resolução ENAMAT nº 1/2008, as informações das atividades de formação e de pesquisa realizadas por eixo e competência, seus conteúdos, suas cargas horárias e o total de magistrados participantes.
 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução ENAMAT n° 24/2019.
  
Brasília-DF, 4 de junho de 2020.
 
  
 
Ministra DORA MARIA DA COSTA
Diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de

 Magistrados do Trabalho


Anexos
Anexo 1: Download



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 8/06/2020