TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/99
Editada pela Resolução nº 92/99. Publicada no DJ de 12/01/2000


Considera-se válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor. 

Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões, 17 de dezembro de 1999. 

LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS 
Diretora Geral de Coordenação Judiciária 


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/09/2001