INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 155, DE 19
DE ABRIL DE 2017
Publicada
no DOU de 20/04/2017
Altera a Orientação
Normativa nº 10, de 1º de abril de 2009.
A ADVOGADA-GERAL
DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I,
X
e XIII,
tendo em vista o disposto no inciso
XI, todos do art.
4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
considerando o que consta do Processo nº 00688.000777/2016-68,
RESOLVE:
Art. 1º
A Orientação
Normativa nº 10, de 1º de abril de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 10, DE 1º DE ABRIL DE 2009
A ADVOGADA-GERAL
DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I,
X,
XI
e XIII,
do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 00688.000777/2016-68,
RESOLVE
expedir a presente orientação normativa, de caráter
obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados
nos arts. 2º
e 17
da Lei Complementar nº 73, de 1993:
PARA FINS
DE ESCOLHA DAS MODALIDADES LICITATÓRIAS CONVENCIONAIS (CONCORRÊNCIA,
TOMADA DE PREÇOS E CONVITE), BEM COMO DE ENQUADRAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
PREVISTAS NO ART.
24, I e II,
DA LEI Nº 8.666/1993, A DEFINIÇÃO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
LEVARÁ EM CONTA O PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E AS
POSSÍVEIS PRORROGAÇÕES. NAS LICITAÇÕES
EXCLUSIVAS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS,
O VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) REFERE-SE AO PERÍODO DE
UM ANO, OBSERVADA A RESPECTIVA PROPORCIONALIDADE EM CASOS DE PERÍODOS
DISTINTOS.
INDEXAÇÃO:
SERVIÇO. VALOR. CONTRATAÇÃO. PRORROGAÇÕES.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PEQUENAS EMPRESAS. EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
LICITAÇÃO CONVENCIONAL. DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR.
REFERÊNCIA: Arts. 170, inc. IX e 179, da
Constituição Federal; Arts. 7º, § 2º,
inc. II, 8°, 15, inc. V, 23, caput e incs., §§ 1º
e 5º, 24, inc. I e II, e 57, inc. II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Arts. 44 e 48, da LC nº 123, de 2006; Arts. 5º, 6º e 7º
do Decreto n° 6.204, de 2007; Enunciado PF/IBGE/RJ 01. NOTA n. 00085/2016/DECOR/CGU/AGU;
Despacho n. 00013/2017/DECOR/CGU/AGU; Parecer PGFN/CJU/COJLC nº 1545/2016;
Parecer AGU/CGU/NAJMG 39/2007-MRAK; Acórdãos TCU 177/1994-Primeira
Câmara, 260/2002-Plenário, 696/2003-Primeira Câmara, 1.560/2003-Plenário,
1.862/2003-Plenário, 740/2004-Plenário, 1.386/2005-Plenário,
186/2008-Plenário, 3.619/2008-Segunda Câmara, 943/2010-Plenário,
1.932/2016 - Plenário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA
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Coordenadoria de Gestão Normativa
Jurisprudencial
Última atualização
em 20/04/2017 |