INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 382, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2018
Publicada
no DOU de 24/12/2018
Altera a Orientação
Normativa nº 18, de 1º de abril de 2009.
A ADVOGADA-GERAL
DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos
I, X,
XI
e XIII,
do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 00400.015975/2008-95 e
00593.000129/2017-41,
RESOLVE:
Art.
1º A Orientação
Normativa nº 18, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório
a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts.
2º e 17
da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, passa a vigorar
com a seguinte redação:
CONTRATA-SE
POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 25,
CAPUT OU INCISO II, DA LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, PESSOAS NATURAIS
E JURÍDICAS PARA MINISTRAR CURSOS FECHADOS PARA TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL OU A INSCRIÇÃO EM CURSOS ABERTOS.
O ART. 25, CAPUT, COMO FUNDAMENTO, IMPÕE A CONSTATAÇÃO
DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CRITÉRIO
OBJETIVO DE SELEÇÃO OU POR EXCLUSIVIDADE DO OBJETO PERSEGUIDO
PELA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE ROBUSTA INSTRUÇÃO
DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEM PREJUÍZO DA FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE AINDA MAIORES POR PARTE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
A MOTIVAÇÃO LEGAL COM BASE NO ART. 25, INCISO II, DA LEI N°
8.666, DE 1993, EXIGE A IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA NOTÓRIA
ESPECIALIZAÇÃO E DA SINGULARIDADE DO CURSO.
INDEXAÇÃO: TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL.
CONTRATAÇÃO. PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS. CURSOS FECHADOS
OU INSCRIÇÃO EM CURSOS ABERTOS.
REFERÊNCIA: Parecer nº 97/2017/DECOR/CGU/AGU;
Parecer nº 98/2017/DECOR/CGU/AGU; e, Despacho nº 976/2018/GAB/CGU/AGU;
art. 25, caput e inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."(NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA
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Coordenadoria de Normas Jurisprudência
e Divulgação
Última atualização
em 07/01/2019 |