INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO


PORTARIA Nº 401, DE 30 DE ABRIL DE 2019
Publicada no DOU de 07/05/2019

Altera a Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, que regulamenta a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.


O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, e considerando o que consta do Processo nº 00407.054417/2017-76,

RESOLVE:


Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, que
regulamenta a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 2º A Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.2º....................................................................................................................
                                                                                                                .............................................................................................................................
§ 8º A decisão acerca do ajuizamento de ações de improbidade administrativa decorrentes das informações e documentos obtidos pelo Estado a partir dos acordos de leniência celebrados pela Advocacia-Geral da União (AGU), em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420,de 18 de março de 2015, e a Portaria Interministerial nº 2.278, 15 de dezembro de 2015, caberá, exclusivamente, ao Procurador-Geral Federal." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES





Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 07/05/2019