INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

ORIENTAÇÕES NORMATIVAS

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SERVIÇO CONTÍNUO NÃO ESTÁ ADSTRITA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO.


INDEXAÇÃO:
VIGÊNCIA. CONTRATO. SERVIÇO CONTÍNUO. EXERCÍCIO FINANCEIRO.

REFERÊNCIA: Art. 57, inc. II, Lei nº 8.666, de 1993; art. 60, Lei nº 4.320, de 1964; art. 30, Decreto nº 93.872, de 1986; NOTA/DECOR/ CGU/AGU nº 298/2006-ACMG; Informativo NAJ/RJ, ANO 1, Nº 1, jun/07, Orientação 02. Decisões TCU 586/2002-Segunda Câmara e 25/2000-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

OS INSTRUMENTOS DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E DEMAIS AJUSTES, BEM COMO OS RESPECTIVOS ADITIVOS, DEVEM INTEGRAR UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO, DEVIDAMENTE AUTUADO EM SEQÜÊNCIA CRONOLÓGICA, NUMERADO, RUBRICADO, CONTENDO CADA VOLUME OS RESPECTIVOS TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO.


INDEXAÇÃO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTRUÇÃO. AUTUAÇÃO. SEQUÊNCIA CRONOLÓGICA. NUMERAÇÃO. RUBRICA. TERMO DE ABERTURA. TERMO DE ENCERRAMENTO.

REFERÊNCIA: art. 38, caput, e 60 da Lei nº 8.666, de 1993; art. 22 da Lei 9.784, de 1999; Portarias Normativas SLTI/MP nº 05, de 2002 e 03, de 2003; Orientações Básicas sobre Processo Administrativo do NAJ/PR; Decisão TCU 955/2002-Plenário e Acórdãos TCU 1300/2003-Primeira Câmara, 216/2007-Plenário, 338/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

NA ANÁLISE DOS PROCESSOS RELATIVOS À PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CUMPRE AOS ÓRGÃOS JURÍDICOS VERIFICAR SE NÃO HÁ EXTRAPOLAÇÃO DO ATUAL PRAZO DE VIGÊNCIA, BEM COMO EVENTUAL OCORRÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NOS ADITIVOS PRECEDENTES, HIPÓTESES QUE CONFIGURAM A EXTINÇÃO DO AJUSTE, IMPEDINDO A SUA PRORROGAÇÃO.

INDEXAÇÃO: CONTRATO. PRORROGAÇÃO. AJUSTE. VIGÊNCIA. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. EXTINÇÃO.

REFERÊNCIA: art. 57, inc. II, Lei nº 8.666, de 1993; Nota DECOR nº 57/2004-MMV; Acórdãos TCU 211/2008-Plenário e 100/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

A DESPESA SEM COBERTURA CONTRATUAL DEVERÁ SER OBJETO DE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NOS TERMOS DO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DER CAUSA.

INDEXAÇÃO: INDENIZAÇÃO. DESPESA SEM COBERTURA CONTRATUAL. CONTRATO NULO. CONTRATO VERBAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE.

REFERÊNCIA: arts. 59, parágrafo único, 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993; Art. 63, Lei nº 4.320, de 1964; Acórdão TCU 375/1999-Segunda Câmara.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

NA CONTRATAÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVE ESTABELECER CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL.

INDEXAÇÃO: OBRA. SERVIÇO DE ENGENHARIA. JOGO DE PLANILHA. JOGO DE PREÇOS. PREÇOS UNITÁRIOS. PREÇO GLOBAL. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. PREÇOS MÁXIMOS.

REFERÊNCIA: art. 6º, inc. IX, item "f", art. 40, inc. X, ambos da Lei nº 8.666, de 1993; Parecer AGU/CGU/NAJRN 296/2008-APT; Decisões TCU 253/2002-Plenário e 1.054/2002-Plenário. Acórdãos TCU 1.684/2003 - Plenário, 1.387/2006-Plenário, 2.006/2006-Plenário, 818/1007 - Plenário, 597/2008-Plenário e 1.380/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, NO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É LOCATÁRIA, REGE-SE PELO ART. 51 DA LEI Nº 8.245, DE 1991, NÃO ESTANDO SUJEITA AO LIMITE MÁXIMO DE SESSENTA MESES, ESTIPULADO PELO INC. II DO ART. 57, DA LEI Nº 8.666, DE 1993.

INDEXAÇÃO: VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL. ADMINISTRAÇÃO. LOCATÁRIA.

REFERÊNCIA: art. 62, § 3º e art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; arts. 51 a 57 da Lei nº 8.245, de 1991; Decisão TCU 828/2000 - Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

O TRATAMENTO FAVORECIDO DE QUE TRATAM OS ARTS. 43 A 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, DEVERÁ SER CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO EDITALÍCIA.

INDEXAÇÃO
: MICROEMPRESA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. TRATAMENTO FAVORECIDO. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. PREVISÃO. EDITAL.

REFERÊNCIA: arts. 43 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 2006; Decreto nº 6.204, de 2007; Acórdão TCU 2.144/2007-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

O FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES ENQUADRA-SE NO CONCEITO DE SERVIÇO PREVISTO NO INC. II DO ART. 6º DA LEI Nº 8.666, DE 1993.

INDEXAÇÃO: FORNECIMENTO. PASSAGEM AÉREA. PASSAGEM TERRESTRE. CONTRATAÇÃO. SERVIÇO.

REFERÊNCIA: Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 2008; Nota AGU/GV nº 10/2005.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009. Nova redação DOU 02/05/2014.

A COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS JÁ PRESTADOS, NO CASO DE EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOPÓLIO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODE SER DISPENSADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO ÓRGÃO CONTRATANTE E CONCOMITANTEMENTE, A SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO AGENTE ARRECADADOR E À AGÊNCIA REGULADORA.

INDEXAÇÃO: REGULARIDADE FISCAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. MONOPÓLIO. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO.

REFERÊNCIA: Decisão TCU 431/1997-Plenário, Acórdão TCU 1105/ 2006- Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009, com redação alterada no DOU de 14.12.2011 - Alterada pela Portaria nº 155/2017 - DOU 20/04/2017.

PARA FINS DE ESCOLHA DAS MODALIDADES LICITATÓRIAS CONVENCIONAIS (CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE), BEM COMO DE ENQUADRAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 24, I e II, DA LEI Nº 8.666/1993, A DEFINIÇÃO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO LEVARÁ EM CONTA O PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E AS POSSÍVEIS PRORROGAÇÕES. NAS LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS, O VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) REFERE-SE AO PERÍODO DE UM ANO, OBSERVADA A RESPECTIVA PROPORCIONALIDADE EM CASOS DE PERÍODOS DISTINTOS.

INDEXAÇÃO: SERVIÇO. VALOR. CONTRATAÇÃO. PRORROGAÇÕES. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PEQUENAS EMPRESAS. EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. LICITAÇÃO CONVENCIONAL. DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR.
REFERÊNCIA: Arts. 170, inc. IX e 179, da Constituição Federal; Arts. 7º, § 2º, inc. II, 8°, 15, inc. V, 23, caput e incs., §§ 1º e 5º, 24, inc. I e II, e 57, inc. II, da Lei nº 8.666, de 1993. Arts. 44 e 48, da LC nº 123, de 2006; Arts. 5º, 6º e 7º do Decreto n° 6.204, de 2007; Enunciado PF/IBGE/RJ 01. NOTA n. 00085/2016/DECOR/CGU/AGU; Despacho n. 00013/2017/DECOR/CGU/AGU; Parecer PGFN/CJU/COJLC nº 1545/2016; Parecer AGU/CGU/NAJMG 39/2007-MRAK; Acórdãos TCU 177/1994-Primeira Câmara, 260/2002-Plenário, 696/2003-Primeira Câmara, 1.560/2003-Plenário, 1.862/2003-Plenário, 740/2004-Plenário, 1.386/2005-Plenário, 186/2008-Plenário, 3.619/2008-Segunda Câmara, 943/2010-Plenário, 1.932/2016 - Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

A CONTRATAÇÃO DIRETA COM FUNDAMENTO NO INC. IV DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, EXIGE QUE, CONCOMITANTEMENTE, SEJA APURADO SE A SITUAÇÃO EMERGENCIAL FOI GERADA POR FALTA DE PLANEJAMENTO, DESÍDIA OU MÁ GESTÃO, HIPÓTESE QUE, QUEM LHE DEU CAUSA SERÁ RESPONSABILIZADO NA FORMA DA LEI.

INDEXAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO. EMERGÊNCIA. CONTRATAÇÃO DIRETA. FALTA DE PLANEJAMENTO. DESÍDIA. MÁ GESTÃO. RESPONSABILIDADE. APURAÇÃO.

REFERÊNCIA: art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666, de 1993; Acórdão TCU 1.876/2007-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI NO 8.666, de 1993, CASO A LICITAÇÃO FRACASSADA OU DESERTA TENHA SIDO REALIZADA NA MODALIDADE CONVITE.

INDEXAÇÃO
: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA. LICITAÇÃO FRACASSADA. LICITAÇÃO DESERTA. CONVITE.

REFERÊNCIA: arts. 22 e 24, inc. V e VII, da Lei nº 8.666, de 1993; Súmula TCU no 248; Decisões TCU 274/94-Plenário, 56/2000-Segunda Câmara; Acórdãos TCU 1089/2003-Plenário e 819/2005-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE EXERÇA ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO SE ENQUADRA COMO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA OS FINS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO INC. VIII DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993.


INDEXAÇÃO: EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATIVIDADE ECONÔMICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA.

REFERÊNCIA: art. 173, § 1º, inc. II, Constituição Federal; art. 2º e parágrafo único, art. 24, inc. VIII, da Lei nº 8.666, de 1993; Acórdãos TCU 2203/2005-Primeira Câmara, 2063/2005-Plenário, 2399/2006-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

OS CONTRATOS FIRMADOS COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO COM BASE NA DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTA NO INC. XIII DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DEVEM ESTAR DIRETAMENTE VINCULADOS A PROJETOS COM DEFINIÇÃO CLARA DO OBJETO E COM PRAZO DETERMINADO, SENDO VEDADAS A SUBCONTRATAÇÃO; A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS OU DE MANUTENÇÃO; E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES PERMANENTES DA INSTITUIÇÃO.


INDEXAÇÃO: FUNDAÇÃO DE APOIO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. VEDAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO. SERVIÇOS CONTÍNUOS. MANUTENÇÃO. ATIVIDADES PERMANENTES.

REFERÊNCIA: Lei nº 8.666, de 1993; Lei nº 8.958, de 1994; Decreto nº 5.205, de 2004; Acórdãos TCU 1516/2005-Plenário, 248/2006-Plenário, 918/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

A CONTRATAÇÃO DIRETA COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 25, INC. I, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, É RESTRITA AOS CASOS DE COMPRAS, NÃO PODENDO ABRANGER SERVIÇOS.


INDEXAÇÃO: INEXIGIBILIDADE. SERVIÇOS. AQUISIÇÃO. COMPRAS.

REFERÊNCIA: Art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666, de 1993. Despacho do Consultor-Geral da União nº 343/2007. Acórdão TCU 1.796/2007-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

COMPETE À ADMINISTRAÇÃO AVERIGUAR A VERACIDADE DO ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 25, INC. I, DA LEI Nº 8.666, DE 1993.

INDEXAÇÃO
: INEXIGIBILIDADE. FORNECEDOR EXCLUSIVO. ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE. VERACIDADE. AVERIGUAÇÃO.

REFERÊNCIA: Art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666, de 1993. Despacho do Consultor-Geral da União 343/2007. Parecer AGU/CGU/NAJSE 54/2008-JANS. Acórdãos TCU 1.796/2007 - Plenário, 223/2005 - Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009, com redação alterada no DOU de 14.12.2011

A RAZOABILIDADE DO VALOR DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PODERÁ SER AFERIDA POR MEIO DA COMPARAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA COM OS PREÇOS PRATICADOS PELA FUTURA CONTRATADA JUNTO A OUTROS ENTES PÚBLICOS E/OU PRIVADOS, OU OUTROS MEIOS IGUALMENTE IDÔNEOS.

INDEXAÇÃO: INEXIGIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DIRETA. JUSTIFICATIVA DE PREÇO. PROPOSTA. CONTRATADA.
REFERÊNCIA: Art. 26, parágrafo único, inc. III; art. 113, da Lei nº 8.666, de 1993; Despacho do Consultor-Geral da União nº 343/2007; Informativo NAJ/RJ, ANO 1, Nº 1, jun/07, Orientação 05; Decisão TCU 439/2003-Plenário, Acórdãos TCU 540/2003-Plenário, 819/2005- Plenário, 1.357/2005-Plenário, 1.796/2007-Plenário, Despachos proferidos no PARECER nº 0467/2010/RCDM/NAJSP/AGU; PARECER/ AGU/NAJSP/ Nº 0969/2009 - SS; PARECER/AGU/NAJSP/ Nº 0957/2008 - CEM e PARECER/AGU/NAJSP/ Nº0645-2009-CAOP. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009. Nova redação DOU 24/12/2018.

CONTRATA-SE POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 25, INC. II, DA LEI N° 8.666, DE 1993, CONFERENCISTAS PARA MINISTRAR CURSOS PARA TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL, OU A INSCRIÇÃO EM CURSOS ABERTOS, DESDE QUE CARACTERIZADA A SINGULARIDADE DO OBJETO E VERIFICADO TRATAR-SE DE NOTÓRIO ESPECIALISTA.


INDEXAÇÃO: CONTRATAÇÃO. PROFESSOR. CONFERENCISTA. INSTRUTOR. TREINAMENTO. APERFEIÇOAMENTO. CURSO ABERTO. INEXIGIBILIDADE. SINGULARIDADE. NOTÓRIO ESPECIALISTA.

REFERÊNCIA: art. 25, inc. II, da Lei 8.666, DE 1993; Decisões TCU 535/1996-Plenário e 439/1998-Plenário.
CONTRATA-SE POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 25, CAPUT OU INCISO II, DA LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS PARA MINISTRAR CURSOS FECHADOS PARA TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL OU A INSCRIÇÃO EM CURSOS ABERTOS.

O ART. 25, CAPUT, COMO FUNDAMENTO, IMPÕE A CONSTATAÇÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO DE SELEÇÃO OU POR EXCLUSIVIDADE DO OBJETO PERSEGUIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE ROBUSTA INSTRUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEM PREJUÍZO DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AINDA MAIORES POR PARTE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

A MOTIVAÇÃO LEGAL COM BASE NO ART. 25, INCISO II, DA LEI N° 8.666, DE 1993, EXIGE A IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E DA SINGULARIDADE DO CURSO.

INDEXAÇÃO: TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL. CONTRATAÇÃO. PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS. CURSOS FECHADOS OU INSCRIÇÃO EM CURSOS ABERTOS.
REFERÊNCIA: Parecer nº 97/2017/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 98/2017/DECOR/CGU/AGU; e, Despacho nº 976/2018/GAB/CGU/AGU; art. 25, caput e inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009. Nova redação DOU 02/05/2014.

O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É DE NO MÁXIMO UM ANO, NOS TERMOS DO ART. 15, §3º, INC.III, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, RAZÃO PORQUE EVENTUAL PRORROGAÇÃO DA SUA VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO § 2º DO ART. 4º DO DECRETO Nº 3.931, DE 2001, SOMENTE SERÁ ADMITIDA ATÉ O REFERIDO LIMITE, E DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR E QUE A PROPOSTA CONTINUE SE MOSTRANDO MAIS VANTA JOSA.

O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É DE NO MÁXIMO UM ANO, NOS TERMOS DO ART. 15, §3º, INC.III, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, RAZÃO PELA QUAL EVENTUAL PRORROGAÇÃO DA SUA VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 12, CAPUT, DO DECRETO Nº 7.892, DE 2013, SOMENTE SERÁ ADMITIDA ATÉ O REFERIDO LIMITE E DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR E QUE A PROPOSTA CONTINUE SE MOSTRANDO MAIS VANTAJOSA.

INDEXAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRORROGAÇÃO. VIGÊNCIA. PRAZO. VALIDADE.

REFERÊNCIA: art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 4º, caput, § 2º, do Decreto nº 3.931, de 2001.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

NA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, A INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA É EXIGÍVEL APENAS ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO.

INDEXAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONTRATO.

REFERÊNCIA: arts. 15 e 38, caput, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 3º do Decreto nº 3.931, de 2001; Acórdãos TCU 3.146/2004-Primeira Câmara e 1.279/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009, com redação alterada no DOU de 14.12.2011

É VEDADA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUANDO A LICITAÇÃO TIVER SIDO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO POR ENTIDADES PARAESTATAIS.


INDEXAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ADESÃO. VEDAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. ESTADO. MUNICÍPIO. DISTRITO FEDERAL. PARAESTATAIS.
REFERÊNCIA: Art. 37, caput, Constituição Federal, de 1988; arts. 1º e 15, §3º, Lei nº 8.666, de 1993, art. 1º, Decreto nº 3.931, de 2001, PARECER PGFN/CJU/COJLC/N° 991; Decisão TCU 907/1997- Plenário e 461/1998- Plenário; Acórdão TCU 1.487/2007-Plenário. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009

O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO PODE SER CONCEDIDO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO CONTRATUAL, DESDE QUE VERIFICADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NA LETRA "D" DO INC. II DO ART. 65, DA LEI No 8.666, DE 1993.

INDEXAÇÃO: REEQUIÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REQUERIMENTO. CONCESSÃO. PREVISÃO. CONTRATO.

REFERÊNCIA: art. 65, inc. II, letra "d", da Lei no 8.666, de 1993; Nota AGU/DECOR no 23/2006-AMD; Acórdão TCU 1.563/2004-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009, com redação alterada no DOU de 14.12.2011

O EDITAL OU O CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO DEVERÁ INDICAR O CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, SOB A FORMA DE REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO, ADMITIDA A ADOÇÃO DE ÍNDICES GERAIS, ESPECÍFICOS OU SETORIAIS, OU POR REPACTUAÇÃO, PARA OS CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PELA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA VARIAÇÃO DOS COMPONENTES DOS CUSTOS.

INDEXAÇÃO: REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. REAJUSTE. ÍNDICE. REPACTUAÇÃO. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. DEMONSTRAÇÃO ANÁLITICA. PREVISÃO. CONTRATO.
REFERÊNCIA: Arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192, de 2001; art. 40, inc. XI, art.55, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 5º do Decreto n° 2.271, de 1997; Parecer JT-02/AGU; Acórdãos TCU 1.563/2004- Plenário, 1.941/2006-Plenário e 1.828/2008-Plenário. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009, com redação alterada no DOU de 14.12.2011

O CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA DEVE INDICAR QUE O REAJUSTE DAR-SE-Á APÓS DECORRIDO O INTERREGNO DE UM ANO CONTADO DA DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.

INDEXAÇÃO: SERVIÇO. SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA MÃO DE OBRA. REAJUSTE. INTERREGNO. APRESENTAÇÃO. PROPOSTA.
REFERÊNCIA: Arts. 40, inc. XI, 55, inc. III, e 57, incs. II e IV da Lei n° 8.666, de 1993; arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192, de 2001; art. 5º, Decreto 2.271, de 1997; Parecer JT-02/AGU. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009, com redação alterada no DOU de 14.12.2011

NO CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, O INTERREGNO DE UM ANO PARA QUE SE AUTORIZE A REPACTUAÇÃO DEVERÁ SER CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR, ASSIM ENTENDIDO O ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO, PARA OS CUSTOS DECORRENTES DE MÃO DE OBRA, E DA DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS INSUMOS.

INDEXAÇÃO: SERVIÇOS. COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. MÃO DE OBRA. REPACTUAÇÃO. INTERREGNO. ORÇAMENTO. ACORDO. CONVENÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO. PROPOSTA. INSUMOS.
REFERÊNCIA: Arts. 40, inc. XI, 55, inc. III, e 57, incs. II e IV da Lei n° 8.666, de 1993; arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192, de 2001; art. 5º, Decreto n° 2.271, de 1997; Parecer JT-02/AGU; Acórdãos TCU 1.563/2004-Plenário, 2255/2005-Plenário. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009, com redação alterada no DOU de 14.12.2011

NO CASO DAS REPACTUAÇÕES SUBSEQUENTES À PRIMEIRA, O INTERREGNO DE UM ANO DEVE SER CONTADO DA ÚLTIMA REPACTUAÇÃO CORRESPONDENTE À MESMA PARCELA OBJETO DA NOVA SOLICITAÇÃO. ENTENDE-SE COMO ÚLTIMA REPACTUAÇÃO A DATA EM QUE INICIADOS SEUS EFEITOS FINANCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DAQUELA EM QUE CELEBRADA OU APOSTILADA.

INDEXAÇÃO: REPACTUAÇÃO SUBSEQUENTE. INTERREGNO. EFEITOS FINANCEIROS.
REFERÊNCIA: Arts. 40, inc. XI, 55, inc. III, e 57, incs. II e IV, 65, §8º, da Lei n° 8.666, de 1993; arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192, de 2001; art. 614, CLT; art. 5º, Decreto n° 2.271, de 1997; Parecer JT- 02/AGU, Acórdão TCU 1827/2008 - Plenário. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 9 DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 14.04.2009

É VEDADO AOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DE SEUS ÓRGÃOS VINCULADOS O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA E FIGURAR COMO SÓCIO EM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, MESMO DURANTE O PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, OU DE LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO, OU DURANTE AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, SALVO O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA E A ADVOCACIA pro bono.

INDEXAÇÃO: ADVOCACIA PRIVADA. LICENÇA. MANDATO ELETIVO. CAUSA PRÓPRIA. PRO BONO.
REFERÊNCIA: art. 28, inc. I, Lei Complementar no 73, de 1993; arts. 28, 29 e 30 da Lei nº 8.906, de 1994; Parecer nº 06/2009/MP/CGU/AGU; Despacho do Consultor-Geral da União nº 524/2009.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 9 DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 14.04.2009

A COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAR JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, BEM COMO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, É EXCLUSIVA DOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DE SEUS ÓRGÃOS VINCULADOS.

INDEXAÇÃO: COMPETÊNCIA. REPRESENTAR. JUDICIAL. EXTRAJUDICIALMENTE. CONSULTORIA. ASSESSORAMENTO. PODER EXECUTIVO. EXCLUSIVA. MEMBROS. ADVOCACIA GERAL. ÓRGÃOS. VINCULADOS.
REFERÊNCIA: art. 131, Constituição Federal; arts. 2º, § 5º, 20, 49, incisos I, II, III e § 1º, Lei Complementar no 73, de 1993; Parecer AGU/SFT nº 001/2009; Despacho do Consultor-Geral da União nº 430/2009; Pareceres GQ-77, de 1995, GQ-163, de 1998, e GQ-191, 1999.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 15 DE ABRIL DE 2010 - Publicada no DOU de 16.04.2010

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE FIRMAR TERMO DE PARCERIA OU CONVÊNIO COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIPs. HÁ NECESSIDADE DA DEVIDA MOTIVAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DA ESCOLHA EFETUADA. APÓS A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO, NÃO É POSSÍVEL ALTERAR O RESPECTIVO REGIME JURÍDICO, VINCULANDO OS PARTÍCIPES.

INDEXAÇÃO: CONVÊNIO. TERMO DE PARCERIA. OSCIPs. MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA. REGIME JURÍDICO.
REFERÊNCIA: Texto aprovado pelo Despacho DEAEX nº 80/2009, pelo Despacho CGU nº 2.039/2009 e pelo Despacho do Advogado- Geral da União, exarado em 19 de março de 2010, em decorrência das conclusões da 5ª Reunião do Colégio de Consultoria, realizada no dia 27 de agosto de 2009, onde foi analisada a Nota nº 33/2009/DEAEX/CGU/AGU - MICRF.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 15 DE ABRIL DE 2010 - Publicada no DOU de 16.04.2010

OS DADOS CONSTANTES NO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE (SICONV) POSSUEM FÉ PÚBLICA. LOGO, OS ÓRGÃOS JURÍDICOS NÃO NECESSITAM SOLICITAR AO GESTOR PÚBLICO A APRESENTAÇÃO FÍSICA, A COMPLEMENTAÇÃO E A ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO JÁ INSERIDA NO ATO DE CADASTRAMENTO NO SICONV, SALVO SE HOUVER DÚ- VIDA FUNDADA.

INDEXAÇÃO: SICONV. DADOS. FÉ PÚBLICA. APRESENTAÇÃO FÍSICA. DESNECESSIDADE. DÚVIDA FUNDADA.
REFERÊNCIA: Texto aprovado pelo Despacho DEAEX nº 80/2009, pelo Despacho CGU nº 2.039/2009 e pelo Despacho do Advogado- Geral da União, exarado em 19 de março de 2010, em decorrência das conclusões da 5ª Reunião do Colégio de Consultoria, realizada no dia 27 de agosto de 2009, onde foi analisada a Nota nº 33/2009/DEAEX/CGU/AGU - MICRF.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 15 DE ABRIL DE 2010 - Publicada no DOU de 16.04.2010

A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PODERÁ SER PRECEDIDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. NOS CASOS EM QUE NÃO FOR REALIZADO TAL PROCEDIMENTO DEVERÁ HAVER A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO.

INDEXAÇÃO: CONVÊNIO. ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. CHAMAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO.
REFERÊNCIA: Texto aprovado pelo Despacho DEAEX nº 80/2009, pelo Despacho CGU nº 2.039/2009 e pelo Despacho do Advogado- Geral da União, exarado em 19 de março de 2010, em decorrência das conclusões da 5ª Reunião do Colégio de Consultoria, realizada no dia 27 de agosto de 2009, onde foi analisada a Nota nº 33/2009/DEAEX/CGU/AGU - MICRF.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 15 DE ABRIL DE 2010 - Publicada no DOU de 16.04.2010

AS LEIS Nos 11.945 E 11.960, DE 2009, APLICAM-SE SOMENTE AOS CONVÊNIOS CELEBRADOS APÓS O INÍCIO DAS RESPECTIVAS VIGÊNCIAS. ADMITE-SE A POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DOS CONVÊNIOS ANTIGOS PARA ADEQUÁ- LOS ÀS REGRAS DAS REFERIDAS LEIS.

INDEXAÇÃO: CONVÊNIOS. PRORROGAÇÃO. ADITAMENTO. LIBERAÇÃO DE PARCELAS. CAUC. REGULARIDADE FISCAL.
REFERÊNCIA: Texto aprovado pelo Despacho DEAEX nº 80/2009, pelo Despacho CGU nº 2.039/2009 e pelo Despacho do Advogado- Geral da União, exarado em 19 de março de 2010, em decorrência das conclusões da 5ª Reunião do Colégio de Consultoria, realizada no dia 27 de agosto de 2009, onde foi analisada a Nota nº 33/2009/DEAEX/CGU/AGU - MICRF.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicada no DOU de 14.12.2011

O ATO ADMINISTRATIVO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA (ART. 17, §§ 2º E 4º, ART. 24, INC. III E SEGUINTES, E ART. 25 DA LEI Nº 8.666, DE 1993) DEVE SER PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL, SENDO DESNECESSÁRIA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL.


INDEXAÇÃO: ATO ADMINISTRATIVO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, PUBLICAÇÃO, IMPRENSA OFICIAL, DESNECESSIDADE, DIVULGAÇÃO, DEMONSTRATIVO, CONTRATO.
REFERÊNCIA: Art. 26 e parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicada no DOU de 14.12.2011

"AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 25) E DISPENSA DE LICITAÇÃO (INCISOS III E SEGUINTES DO ART. 24) DA LEI Nº 8.666, DE 1993, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 24 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE."

INDEXAÇÃO: HIPÓTESE, INEXIGIBILIDADE, DISPENSA, LICITAÇAO, FIXAÇÃO, VALOR, LIMITAÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, DESNECESSIDADE, PUBLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATAÇAO, IMPRENSA OFICIAL, CUMPRIMENTO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, ECONOMIA, EFICIÊNCIA, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, OBSERVÂNCIA, REQUISITOS, LEI, MANUTENÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA, AMPARO TÉCNICO, REQUISITOS, MODALIDADE.
REFERÊNCIA: Art. 37, inc. XXI, da CF; arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993; Acórdão TCU 1336/2006 - Plenário. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicada no DOU de 14.12.2011

"NOS CONTRATOS CUJA DURAÇÃO ULTRAPASSE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, A INDICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E DO RESPECTIVO EMPENHO PARA ATENDER A DESPESA RELATIVA AO EXERCÍCIO FUTURO PODERÁ SER FORMALIZADA POR APOSTILAMENTO."

INDEXAÇÃO: CONTRATO, DURAÇÃO, POSTERIORIDADE, EXERCÍCIO FINANCEIRO, INDICAÇÃO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, EMPENHO, ATENDIMENTO, DESPESA, EXERCÍCIO FUTURO, FORMALIZAÇÃO, APOSTILAMENTO.
REFERÊNCIA: art. 37, caput, CF; Lei nº 4.320, de 1964; art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 14, Decreto-lei n° 200, de 1967; Acórdão TCU 976/2005 - Plenário. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicada no DOU de 14.12.2011. Nova redação DOU 02/05/2014.

"A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA E ESGOTO, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."

A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

INDEXAÇÃO: POSSIBILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, ESTABELECIMENTO, VIGÊNCIA, CONTRATO, USUÁRIO, SERVIÇO PÚ- BLICO ESSENCIAL, ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, PROCESSO, CONTRATAÇÃO, EXPLICITAÇÃO, MOTIVAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, ADOÇÃO, INDETERMINAÇÃO, PRAZO, COMPROVAÇÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO, ESTIMATIVA, CONSUMO, EXISTÊNCIA, PREVISÃO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
REFERÊNCIA: Art. 62, § 3º, inc. II, da Lei nº n° 8.666, de 1993. Lei n° 8.987, de 1995; Lei 9.074, de 1995; Lei n° 11.445, de 2007. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicada no DOU de 14.12.2011

A ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO SOMENTE DEVE SER ADMITIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA ADMINISTRAÇÃO, DEMONSTRANDO- SE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO, OBSERVADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS: 1) REPRESENTE CONDIÇÃO SEM A QUAL NÃO SEJA POSSÍVEL OBTER O BEM OU ASSEGURAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, OU PROPICIE SENSÍVEL ECONOMIA DE RECURSOS; 2) EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DE LICITAÇÃO OU NOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE CONTRATAÇÃO DIRETA; E 3) ADOÇÃO DE INDISPENSÁVEIS GARANTIAS, COMO AS DO ART. 56 DA LEI Nº 8.666/93, OU CAUTELAS, COMO POR EXEMPLO A PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR ANTECIPADO CASO NÃO EXECUTADO O OBJETO, A COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DE PARTE OU ETAPA DO OBJETO E A EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO PELO CONTRATADO, ENTRE OUTRAS.

INDEXAÇÃO: ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, POSSIBILIDADE, ADMISSÃO, SITUAÇÃO, NECESSIDADE, JUSTIFICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEMONSTRAÇÃO, EXISTÊNCIA, INTERESSE PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, CRITÉRIOS.
REFERÊNCIA: Arts. 40, inc. XIV, letra "d" e 56 da Lei nº 8.666/93; art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986; Parecer PGFN/CJU/COJLC Nº 444/200; Acórdão TCU 1.552/2002 - Plenário, 918/2005 - 2ª Câmara, 948/2007 - Plenário, 2.565/2007 - 1ª Câmara. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicada no DOU de 14.12.2011

NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DEVE-SE OBSERVAR QUE: A) O PRAZO DE VIGÊNCIA ORIGINÁRIO, DE REGRA, É DE ATÉ 12 MESES; B) EXCEPCIONALMENTE, ESTE PRAZO PODERÁ SER FIXADO POR PERÍODO SUPERIOR A 12 MESES NOS CASOS EM QUE, DIANTE DA PECULIARIDADE E/OU COMPLEXIDADE DO OBJETO, FIQUE TECNICAMENTE DEMONSTRADO O BENEFÍCIO ADVINDO PARA A ADMINISTRAÇÃO; E C) É JURIDICAMENTE POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DIVERSO DO CONTRATADO ORIGINARIAMENTE.

INDEXAÇÃO: CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NATUREZA CONTINUADA, OBRIGATORIEDADE, OBSERVÂNCIA, PRAZO, VIGÊNCIA, DEFINIÇÃO, ORIGEM, LIMITAÇÃO, PERÍODO, EXCEPCIONALIDADE, FIXAÇÃO, PECULIARIDADE, COMPLEXIDADE, OBJETO, DEMONSTRAÇÃO, BENEFÍCIO, ADMINISTRAÇÃO, POSSIBILIDADE, PRORROGAÇÃO.
REFERÊNCIA: Art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666, de 1993; Parecer/ AGU/NAJSP/n° 0417/2009-MTU; Nota-Jurídica PGBC-7271/2009; Acórdão TCU 1.858/2004 - Plenário; 551/2002 - Segunda Câmara. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicada no DOU de 14.12.2011

A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS REGIDOS PELO ART. 57, CAPUT, DA LEI 8.666, DE 1993, PODE ULTRAPASSAR O EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE CELEBRADOS, DESDE QUE AS DESPESAS A ELES REFERENTES SEJAM INTEGRALMENTE EMPENHADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO, PERMITINDO-SE, ASSIM, SUA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR.

INDEXAÇÃO: VIGÊNCIA, CONTRATO, REGÊNCIA, DETERMINAÇÃO, ARTIGO, LEI, LICITAÇÃO, CONTRATO, LIMITAÇÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO, CELEBRAÇÃO, DESPESA, REFERÊNCIA, INTEGRALIDADE, EMPENHO, DATA, ANO, PERMISSÃO.
REFERÊNCIA Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 36, da Lei nº n° 4.320, de 1964; Nota DECOR/CGU/AGU n° 325/2008. PARECER/ AGU/NAJSP/ Nº 1191/2008 - VRD. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 - Publicada no DOU de 27/02/2014.

NOS CONVÊNIOS CUJA EXECUÇÃO ENVOLVA A ALOCAÇÃO DE CRÉDITOS DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS SUBSEQUENTES, A INDICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E DO RESPECTIVO EMPENHO PARA ATENDER À DESPESA RELATIVA AOS EXERCÍCIOS POSTERIORES PODERÁ SER FORMALIZADA, RELATIVAMENTE A CADA EXERCÍCIO, POR MEIO DE APOSTILA. TAL MEDIDA DISPENSA O PRÉVIO EXAME E APROVAÇÃO PELA ASSESSORIA JURÍDICA.
REFERÊNCIA: Art. 9º do Decreto nº 6.170, de 2007. Art. 65, § 8º, c/c art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993. Parecer nº 02/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Geral Federal em 20.9.2012. Parecer nº 008/2013/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Consultor-Geral da União Substituto em 2.4.2013.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014  - Publicada no DOU de 27/02/2014.

A CELEBRAÇÃO DE QUAISQUER CONVÊNIOS ENTRE A UNIÃO E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS NÃO DEVE SER INFERIOR A R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), SENDO QUE PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EXCETO ELABORAÇÃO DE PROJETOS, DEVE SER IGUAL OU SUPERIOR A R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). A VEDAÇÃO ALCANÇA TODAS AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES. PARA O ALCANCE DOS RESPECTIVOS VALORES, ADMITEM-SE, EXCLUSIVAMENTE, AS HIPÓTESES PREVISTAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.170, DE 2007.
REFERÊNCIA: Art. 2º, I, do Decreto nº 6.170, de 2007. Parecer nº 03/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Geral Federal em 5.10.2012
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 26 FEVEREITO DE 2014 - Publicada no DOU de 27/02/2014.

A DESPEITO DO LIMITE DE 18 MESES PREVISTO NO § 3º DO ART. 37 DA PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP Nº 507, DE 2011, O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA DEVE SER FIXADO DE FORMA COMPATÍVEL COM O PRAZO PREVISTO NO § 2º DO ART. 68 DO DECRETO Nº 93.872, DE 1986, E COM O PRAZO DE DILIGÊNCIA PREVISTO NA RESPECTIVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO CITADO DECRETO.
REFERÊNCIA: Art. 68, § 2º, do Decreto nº 93.872, de 1986, incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011. Parecer nº 06/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Geral Federal em 16.8.2012.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 - Publicada no DOU de 27/02/2014.

A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONVÊNIO É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO AJUSTE E A SUA AUSÊNCIA ADMITE CONVALIDAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.
REFERÊNCIA: Art. 61, parágrafo único, c/c art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, e art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999. Parecer nº 4/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/ DEPCONSU/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Geral Federal em 24.5.2013.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 - Publicada no DOU de 27/02/2014.

I - A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO DEVERÁ SER DIMENSIONADA SEGUNDO O PRAZO PREVISTO PARA O ALCANCE DAS METAS TRAÇADAS NO PLANO DE TRABALHO, NÃO SE APLICANDO O INCISO II DO ART. 57 DA LEI Nº 8.666, DE 1993.

II - RESSALVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, NÃO É ADMITIDA A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO, DEVENDO CONSTAR NO PLANO DE TRABALHO O RESPECTIVO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.

III - É VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE METAS QUE NÃO TENHAM RELAÇÃO COM O OBJETO INICIALMENTE PACTUADO.
REFERÊNCIA: Art. 43, V, e art. 1º, § 2º, XXIII, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 2011, e art. 57, § 3º, c/c art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993. Parecer nº 03/2012/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/ DEPCONSU/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Geral Federal em 13.5.2013.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 - Publicada no DOU de 27/02/2014.

O ACRÉSCIMO DO VALOR DO CONVÊNIO COM ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS SUBMETE-SE AO LIMITE DO §1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666, DE 1993.

I - O LIMITE DEVE SER AFERIDO PELO COTEJO ENTRE O VALOR TOTAL ORIGINAL DO CONVÊNIO E A SOMA DOS APORTES ADICIONAIS REALIZADOS PELO CONCEDENTE E PELO CONVENENTE.

II - O ACRÉSCIMO EXIGE AQUIESCÊNCIA DOS PARTÍCIPES E FORMALIZAÇÃO POR MEIO DE ADITIVO.

III - SE HOUVER CONTRAPARTIDA, SEU VALOR SERÁ ACRESCIDO EM EQUIVALÊNCIA AO ACRÉSCIMO REALIZADO NO OBJETO PACTUADO.
REFERÊNCIA: Art. 65, § 1º, c/c art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, e art. 24, § 3º, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 2011. Parecer nº 13/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Geral Federal em 30.9.2013.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 - Publicada no DOU de 27/02/2014.

SOMENTE É OBRIGATÓRIA A MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 24, I OU II, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUANDO HOUVER MINUTA DE CONTRATO NÃO PADRONIZADA OU HAJA, O ADMINISTRADOR, SUSCITADO DÚVIDA JURÍDICA SOBRE TAL CONTRATAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES FUNDADAS NO ART. 25 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DESDE QUE SEUS VALORES SUBSUMAM-SE AOS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Publicada no DOU 02/05/2014.

EM LICITAÇÃO DIVIDIDA EM ITENS OU LOTES/GRUPOS, DEVERÁ SER ADOTADA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU SOCIEDADE COOPERATIVA (ART. 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007) EM RELAÇÃO AOS ITENS OU LOTES/GRUPOS CUJO VALOR SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), DESDE QUE NÃO HAJA A SUBSUNÇÃO A QUAISQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS PELO ART. 9º DO DECRETO Nº 6.204, DE 2007.
REFERÊNCIA: Art. 146, inc. III, alínea "d", CF; arts. 47 e 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006; arts. 6° ao 9°, Decreto n° 6.204, de 2007; NOTA DECOR/CGU/AGU n° 356, de 2008 - PCN; Parecer PGFN/CJU/CLC/n° 2.750, de 2008; Súmula n° 247 do Tribunal de Contas da União.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Publicada no DOU 02/05/2014.

É COMPETENTE PARA A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NAS LEIS N°S 10.520, DE 2002, E 8.666, DE 1993, EXCEPCIONADA A SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, A AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU OUTRA PREVISTA EM REGIMENTO.
REFERÊNCIA Art. 58, Lei nº 4.320, de 1964; §1º do art. 37 e art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993; art. 3º e 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 25 DE ABRIL DE 2014 Publicada no DOU 02/05/2014.

A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA UNIÃO (ART. 7° DA LEI N° 10.520, DE 2002) E DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE (ART. 87, INC. IV, DA LEI N° 8.666, DE 1993) POSSUEM EFEITO EX NUNC, COMPETINDO À ADMINISTRAÇÃO, DIANTE DE CONTRATOS EXISTENTES, AVALIAR A IMEDIATA RESCISÃO NO CASO CONCRETO.
REFERÊNCIA: Art. 55, inc. XIII, art. 78, inc. I, arts. 87 e 88, Lei nº 8.666, de 1993; art. 7°, Lei nº 10.520, de 2002; Lei nº 9.784, de 1999; REsp 1148351/MG, STJ-MS 13.101/DF; e MS-STJ nº 4.002-DF.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 25 DE ABRIL DE 2014Publicada no DOU 02/05/2014.

OS ACRÉSCIMOS E AS SUPRESSÕES DO OBJETO CONTRATUAL DEVEM SER SEMPRE CALCULADOS SOBRE O VALOR INICIAL DO CONTRATO ATUALIZADO, APLICANDOSE A ESTAS ALTERAÇÕES OS LIMITES PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 65, § 1º, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, SEM QUALQUER COMPENSAÇÃO ENTRE SI.
REFERÊNCIA: Art. 65, I, b e §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, Parecer PGFN/CJU/CLC/n° 28/2009, Parecer Nº1359/2010/LC/NAJSP/AGU.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Publicada no DOU 02/05/2014.

A GARANTIA LEGAL OU CONTRATUAL DO OBJETO TEM PRAZO DE VIGÊNCIA PRÓPRIO E DESVINCULADO DAQUELE FIXADO NO CONTRATO, PERMITINDO EVENTUAL APLICAÇÃO DE PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ALGUMA DE SUAS CONDIÇÕES, MESMO DEPOIS DE EXPIRADA A VIGÊNCIA CONTRATUAL.
REFERÊNCIA: Arts. 57, 69 e 73, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993; PARECER PGFN/CJU/COJLC/N° 1759/2010.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Publicada no DOU 02/05/2014.

AS DESPESAS ORDINÁRIAS E ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO, JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO E DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PREEXISTENTES, DISPENSAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000.
REFERÊNCIA: Art. 16 da LC 101, de 2000; Lei nº 11.768, de 2008; Lei nº 12.017, de 2009; Lei nº 12.309, de 2010; Acórdão TCU nº 883/2005 - Primeira Câmara.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Publicada no DOU 02/05/2014.

A EMPRESA QUE REALIZE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL,  QUE PARTICIPE DE LICITAÇÃO CUJO OBJETO NÃO ESTEJA PREVISTO NO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, DEVERÁ APRESENTAR PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS SEM CONTEMPLAR OS BENEFÍCIOS DO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO.
REFERÊNCIA: Art. 3º, art. 17 e art. 18 da LC nº 123, de 2006, Acórdão TCU 2798/2010-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Publicada no DOU 02/05/2014.

COMPETE AO AGENTE OU SETOR TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO DECLARAR QUE O OBJETO LICITATÓRIO É DE NATUREZA COMUM PARA EFEITO DE UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO E DEFINIR SE O OBJETO CORRESPONDE A OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, SENDO ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO JURÍDICO ANALISAR O DEVIDO ENQUADRAMENTO DA MODALIDADE LICITATÓRIA APLICÁVEL.
REFERÊNCIA: Art. 1°, Lei 10.520, de 2002; art. 50, §1°, Lei n° 9.784, de 1999. Art. 6°, inc. XI, e art. 38, parágrafo único, Lei nº 8.666, de 1993; Lei nº 5.194, de 1966.

Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 07/01/2019