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PORTARIA Nº
1.007, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
Publicada no DOU de 23/08/2017
Altera a Portaria
MTb 1.111, de 21 de setembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts.
155 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Parágrafo
único do art. 3º da Portaria
MTb 1.111, de 21 de setembro de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único: Os prazos acima indicados não
se aplicam a máquina tipo cilindro sovador e aos
fabricantes ou importadores de máquinas".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 23/08/2017 |