INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
A SECRETÁRIA
DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das
atribuições
conferidas pelo art. 14, incisos II
e XIII do Decreto
n.º 5.063, de
3 de maio de 2004, em face do
disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação
das
Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de
1º
de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb n.º
3.214, de 8 de
junho de 1978,
RESOVE:
Art. 1º A Norma
Regulamentadora n.º 18,
aprovada pela
Portaria
MTb n.º 3.214, de 8 de junho de
1978, passa a vigorar com as
seguintes
alterações:
″..........................................................................................................................
18.15.56.1 Nas edificações com, no
mínimo, quatro pavimentos
ou altura de 12m (doze metros) a
partir do nível do térreo
devem ser instalados dispositivos
destinados à ancoragem de
equipamentos
de sustentação de andaimes e de
cabos de segurança para
o uso de proteção individual a serem
utilizados nos serviços
de limpeza, manutenção e restauração
de fachadas.
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem
devem:
a).........................................................................................................................
b) suportar uma carga pontual de
1.500 Kgf (mil e quinhentos
quilogramas-força);
c).........................................................................................................................
d).........................................................................................................................
18.15.56.5 - A ancoragem deve
apresentar na sua estrutura, em
caracteres indeléveis e bem
visíveis:
a) razão social do fabricante e o
seu CNPJ;
b) indicação da carga de 1.500 Kgf;
c) material da qual é constituído;
d) número de fabricação/série.
.........................................................................................................................
″
Art. 2º O item 18.15.56.5 entra em vigor seis meses
após a publicação
deste ato e somente se aplica para
projetos aprovados pelos órgãos
competentes após este prazo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
VERA LÚCIA
RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
Última atualização em 09/05/2012
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