PORTARIA
Nº 293, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada no DOU de 09/12/2011
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO
TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Decreto
nº
5.063, de 3 de maio de 2004 e em
face do disposto nos arts. 155 e 200
da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e art.
2º da Portaria
MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978
RESOLVE:
Art. 1º Inserir o Anexo XII
(Equipamentos de Guindar para Elevação de
Pessoas e Realização de Trabalho em Altura) na Norma
Regulamentadora nº 12 (Segurança no
Trabalho em Máquinas e Equipamentos), aprovada
pela Portaria
MTb
nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nos
termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação, exceto quanto aos
subitens abaixo discriminados, que entrarão em
vigor nos prazos consignados, contados da
publicação deste ato.
I - Máquinas novas:
6
meses |
Subitem
2.1 alíneas ″e″, ″h″, ″l″, ″m″, ″n″e ″o″;
e 2.12 |
12
meses |
Subitem
3.1; 3.2; 3.8; e 3.10
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II - Máquinas usadas:
6
meses |
Subitens
2.12; 2.13; 2.14; 3.6; e 3.7 |
12
meses |
Subitem
2.1 alíneas ″e″, ″h″, ″l″, ″m″, ″n″e ″o″;
e 3.13 |
24
meses |
Subitens
3.1; 3.2; 3.8; 3.10; 3.14 e 3.15 |
Parágrafo
único: O subitem 2.3.2 entrará em vigor no prazo
de 10 anos, contados da publicação deste ato.
Art. 3º Até
a entrada em vigor dos itens referentes ao cesto
acoplado, tal equipamentos somente poderá ser
utilizado se for projetado, dimensionado e
especificado tecnicamente por profissional
legalmente habilitado.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
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