INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA Nº 293, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada no DOU de 09/12/2011
Revogada pela Portaria n° 1.067/2019 - DOU 23/09/2019

Insere o Anexo XII na Norma Regulamentadora nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978

RESOLVE:


Art. 1º Inserir o Anexo XII (Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura) na Norma Regulamentadora nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos subitens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato.

I - Máquinas novas:

6 meses Subitem 2.1 alíneas ″e″, ″h″, ″l″, ″m″, ″n″e ″o″; e 2.12
12 meses Subitem 3.1; 3.2; 3.8; e 3.10

II - Máquinas usadas:

6 meses Subitens 2.12; 2.13; 2.14; 3.6; e 3.7
12 meses Subitem 2.1 alíneas ″e″, ″h″, ″l″, ″m″, ″n″e ″o″; e 3.13
24 meses Subitens 3.1; 3.2; 3.8; 3.10; 3.14 e 3.15

Parágrafo único: O subitem 2.3.2 entrará em vigor no prazo de 10 anos, contados da publicação deste ato.

Art. 3º Até a entrada em vigor dos itens referentes ao cesto acoplado, tal equipamentos somente poderá ser utilizado se for projetado, dimensionado e especificado tecnicamente por profissional legalmente habilitado.


VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE



 

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 23/09/2019