INFORMAÇÕES DE INTERESSE -
Outros Órgãos
PORTARIA Nº
40, DE 7
DE MARÇO DE 2008
Publicado
no DOU de 10.03.2008
Inclui o item
18.15.57 na Norma
Regulamentadora nº 18 e altera
o artigo 1º da Portaria
MTE/SIT nº 15/2007
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no artigo
200 da Consolidação
das Leis do Trabalho e no artigo 2º
da Portaria
nº
3.214, de 08 de junho de 1978,
resolvem:
Art. 1º
- Incluir o item 18.15.57 na Norma
Regulamentadora nº 18 (NR
18), aprovada pela Portaria
MTb/SSST nº 4, de 04/04/1995, publicada
no DOU de 07/07/95, com a seguinte redação:
"PLATAFORMAS
DE TRABALHO AÉREO
18.15.57.
As plataformas de trabalho aéreo devem atender
ao disposto no Anexo
IV desta Norma Regulamentadora."
Art. 2º
- Retificar o artigo 1º da Portaria
MTE/SIT nº 15, de 03/07/07,
publicada no DOU de 04/07/07, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º - Aprovar o Anexo IV - Plataformas de
Trabalho Aéreo
- da Norma
Regulamentadora nº 18 (NR 18), com
redação
da Portaria nº 4, de 04/04/1995, nos termos do
Anexo desta Portaria."
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
RUTH BEATRIZ
VASCONCELOS VILELA
Secretária
de Inspeção do Trabalho
JÚNIA
MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora
do Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
Última atualização em 10/03/2008
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