INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº
208, DE 8
DE DEZEMBRO DE 2015
Publicada
no DOU de 09.12.2015
Revoga os itens
18.15.2.2
e 18.15.2.3
e altera o item 18.14.21.11.1
da Norma
Regulamentadora nº 18 (NR18) -
Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção.
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso das atribuições
que lhe conferem o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 155
e 200
da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
RESOLVE:
Art. 1º
Revogar os itens 18.15.2.2
e 18.15.2.3
da Norma
Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio
Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada
pela Portaria
3.214/1978.
Art. 2º
Alterar a redação do item 18.14.21.11.1
da Norma
Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio
Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada
pela Portaria
3.214/1978, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
18.14.21.11.1
Nos elevadores do tipo cremalheira o último
elemento da torre do elevador
deve ser montado com a régua invertida ou sem
cremalheira, de modo
a evitar o tracionamento da cabina.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MIGUEL ROSSETTO
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em
14/12/2015
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