INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
Altera
a Instrução
Normativa
nº 5, de 24 de junho de 2019,
que dispõe sobre práticas de
governança e gestão dos processos dos
órgãos e entidades que atuam nas
transferências
voluntárias de recursos da União, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE
GESTÃO, no uso da atribuição que lhe
conferem
a alínea "b" do inciso IX e o inciso X
do art. 127 do Anexo I do Decreto
nº
9.745, de 8 de abril de 2019, e
tendo em vista o disposto no art.
5º da Portaria
nº
66, de 31 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução
Normativa
MP nº 5, de 24 de junho de 2019,
passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
4º
.........................................................................................
IV
- aplicar um dos instrumentos de
melhoria de gestão do MEG-TR
anualmente,
após adesão ao Modelo pelos órgãos e
entidades, e encaminhar o Relatório
de Melhoria da Gestão para validação
da Coordenação da Rede +Brasil,
contendo
o Plano de Melhoria da Gestão-PMG e o
Nível de Maturidade da Gestão, gerados
pela aplicação de um dos instrumentos,
observados os seguintes prazos:
a)
órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Poder Executivo
Federal, bem como de Estados, Distrito
Federal, municípios capitais de
Estados
e a partir de 50.001 (cinquenta mil e
um) habitantes: até 30 de setembro
de cada ano;
b)
municípios com população entre 15.001
(quinze mil e um) e 50.000 (cinquenta
mil) habitantes: até 31 de março de
cada ano;
c)
municípios com população até 15.000
(quinze mil) habitantes: até 30 de
setembro
de cada ano.
Art.
5º
............................................................................................
I
- órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Poder Executivo
Federal, bem como de Estados, Distrito
Federal, municípios capitais de
Estados
e a partir de 50.001 (cinquenta mil e
um) habitantes: até 30/09/2021;
II
- municípios com população entre
15.001 (quinze mil e um) e
50.000(cinquenta
mil) habitantes:
até
31/03/2022;
III
- municípios com população até 15.000
(quinze mil) habitantes: até
30/09/2022.
Art.
6º A Coordenação da Rede +Brasil
emitirá certificado e selo,
demonstrando
o Nível de Maturidade da Gestão
apresentado no Relatório de Melhoria
da Gestão,
em nome do órgão e entidade, com
validade de dezoito meses.
Parágrafo
único. Para os órgãos e
entidades em que os coordenadores da
Rede +Brasil
estejam lotados, caberá, ao
Departamento de Transferências da
União, a emissão
de certificado e selo de que trata o
caput deste artigo.
Art.
7º Serão divulgados, no âmbito
das ações da Rede +Brasil, os avanços
na melhoria da capacidade
institucional dos órgãos e entidades e
as boas
práticas que já foram implementadas,
testadas e que já apresentam bons
resultados,
podendo formar banco de práticas de
excelência a serem aplicadas por
outras
organizações públicas como solução
para situações semelhantes."
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
Art. 3º Ficam suspensos automaticamente
o prazo de que trata o art. 5º, I,
no período compreendido entre 31 de
março de 2020 e a data da publicação
desta Instrução Normativa.
CRISTIANO
ROCHA HECKERT
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e
Documental
Última atualização em 8/04/2022
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