RESOLUÇÃO
Nº 30, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Publicado no DOU de 24.12.2009
Altera a Resolução
nº 26 de 6 de maio de 2008, que estabelece diretrizes básicas
de gestão
de documentos a serem adotadas nos arquivos do Poder Judiciário
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições
previstas no inciso IX do art. 23, de seu Regimento Interno aprovado pela
Portaria nº 5 da Casa Civil da Presidência da República,
de 7 de fevereiro de 2002, de conformidade com a deliberação
do Plenário, em sua 56ª reunião ordinária, realizada
em 16 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 26 de 5 de
maio de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação "Os órgãos
do Poder Judiciário relacionados no art.
92, inciso II e seguintes da Constituição Federal de 1988
e os Conselhos respectivos deverão adotar o Programa de Gestão
de Documentos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ."
Art. 2º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 1º, renumerando
o atual parágrafo único:
§ 1º A adoção do referido Programa de Gestão
de Documentos será coordenado por Comitês Gestores, que terão
por objetivo zelar pelo cumprimento das diretrizes do referido Programa de
Gestão de Documentos e elaborar Planos de Classificação
de Documentos e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos
a serem aplicados nos órgãos de seu âmbito de atuação.
§ 2º Os Comitês Gestores encaminharão à sessão
administrativa dos órgãos referidos no art. 1º os instrumentos
de gestão documental específicos para aprovação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME ANTUNES DA SILVA
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