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RESOLUÇÃO Nº
495, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicada no DOU de 11/07/2018
Disciplina a Atuação Profissional da Terapia Ocupacional
no Desporto e Paradesporto e dá outras providências.
O Plenário
do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais
e cumprindo o deliberado em sua 281ª Reunião Plenária
Ordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2017, em sua subsede,
situada na Rua Padre Anchieta, 2285, salas 801/802, Bigorrilho, Curitiba/PR,
na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII
do art. 5º da Lei
nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO
o Decreto-Lei
nº 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO
a Lei
nº 13.146, de 7 de julho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º
Disciplinar a atividade do terapeuta ocupacional no Desporto e Paradesporto.
Art. 2º
Para o exercício da Terapia Ocupacional no Desporto e Paradesporto
é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas
de Competência:
I - Avaliação
e diagnóstico terapêutico ocupacional de desempenho ocupacional,
por meio da consulta terapêutica ocupacional, requerendo e realizando
interconsulta e encaminhamento, por meio de:
a) solicitação,
aplicação e interpretação de escalas, questionários
e testes de desempenho ocupacional e exames complementares;
b) determinação
de diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional;
c) planejamento de medidas de prevenção.
c) planejamento de medidas de prevenção
a partir da identificação dos fatores predisponentes encontrados
na avaliação terapêutica ocupacional; (Alínea
alterada pela Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
II - Prescrição, orientação, execução
e desenvolvimento de produtos, recursos, metodologias, estratégias,
práticas e serviços de tecnologia assistiva para melhorar
o desempenho de atletas e paratletas com deficiências, a fim de auxiliar
o desenvolvimento das Atividades de Vida Diária e Instrumentais,
favorecendo a participação social e a qualidade de vida;
II - Prescrição, orientação,
execução e desenvolvimento de produtos, recursos, metodologias,
estratégias, práticas e serviços de tecnologia assistiva
para melhorar o desempenho ocupacional de atletas e paratletas, a fim de
auxiliar o desenvolvimento das Atividades da Vida Diária e Instrumentais,
favorecendo a participação social e a qualidade de vida;
(Inciso
alterado pela Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
III - Utilização de recursos terapêuticos,
treino das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais
da Vida Diária (AIVD), atividades de desempenho, métodos e
técnicas terapêuticos ocupacionais;
III - Utilização de recursos terapêuticos
ocupacionais, treino das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades
Instrumentais da Vida Diária (AIVD), atividades de desempenho, métodos
e técnicas terapêuticos ocupacionais; (Inciso alterado pela
Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
IV - Determinação
de condições de alta terapêutica ocupacional e prescrição
de alta terapêutica ocupacional;
V - Utilização da Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde para complementar
a avaliação física do paratleta e determinar o desempenho
esportivo adequado à modalidade de competição que inclui
o diagnóstico ocupacional, o qual compreende, para a finalidade prevista
nesse dispositivo, a avaliação do tônus muscular, força
muscular, coordenação, observação da capacidade
residual e da mobilidade. O profissional deve ser capacitado e certificado
para se tornar um classificador; (Inciso revogado pela
Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
VI - Participação
em ações interdisciplinares em programas de treinamento esportivo
para prevenção da lesão e otimização
do desempenho;
VII - Utilização de recursos terapêuticos
ocupacionais nas áreas do desempenho perceptocognitivo, neuropsicomotor,
musculoesquelético, em tecnologia assistiva, sensoperceptivo, psicoafetivo,
psicomotor relacionado com o desempenho ocupacional e atlético, na
promoção da saúde;
VII - Utilização de recursos terapêuticos
ocupacionais nas áreas do desempenho perceptocognitivo, neuropsicomotor,
musculoesquelético, em tecnologia assistiva, sensoperceptivo, psicoafetivo,
psicomotor relacionado com o desempenho ocupacional e na promoção
da saúde; (Inciso alterado pela Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
VIII - Participação em programas de treinamento
da memória, atenção, concentração, auxiliando
no desempenho atlético, a fim de atingir metas ocupacionais desejadas
pelo cliente e o potencial de autodomínio mental e emocional diante
da circunstância competitiva;
VIII - Participação em programas de
treinamento da memória, atenção, concentração,
autodomínio mental e emocional diante da circunstância competitiva,
auxiliando no desempenho ocupacional, a fim de atingir metas desejadas pelo
atleta/paratleta; (Inciso alterado pela Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
IX - Participação em ações de qualidade
de vida, objetivando a reinserção social, no contexto da saúde,
cultura e lazer;
IX - Participação em ações
de qualidade de vida, reinserção social através do esporte,
no contexto da saúde, cultura e lazer; (Inciso alterado pela
Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
X - Organização e otimização da rotina
e do cotidiano do atleta e paratleta, auxiliando para o melhor desempenho
e rendimento no esporte;
X - Organização e otimização
da rotina e do cotidiano do atleta e paratleta, auxiliando para o melhor
desempenho ocupacional; (Inciso alterado pela Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
XI - Composição
dos Comitês de Desporto e Paradesporto.
Art. 3º
A atuação do terapeuta ocupacional no contexto esportivo/paradesportivo
se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis
de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento
ontogênico, e nos diversos grupos populacionais, com ações
de prevenção, promoção, proteção,
educação, intervenção terapêutica, nos
seguintes ambientes:
I - Hospitalar;
II - Ambulatorial
(clubes, clínicas, consultórios, centros de saúde);
III - Domiciliar
e Home Care;
IV - Demais
instituições públicas e privadas.
Art. 4º
O terapeuta ocupacional poderá exercer as seguintes atribuições,
entre outras:
I - Coordenação,
supervisão e responsabilidade técnica;
II - Gestão;
III - Gerenciamento;
IV - Direção;
V - Chefia;
VI - Consultoria;
VII - Auditoria;
VIII -
Perícia;
IX - Classificador Funcional. (Inciso acrescentado
pela Resolução
nº 504/2019 - DOU 02/07/2019)
Art. 5º
Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO
.
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA
DA SILVA
Diretor-
Secretário
ROBERTO
MATTAR CEPEDA
Presidente
do Conselho
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 02/07/2019 |