Instrução Normativa
SRF nº 044, de 02 de agosto de 1996
Publicada no DOU de 05/08/1996
Dispõe sobre o
pagamento das custas devidas à União na Justiça Federal
de primeiro e segundo graus
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.O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no art. 2º da Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996,
resolve:
Art. 1º As custas devidas
à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo
graus, serão arrecadadas integralmente com base nos valores fixados
pela Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996, em agência da Caixa
Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação
de Receitas Federais - DARF, preenchido com a observância das instruções
anexas.
Parágrafo único.
Na hipótese de inexistir agência da CEF no local, o pagamento
poderá ser feito em agência de outro banco oficial.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
INSTRUÇÕES
ANEXAS PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS FEDERAIS - DARF:
1. Número de vias:
03 (três)
2. Destino das vias:
1ª: retida pela agência
bancária
2ª: anexada ao processo
ou retida pela Justiça Federal como comprovante de pagamento das
custas
3ª : contribuinte.
Obs: a terceira via
será autenticada a carbono, se pago na CEF. Autenticada a carimbo,
se pago em outro banco oficial.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito
em letra de forma, de forma legível, sem emenda ou rasura.
4. Preenchimento:
CAMPO DO DARF |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Não preencher; |
02 |
Informar a data em que o
pagamento estiver sendo efetuado; |
03 |
Indicar o número
do CPF ou do CGC do autor ou requerente; |
04 |
Preencher com o número
1513, quando se tratar de execução fiscal; Preencher com
o número 1505, nos demais casos; |
05 |
Não preencher; |
06 |
Não preencher; |
07 |
Indicar o valor das custas,
em Reais, constantes das tabelas da Lei nº 9.289/96, vedado qualquer
desmembramento ou redução de valor não previsto na
Lei; |
08 |
Não preencher; |
09 |
Não preencher; |
10 |
Transcrever o valor do campo
07; |
11 |
Não preencher; |
12 |
Nome do autor ou requerente; |
13 |
Número do telefone
do autor ou requerente, se tiver; |
14 |
Informar o número
dos autos do processo ou outras informações, a critério
da Justiça Federal. |
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