INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA CONJUNTA Nº
541, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Públicada
no DOU de 23.03.2020
O SECRETÁRIO
ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente,
o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela
Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o
disposto no §
1º do art. 13 e no art.
14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º
A Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art.
2º...................................................................................................................
..............................................................................................................................
Parágrafo
único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31
de dezembro de 2020, os valores mínimos a que se refere o caput são
de:
................................................................................................................"
(NR)
Art. 2º
Fica revogada a Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 1.584, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º
Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da
União e entrará em vigor em 1º de abril de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES
NETO
Secretário
Especial da Receita Federal do Brasil
JOSÉ
LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
Procurador-Geral
da Fazenda Nacional
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
Última atualização
em 23/03/2020 |