INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 44, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
Publicada no DOU de 18/01/2019

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992;

CONSIDERANDO
que a variação do IPCA durante o ano de 2018 foi de 3,75%; e

CONSIDERANDO as informações contidas no processo TC 000.352/2019-5,

RESOLVE:

Art. 1º É fixado em R$ 62.237,56 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para o exercício de 2019, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 7, de 11 de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ MUCIO MONTEIRO




Coordenadoria de Normas Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 18/01/2019