TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTO Nº  01/2001 
Publicado no DJU de 14/11/2001
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019
 


Uniformiza as rotinas de processamento do agravo de instrumento nos autos principais.


Considerando a determinação de se processar o agravo de instrumento nos autos principais, nas hipóteses elencadas na Instrução Normativa nº 16 desta Corte, aprovada pela Resolução nº 102/00;

Considerando a diversidade de procedimentos adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho quanto ao  processamento do agravo de instrumento nos autos principais; 

Considerando as dificuldades do Tribunal Superior do Trabalho na identificação, registro, classificação e autuação desses agravos de instrumento, acarretando prejuízos à celeridade processual; 

R E S O L V E: 

Art. 1º - Nas hipóteses elencadas no item II, parágrafo único, letras a, b e c, da Instrução Normativa nº 16 do TST, a petição de agravo de instrumento deverá ser juntada aos autos principais, remetendo-se o processo para o Tribunal Superior do Trabalho após decorrido o prazo para manifestação do agravado; 

Art. 2º - O agravo de instrumento processado nos autos principais dispensa a autuação no Tribunal Regional do Trabalho de origem, mantendo-se os registros já existentes referentes à classe e à numeração do processo principal; 

Art. 3º - Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão lançar na capa dos autos carimbo contendo os seguintes dizeres: "Agravo de Instrumento"; 

Art. 4º - Processado o agravo de instrumento nos autos principais, não serão formados autos apartados; 

Art. 5º - Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão disciplinar os procedimentos quanto ao processamento do Agravo de Instrumento no âmbito de sua jurisdição; 

Art. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. 

VANTUIL ABDALA 
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 28/02/2020