TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2002
Publicado no DJU de 22/03/2002
Revogado pela Consolidação dos Provimentos
 
Aprova as Tabelas I, I-A, II, II-A, III, III-A, III-B, IV, V e VI, referentes aos dados estatísticos da movimentação processual e da produtividade dos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, para fins de inspeção e correição permanente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como para atualização de dados da Subsecretaria de Estatística deste Tribunal, ficando revogado o Provimento nº 01/1994.


 




O Ministro VANTUIL ABDALA, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de sua atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO: 

1. A competência legal e regimental da Corregedoria-Geral, relativamente à inspeção e correição permanente nos tribunais regionais do trabalho no que concerne à tramitação dos processos;

2. A necessidade de aperfeiçoar os modelos de tabelas de dados estatísticos previstos no Provimento nº 01/1994, com vistas a permitir um melhor acompanhamento da movimentação processual nos Tribunais Regionais do Trabalho e da produtividade de seus membros; 

3. A lacuna normativa quanto à regulamentação das tabelas de dados estatísticos dos Tribunais Regionais do Trabalho, para fins de atualização da Subsecretaria de Estatística desta Corte Superior, em face da revogação do Provimento nº 02/1994 pelo Provimento nº 03/1997;resolve: 

1) Aprovar as Tabelas I, I-A, II, II-A, III, III-A, III-B, IV, V e VI, acompanhadas das respectivas legendas, destinadas ao registro de dados estatísticos apresentados periodicamente pelos Tribunais Regionais do Trabalho a esta Corregedoria-Geral, bem como à Subsecretaria de Estatística deste Tribunal, conforme modelos em  anexo; 

2) Determinar que os Presidentes dos Tribunais Regionais encaminhem à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e à Subsecretaria de Estatística, mensalmente, os dados estatísticos relativos ao movimento processual do Tribunal e à produtividade dos juízes que o integram, na conformidade das tabelas constantes deste Provimento, até o 15º dia do mês seguinte àquele em que as atividades foram realizadas; 

3) Determinar que os Presidentes dos Tribunais Regionais publiquem, mensalmente, para os efeitos do art. 37 da Lei Complementar nº 35 - LOMAN, os dados estatísticos consignados na Tabela V, em anexo, até o 10º dia do mês subseqüente àquele a que se referem; 

4) Determinar que as tabelas sejam preenchidas, datadas e assinadas pelo servidor responsável, com indicação completa do nome do signatário, da função exercida e do setor ou serviço incumbido pela execução do trabalho referente ao lançamento dos dados; 

5) Determinar que a Subsecretaria de Estatística deste Tribunal elabore e encaminhe a todos os Tribunais Regionais do Trabalho manual de instruções para preenchimento das tabelas em questão, destacando, inclusive, as alterações efetuadas nas antigas tabelas constantes do Provimento nº 01/1994; 

6) Determinar que os Presidentes dos Tribunais Regionais façam observar as orientações do manual referido no item anterior, quando do preenchimento das tabelas. 

7) Este provimento entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2002, ficando revogado o Provimento nº 1/1994. 

Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 

VANTUIL ABDALA 
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho 

(*) Obs. Tabelas I, I-A, II, II-A, III, III-A, III-B, IV, V e VI - DJU 22/03/2002 - pp. 587/594.


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/09/2002