O Ministro VANTUIL ABDALA, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
no uso de sua atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1. A competência legal e regimental da Corregedoria-Geral,
relativamente à inspeção e correição permanente
nos tribunais regionais do trabalho no que concerne à tramitação
dos processos;
2. A necessidade de aperfeiçoar os modelos de tabelas de
dados estatísticos previstos no Provimento nº 01/1994, com vistas
a permitir um melhor acompanhamento da movimentação processual
nos Tribunais Regionais do Trabalho e da produtividade de seus membros;
3. A lacuna normativa quanto à regulamentação
das tabelas de dados estatísticos dos Tribunais Regionais do Trabalho,
para fins de atualização da Subsecretaria de Estatística
desta Corte Superior, em face da revogação do Provimento nº
02/1994 pelo Provimento nº 03/1997;resolve:
1) Aprovar as Tabelas I, I-A, II, II-A, III, III-A, III-B, IV,
V e VI, acompanhadas das respectivas legendas, destinadas ao registro de
dados estatísticos apresentados periodicamente pelos Tribunais Regionais
do Trabalho a esta Corregedoria-Geral, bem como à Subsecretaria de
Estatística deste Tribunal, conforme modelos em anexo;
2) Determinar que os Presidentes dos Tribunais Regionais encaminhem
à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e à Subsecretaria
de Estatística, mensalmente, os dados estatísticos relativos
ao movimento processual do Tribunal e à produtividade dos juízes
que o integram, na conformidade das tabelas constantes deste Provimento,
até o 15º dia do mês seguinte àquele em que as atividades
foram realizadas;
3) Determinar que os Presidentes dos Tribunais Regionais publiquem,
mensalmente, para os efeitos do art. 37 da Lei Complementar nº 35 -
LOMAN, os dados estatísticos consignados na Tabela V, em anexo, até
o 10º dia do mês subseqüente àquele a que se referem;
4) Determinar que as tabelas sejam preenchidas, datadas e assinadas
pelo servidor responsável, com indicação completa do
nome do signatário, da função exercida e do setor ou
serviço incumbido pela execução do trabalho referente
ao lançamento dos dados;
5) Determinar que a Subsecretaria de Estatística deste Tribunal
elabore e encaminhe a todos os Tribunais Regionais do Trabalho manual de
instruções para preenchimento das tabelas em questão,
destacando, inclusive, as alterações efetuadas nas antigas
tabelas constantes do Provimento nº 01/1994;
6) Determinar que os Presidentes dos Tribunais Regionais façam
observar as orientações do manual referido no item anterior,
quando do preenchimento das tabelas.
7) Este provimento entrará em vigor a partir de 1º
de abril de 2002, ficando revogado o Provimento nº 1/1994.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
VANTUIL ABDALA
Ministro Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
(*) Obs. Tabelas I, I-A,
II, II-A, III, III-A, III-B, IV, V e VI - DJU 22/03/2002 - pp. 587/594.