TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTO Nº 1/1987
Publicado no DJ de 01/06/1987
Revogado pela Consolidação dos Provimentos

Dispõe sobre a necessidade de serem autenticadas as cópias de acórdãos juntados em recursos de revista.


 Complementado pelo Provimento nº 2/1997.

Considerando que em alguns recursos de revista o recorrente indica decisão divergente apontando o dia da publicação no Diário Oficial, juntando cópia xerox da íntegra do acórdão, sem
autenticação;

Considerando que alguns Tribunais Regionais não publicam suas decisões na íntegra, limitando-se a registrar o resultado do julgamento onde nem sempre aparece a tese em debate;

Considerando que em outros casos são juntadas cópias de cópias, sem o cuidado de se autenticar a segunda peça, embora a primeira estivesse autenticada;

Considerando que tais situações têm gerado dúvidas quanto à validade do documento, com risco de o recurso não ser admitido ou não conhecido;

Considerando o que dispõe o art. 830 da CLT e o Enunciado 38 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando que devem os senhores advogados e jurisdicionados ser informados da tendência jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho sobre questões preliminares de conhecimento dos
recursos que são repetitivas nos diversos julgamentos,

Resolve baixar o seguinte Provimento:

1. As fotocópias de acórdãos expedidos pelos serviços competentes dos Tribunais Regionais deverão conter a indispensável autenticação.

2. Estando autenticada a cópia do acórdão pelo serviço competente do Tribunal, a fotocópia que se tirar desta peça também deverá estar autenticada.

3. Idêntico procedimento deverá ser adotado em relação a acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho que também deverão estar autenticados pelo Serviço de Acórdãos deste Tribunal.

Corregedor-Geral Ministro Guimarães Falcão


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 20/05/2004