TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTO Nº 1/1997
Publicado no DJ de 16/04/1997
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006
 
Esclarece o Provimento nº 1/1996, que dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte e o recolhimento de contribuições devidas pelo trabalhador ao Instituto Nacional de Seguro Social.

 

Considerando a:

1. consulta feita pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União, através do Ofício nº 58/97/CGAU/AGU;

2. necessidade de uniformização sobre o critério de retenção do imposto de renda, pelos débitos decorrentes de ações trabalhistas, pelos diversos Tribunais Regionais do Trabalho;

Resolve:

Art. 1º - As disposições contidas no Provimento nº 1/1996, desta Corregedoria, publicado no Diário da Justiça de 10-12-1996, aplicam-se às execuções de débitos trabalhistas mediante PRECATÓRIOS.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.

MINISTRO ALMIR PAZZIANOTTO PINTO
COREGEDOR-GERAL


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 2/03/2020