TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTONº 1/1998
Publicado no DJ de 22/06/1998
Revogado pela Consolidação dos Provimentos

Altera modelos de tabelas a que alude o Provimento nº 3/97, para registro dos dados estatísticos a serem fornecidos à Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, pelas Juntas de Conciliação e Julgamento e Tribunais Regionais do Trabalho.

Considerando:

1. As sugestões apresentadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho relativamente à composição das Tabelas, para registro dos dados estatísticos da movimentação processual nas Juntas de Conciliação e Julgamento, aprovadas pelo Provimento nº 3/97;

2. As sugestões oferecidas pelo Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, e de Tribunais Regionais do Trabalho, destinadas ao aperfeiçoamento das referidas Tabelas;

3. Os interesses da Justiça do Trabalho na coleta e apresentação de informações estatísticas que reflitam a real movimentação processual no primeiro grau de jurisdição;

Resolvo:

I - Aprovar os modelos de quadros padronizados para registro dos dados estatísticos apresentados pelas Juntas de Conciliação e Julgamento e Tribunais Regionais do Trabalho, destinados à Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho;

II - Determinar aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho que observem os procedimentos relativos a registro, controle e tramitação de dados estatísticos, de acordo com os modelos aprovados pela Corregedoria-Geral;

III - Determinar que os dados estatísticos sejam coletados mensalmente e enviados à Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente.

Este Provimento entrará em vigor em 1º de julho de 1998, ficando revogadas as Tabelas anexas ao Provimento nº 3/97.

MINISTRO ALMIR PAZZIANOTTO PINTO
CORREGEDOR-GERAL


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/09/2002