Altera
modelos de tabelas a que alude o Provimento nº 3/97, para registro dos
dados estatísticos a serem fornecidos à Subsecretaria de Estatística
do Tribunal Superior do Trabalho, pelas Juntas de Conciliação
e Julgamento e Tribunais Regionais do Trabalho.
Considerando:
1. As sugestões apresentadas pelos Tribunais Regionais
do Trabalho relativamente à composição das Tabelas,
para registro dos dados estatísticos da movimentação
processual nas Juntas de Conciliação e Julgamento, aprovadas
pelo Provimento nº 3/97;
2. As sugestões oferecidas pelo Colégio de Presidentes
e Corregedores da Justiça do Trabalho, e de Tribunais Regionais
do Trabalho, destinadas ao aperfeiçoamento das referidas Tabelas;
3. Os interesses da Justiça do Trabalho na coleta e apresentação
de informações estatísticas que reflitam a real movimentação
processual no primeiro grau de jurisdição;
Resolvo:
I - Aprovar os modelos de quadros padronizados para registro dos
dados estatísticos apresentados pelas Juntas de Conciliação
e Julgamento e Tribunais Regionais do Trabalho, destinados à Subsecretaria
de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho;
II - Determinar aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes de Juntas
de Conciliação e Julgamento e aos Exmos. Srs. Juízes
Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho que observem
os procedimentos relativos a registro, controle e tramitação
de dados estatísticos, de acordo com os modelos aprovados pela Corregedoria-Geral;
III - Determinar que os dados estatísticos sejam coletados
mensalmente e enviados à Subsecretaria de Estatística do
Tribunal Superior do Trabalho até o décimo quinto dia útil
do mês subseqüente.
Este Provimento entrará em vigor em 1º de julho de
1998, ficando revogadas as Tabelas anexas ao Provimento nº 3/97.
MINISTRO ALMIR PAZZIANOTTO PINTO
CORREGEDOR-GERAL