CONSIDERANDO a necessidade premente de padronização
das rotinas de trabalho e modelos de impressos, nas Unidades do Judiciário
Trabalhista;
CONSIDERANDO a aprovação do novo modelo de guia
de depósito judicial, após análise de diversas propostas
de Unidades da Justiça do Trabalho de todo o país;
CONSIDERANDO o objetivo de minimizar, ao máximo, as dúvidas
quanto ao preenchimento da referida guia de depósito judicial, resolve:
Art. 1º - O novo modelo de guia de depósito judicial
é de uso obrigatório e contém seis vias, sendo as
quatro primeiras destinadas ao acolhimento do depósito e as duas
últimas ao levantamento (alvará judicial);
Art. 2º - As vias destinadas ao alvará somente serão
preenchidas quando da autorização judicial para o efetivo
levantamento do depósito realizado;
Art. 3º - As vias relativas ao "Acolhimento do Depósito"
deverão ser preenchidas, conforme orientação abaixo:
§1º - MENSAGEM DO BANCO - Este campo é
de uso exclusivo do Banco depositário e será utilizado com
mensagens do tipo: acesse www.bb.com.br <http://www.bb.com.br> ou
www.caixa. gov.br <http://www.caixa.gov.br>;
§2º - TIPO DE DEPÓSITO - O objetivo está
em se gerar um número de conta corrente para cada processo trabalhista.
Dessa forma, uma vez utilizado o número 1 - Primeiro, o Banco depositário
gerará um número de conta judicial para acatar o depósito.
Se utilizado o número 2 - Em continuação, significa
a existência de conta judicial para o processo, cujo número
é de conhecimento e deverá ser preenchido pelo depositante,
no campo próprio (Nº da conta judicial);
§3º - Nº DA CONTA JUDICIAL - Quando se tratar
de primeiro depósito relativo ao processo, o sistema do Banco gerará
este número; quando se tratar de depósito em continuação,
o número da conta judicial deverá ser preenchido pelo depositante;
§4º - AGÊNCIA (PREFIXO/DV) - Os depósitos
poderão ser realizados em qualquer agência do banco depositário
(Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Na hipótese
de depósito (primeiro ou em continuação) efetivado
pela internet - o depositante seleciona a agência do Banco depositário,
que atende à Vara do Trabalho onde tramita o processo. Se o depositante
optar por dirigir-se diretamente a uma das agências do Banco depositário,
deverá informar, neste campo, a agência de relacionamento
com a Vara do Trabalho onde tramita o processo. Efetuado o depósito,
o banco depositário fica obrigado a enviar imediatamente à
Vara o aviso do crédito respectivo;
§5º - PROCESSO NÚMERO - Para processos
ajuizados até dezembro de 2001, o depositante deverá informar
o número do processo com oito dígitos (quatro relativos ao
número do processo e quatro ao ano de ajuizamento); para processos
ajuizados a partir de janeiro de 2002, o depositante deverá informar
o número do processo com dezessete dígitos;
§6º - TRT/REGIÃO - Neste campo deverá
ser informada a Região à qual pertence o Tribunal do Trabalho
que abrange a Vara onde tramita o processo;
§7º - ÓRGÃO/VARA - Neste campo
deverá ser informada a Vara onde tramita o processo;
§8º - MUNICÍPIO - O depositante deverá
informar o Município sede da Vara onde tramita o processo judicial;
§9º - Nº DO ID DEPÓSITO - Este campo
é de preenchimento automático, na hipótese de o depositante
ter realizado o pré-cadastramento do depósito, pela internet.
No caso dos Tribunais Regionais do Trabalho que gerenciam número
do ID, por meio de convênios realizados com o Banco depositário,
o depositante já detém este número e deverá
registrá-lo neste campo;
§10º - RÉU/RECLAMADO - Informe o nome/razão
social do réu/reclamado do processo judicial;
§11º - CPF/CNPJ - RÉU/RECLAMADO - Este
campo não é de preenchimento obrigatório. Todavia,
se disponível, informe o número completo, inclusive dígito
verificador, do CPF/CNPJ do réu/reclamado;
§12º - AUTOR/RECLAMANTE - Informe o nome do autor/reclamante
do processo judicial;
§13º - CPF/CNPJ - AUTOR/RECLAMANTE - Este campo
não é de preenchimento obrigatório. Todavia, se disponível,
informe o número completo, inclusive dígito verificador,
do CPF/CNPJ do autor/reclamante;
§14º - DEPOSITANTE - Este campo deverá
registrar o nome/razão social daquele que está realizando
o depósito: empresa-ré, pessoa física do sócio;
inquilino; arrematante; etc.
§15º - CPF/CNPJ - Depositante - Este campo não
é de preenchimento obrigatório. Todavia, se disponível,
informe o número completo, inclusive dígito verificador,
do CPF/CNPJ do depositante;
§16º - ORIGEM DO DEPÓSITO - Quando se
tratar de bloqueio com transferência de numerário de um Banco
para o Banco depositário, por determinação judicial,
por meio de TED, deverá ser informado o número do Banco, da
Agência e da conta do cliente da instituição que está
transferindo o numerário para o Banco depositário. Nesta hipótese
deverá constar como depositante o titular da conta cujo numerário
foi subtraído para transferência ao Banco depositário;
§17º - MOTIVO DO DEPÓSITO - Neste campo
poderá ser utilizada uma das quatro opções oferecidas:
se assinalado o número 1, significa que o depósito objetiva
a garantia da execução, ou seja, há pretensão
do depositante de prosseguir na discussão quanto ao valor do débito;
se assinalado o número 2, significa que o depositante pretende a
quitação (pagamento) do débito, o que autoriza a liberação
imediata ao credor ou credores, pelo juízo; se assinalado o número
3, significa que se trata de depósito para consignação
em pagamento; se assinalado o número 4, significa que se trata de
depósito outro que não tem nenhuma relação com
os números anteriores;
§18º - Depósito em - Este campo será
preenchido pelo Banco recebedor, registrando 1 se o depósito for
efetuado em moeda corrente e 2 para depósitos em cheques;
§19º - VALOR TOTAL DO DEPÓSITO (SOMA 1 AO 14)
- O importe
correspondente à soma dos valores dos campos de 1 a 14 deverá
ser informado neste campo;
§20º - DATA DE ATUALIZAÇÃO - Neste
campo deverá ser registrada a data de atualização
do débito total, a qual poderá ser diversa da data da emissão
da guia. As Secretarias das Varas deverão, sempre, proceder à
atualização do débito até, no mínimo,
a data da emissão da guia, ficando autorizada a atualização
para data posterior à da emissão do documento;
§21º - (1) VALOR PRINCIPAL - Neste campo deverá
ser registrado o valor devido, acrescido de correção monetária,
sem juros e já deduzidos os valores relativos ao Imposto de Renda
e Previdência Social, de responsabilidade do empregado;
§22º - (2) FGTS/CONTA VINCULADA - Este campo
deverá ser preenchido quando o autor/reclamante não tem autorização
para levantamento de tal importe, devendo o valor respectivo estar disponível
para transferência à sua conta vinculada (hipóteses:
pedido de demissão; justa causa do empregado; reclamante continua
trabalhando na empresa-reclamada);
§23º - (3) JUROS - Neste campo deverá
ser informado o valor dos juros incidentes sobre o valor principal (campo
1);
§24º - (4) LEILOEIRO - Campo a ser preenchido
na hipótese da praça/ leilão terem sido realizados
por terceiro com autorização judicial e pelo que é
remunerado;
§25º - (5) EDITAIS - Este campo deverá
ser preenchido quando da publicação de editais no Diário
Oficial ou jornais de grande circulação, pelo Judiciário.
Se publicado mais de um edital, o campo deverá contemplar a soma
de todos os valores respectivos;
§26º - (6) INSS RECLAMANTE - Campo destinado
ao valor do INSS cota-parte empregado. Preenchimento não obrigatório,
uma vez que o depósito deverá ser realizado por meio de guia
própria, com comprovação nos autos; (NR)
§27º - (7) INSS RECLAMADO - Campo destinado ao
valor do INSS cota-parte empregador, S.A.T. e terceiros. Preenchimento
não obrigatório, uma vez que o depósito deverá
ser realizado por meio de guia própria, com comprovação
nos autos; (NR)
§28º - (8) CUSTAS - O campo deverá ser
preenchido considerando as custas da fase de conhecimento e de execução.
Preenchimento não obrigatório, já que o depósito
deverá ser realizado por meio de guia própria, com comprovação
nos autos; (NR)
§29º - (9) EMOLUMENTOS - Preencha com os valores
das despesas processuais com autenticações, fotocópias
e certidões, de lavra de Órgãos ou Varas do Trabalho.
Campo de preenchimento não obrigatório, tendo em vista que
o depósito deverá ser realizado por meio de guia própria,
com comprovação nos autos; (NR)
§30º - (10) IMPOSTO DE RENDA - Este campo deve
registrar o valor devido a título de imposto de renda pelo autor/reclamante.
Preenchimento não obrigatório, já que o depósito
deverá ser realizado por meio de guia própria, com comprovação
nos autos; (NR)
§31º - (11) MULTAS - Campo a ser preenchido quando
houver valores de multa devida pela parte do processo;
§32º - (12) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- Este campo deverá ser preenchido quando houver condenação
ao pagamento de honorários em favor de advogado ou sindicato assistente;
§33º - (13) HONORÁRIOS PERICIAIS - Os
campos de a a f deverão ser preenchidos, observada a qualificação
técnica e o trabalho apresentado por perito nomeado no processo;
§34º - (14) OUTROS - Este campo contempla eventuais
exceções, cujas peculiaridades poderão ser especificadas
no campo observações;
§35º - OBSERVAÇÕES - Campo a ser
preenchido na hipótese da necessidade de algum esclarecimento sobre
o depósito que está sendo realizado.
§36º - OPCIONAL - Uso do órgão
expedidor - Guia nº - Campo destinado aos Tribunais para geração
de número de guia.
Utilização
opcional.
Art. 4º - Na hipótese de atualização
do débito exeqüendo observar-se-ão os mesmos critérios
estabelecidos para preenchimento dos campos da guia de depósito
judicial. Por exemplo: VALOR PRINCIPAL - corresponde ao importe devido,
acrescido de correção monetária, sem juros e já
deduzidos os valores relativos ao imposto de renda e previdência social,
de responsabilidade do empregado; etc.
Art. 5º - As vias relativas ao "Levantamento
de Depósito (alvará)" deverão ser preenchidas conforme
orientação abaixo:
§1º - "Pelo presente, autorizo o (a) Sr. (a)
(informe o nome e o número de um documento de identificação
- RG ou CPF/CNPJ - do favorecido do depósito) ou seu procurador Dr.
(a) (informe o nome e o número de um documento de identificação
- OAB, RG ou CPF - do representante legal do favorecido do depósito)".
Campos a serem
preenchidos pela Secretaria da Vara onde tramita o processo;
§2º - "A receber a importância de R$ (digite
o valor a ser levantado) acrescida de juros e correção monetária,
devida a partir da data do depósito, já deduzido o valor
do imposto de renda." Campo a ser preenchido pela Secretaria da Vara onde
tramita o processo;
§3º - Data da emissão - Informe o dia,
mês e ano da expedição do alvará. Campo a ser
preenchido pela Secretaria da Vara onde tramita o processo;
§4º - Identificação e assinatura
do Juiz - Campo destinado ao nome e assinatura do Juiz Titular ou Juiz
responsável pela Vara onde tramita o processo;
§5º - Valor Bruto R$ _________. Campo a ser preenchido
pelo Banco depositário, correspondente ao valor do alvará;
§6º - CPMF - Campo a ser preenchido pelo Banco por ocasião
do recolhimento da CPMF devida;
§7º - Líquido - Campo a ser preenchido pelo Banco
depositário, correspondente ao valor do alvará menos o valor
da CPMF;
§8º - Recebi em ___/___/____. Campo a ser preenchido
pelo favorecido do depósito, na ocasião do soerguimento do
depósito;
§9º - Assinatura - Campo destinado à assinatura
do favorecido;
Art. 6º - Para a impressão da guia de depósito
deverão ser observadas, independente de ser emitida pelo Banco do
Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal, as seguintes configurações:
papel tamanho A4 e orientação tipo paisagem;
Art. 7º - O depósito judicial pela INTERNET é
opcional. Poderá o depositante dirigir-se diretamente à Secretaria
da Vara onde tramita o processo e requerer a emissão da guia. Da
mesma forma, o Banco depositário deverá disponibilizar, quando
solicitado, o formulário respectivo ao depositante.
Art. 8º - As guias de depósito a serem preenchidas
serão enviadas às Secretarias das Varas pelos Bancos depositários.
Art. 9º - Este provimento entrará em vigor na mesma
data do início da vigência do novo modelo de guia de depósito
judicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF,
12 de setembro de 2003.
RONALDO LEAL
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho