O Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1. que pode ocorrer
interposição de mais de um recurso na mesma fase do mesmo
processo para o Tribunal Superior do Trabalho;
2. que o Juiz-Presidente
do Tribunal Regional pode denegar ambos os recursos ou admitir um e denegar
outro;
3. que contra o despacho denegatório
a parte pode interpor agravo de instrumento para o Tribunal Superior do
Trabalho;
4. que são
enviados ao TST pelos Tribunais Regionais do Trabalho grande número
de processos com recursos na mesma fase e em autos separados, os quais devem
tramitar conjuntamente;
5. que é
de grande utilidade o lançamento de certidão nos autos principais
e nos agravos de instrumento, ainda no Tribunal Regional, atestando a interposição
ou não de recurso; resolve:
Art. 1º - Na
hipótese de não ser admitido qualquer recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho deve certificar nos
autos principais a interposição ou não de agravo de
instrumento para o TST.
Parágrafo
Único - No caso de interposição de mais de um agravo
de instrumento para o TST, no mesmo processo, o Tribunal Regional deve certificar
em cada instrumento a interposição do outro agravo e a devida
tramitação conjunta.
Art. 2º - Certificada a
interposição de agravo(s) de instrumento, o Tribunal Regional
do Trabalho deve registrar na capa dos autos principais e na do(s) agravo(s)
de instrumento o termo "CORRE JUNTO COM O PROCESSO Nº ___".
Art. 3º - Os
processos com tramitação conjunta devem ser encaminhados ao
TST amarrados e registrados na guia de remessa com termo "CORRE JUNTO COM
O PROCESSO Nº ___".
Este provimento
entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF,
26 de fevereiro de 2004.
RONALDO LEAL
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho