TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTO Nº 2/2004
Publicado no DJ de 02/03/2004

Determina os procedimentos a serem adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho na identificação das hipóteses de tramitação conjunta de recursos interpostos para o TST.




O Ministro RONALDO LEAL
, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO:

1. que pode ocorrer interposição de mais de um recurso na mesma fase do mesmo processo para o Tribunal Superior do Trabalho;

2. que o Juiz-Presidente do Tribunal Regional pode denegar ambos os recursos ou admitir um e denegar outro;

3. que contra o despacho denegatório a parte pode interpor agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho;

4. que são enviados ao TST pelos Tribunais Regionais do Trabalho grande número de processos com recursos na mesma fase e em autos separados, os quais devem tramitar conjuntamente;

5. que é de grande utilidade o lançamento de certidão nos autos principais e nos agravos de instrumento, ainda no Tribunal Regional, atestando a interposição ou não de recurso; resolve:

Art. 1º - Na hipótese de não ser admitido qualquer recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho deve certificar nos autos principais a interposição ou não de agravo de instrumento para o TST.

Parágrafo Único - No caso de interposição de mais de um agravo de instrumento para o TST, no mesmo processo, o Tribunal Regional deve certificar em cada instrumento a interposição do outro agravo e a devida tramitação conjunta.

Art. 2º - Certificada a interposição de agravo(s) de instrumento, o Tribunal Regional do Trabalho deve registrar na capa dos autos principais e na do(s) agravo(s) de instrumento o termo "CORRE JUNTO COM O PROCESSO Nº ___".

Art. 3º - Os processos com tramitação conjunta devem ser encaminhados ao TST amarrados e registrados na guia de remessa com termo "CORRE JUNTO COM O PROCESSO Nº ___".

Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.

Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2004.

RONALDO LEAL
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 02/03/2004