O MINISTRO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
a criação, pela Lei
nº 10.770, de 21 de novembro de 2003, de Varas do Trabalho
nas Regiões desta Justiça Especializada;
Considerando
que, com a instalação de novas Varas do Trabalho, algumas
delas receberão processos que estavam em trâmite em outra Vara;
Considerando
a necessidade de reautuar esses feitos nas Varas do Trabalho para onde foram
remetidos, alterando-se o número original do processo;
Considerando
ser imprescindível preservar a uniformidade do sistema de numeração
única dos processos da Justiça do Trabalho, definido nos ATOS.GDGCJ
Nº 450/2001 e Nº
175/2002, e
Considerando
a consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,
por intermédio do Ofício SEGEP Nº 1765/2004,
R E C O
M E N D A R
aos Presidentes
dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem as Secretarias das Varas
do Trabalho da respectiva região no seguinte sentido:
a- Os processos
remetidos para Varas do Trabalho recém-criadas, originários
de outras Varas, serão reautuados e receberão novo número
no órgão destinatário.
b- A nova
numeração seguirá o padrão definido nos ATOS.GDGCJ
Nºs 450/2001
e Nº
175/2002, sendo que, quanto ao ano, considerar-se-á o de reautuação
do feito.
c- A Secretaria
certificará nos autos que o processo foi reautuado e recebeu novo
número, cientificando-se as partes.
d- Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no BI e no DJ.
Brasília, 22 de fevereiro de 2005.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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