TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTO Nº 2/2005
Publicado no DJU de 01.03.2005
Revogado pela Consolidação dos Provimentos

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a criação, pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003, de Varas do Trabalho nas Regiões desta Justiça Especializada;

Considerando que, com a instalação de novas Varas do Trabalho, algumas delas receberão processos que estavam em trâmite em outra Vara;

Considerando a necessidade de reautuar esses feitos nas Varas do Trabalho para onde foram remetidos, alterando-se o número original do processo;

Considerando ser imprescindível preservar a uniformidade do sistema de numeração única dos processos da Justiça do Trabalho, definido nos ATOS.GDGCJ Nº 450/2001 e  Nº 175/2002, e

Considerando a consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por intermédio do Ofício SEGEP Nº 1765/2004,

R E C O M E N D A R

aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem as Secretarias das Varas do Trabalho da respectiva região no seguinte sentido:

a- Os processos remetidos para Varas do Trabalho recém-criadas, originários de outras Varas, serão reautuados e receberão novo número no órgão destinatário.

b- A nova numeração seguirá o padrão definido nos ATOS.GDGCJ Nºs 450/2001 e Nº 175/2002, sendo que, quanto ao ano, considerar-se-á o de reautuação do feito.

c- A Secretaria certificará nos autos que o processo foi reautuado e recebeu novo número, cientificando-se as partes.

d- Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no BI e no DJ.

Brasília, 22 de fevereiro de 2005.


Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 01/03/2005