TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS
PROVIMENTO Nº 02/2008
Publicado no DJe do TST de 22/12/2008
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019

O Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os avanços das tecnologias de comunicação e da informação no âmbito da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de propiciar, aos respectivos órgãos administrativos de gestão e aos magistrados do trabalho em geral, ferramenta eficaz de acompanhamento do exercício da função jurisdicional dos órgãos de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho;

Considerando a importância da adoção de ferramenta tecnológica que permita aos usuários acessar, com presteza, informações administrativas e judiciárias atualizadas, de modo a subsidiar a adoção de medidas de gerenciamento e a tomada de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de emprestar transparência à sociedade quanto a informações administrativas e judiciárias, não protegidas pelo sigilo, referentes aos órgãos de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho;

Considerando que compete ao Ministro Corregedor-Geral realizar o controle estatístico-processual do movimento judiciário e da atuação jurisdicional dos Tribunais Regionais do Trabalho, por seus órgãos e juízes, nos termos do art. 5º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

RESOLVE

Instituir o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho —e-GESTÃO, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de jurisdição, nos termos do disposto neste Provimento.

Capítulo I

Do Sistema e-GESTÃO

Art. 1º O Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho — e-GESTÃO é uma ferramenta eletrônica de apoio destinada a disponibilizar aos usuários acesso às informações relativas à estrutura administrativa e ao exercício da atividade judiciária dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

 Art. 2° O Sistema e-GESTÃO compõe-se de cinco módulos específicos:

I — Módulo 1: assegura o acesso a dados informativos sobre a estrutura de pessoal e o exercício da função jurisdicional pelas Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;

II — Módulo 2: propicia a obtenção de informações estatísticas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

III — Módulo 3: destina-se ao acesso detalhado a dados relativos aos processos em tramitação nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo, inclusive, a visualização dos temas (assuntos) objeto dos processos, registrados com base na tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça;

IV — Módulo 4: fornece informações concernentes aos indicadores de desempenho das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

V — Módulo 5: proporciona o acesso a informações atinentes à atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores, inclusive os prazos de cumprimento dos mandados judiciais.


Art. 2° O Sistema e-GESTÃO compõe-se de quatro módulos específicos: (Artigo alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

I - Módulo 1: assegura o acesso aos dados sobre a estru'tura de pessoal e às informações estatísticas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
(Inciso alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

II - Módulo 2: destina-se ao acesso detalhado a dados relativos aos processos em tramitação nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo, inclusive, a visualização dos assuntos objeto dos processos, registrados com base na tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça;
(Inciso alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

III - Módulo 3: fornece informações concernentes aos indicadores de desempenho das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
(Inciso alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

IV - Módulo 4: proporciona o acesso a informações atinentes à atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores, inclusive os prazos de cumprimento dos mandados judiciais.
(Inciso alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

Capítulo II

Da Disponibilização dos Dados pelos Tribunais

Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão, diariamente, no banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho as informações constantes do anexo I deste Provimento.

Parágrafo único. A geração da base de dados deverá observar os modelos previamente definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que serão informados aos Tribunais Regionais do Trabalho pelo Administrador do Sistema.


Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão, semanalmente, no banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho as informações constantes dos Manuais de Orientações do Sistema e-GESTÃO. (Artigo alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

Parágrafo único. A base de dados nos Tribunais Regionais do Trabalho deverá observar os modelos informados pela Corregedoria -Geral da Justiça do Trabalho, que serão definidos pela Secretaria da Tecnologia de Informação do Tribunal Superior do Trabalho.
(Parágrafo alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

Capítulo III

Do Administrador do Sistema


Art. 4º O Sistema e-GESTÃO será administrado e mantido pela Secretaria da Tecnologia de Informação do Tribunal Superior do Trabalho, sob supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.


Art. 4º O Sistema e-GESTÃO será administrado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e mantido pela Secretaria da Tecnologia de Informação do Tribunal Superior do Trabalho. (Artigo alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

Parágrafo único. A Comissão instituída em caráter permanente pelo Ato GCGJT nº 02/2009 prestará assessoria ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na implantação, manutenção e aperfeiçoamento do Sistema.
(Parágrafo acrescentado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

Capítulo IV

Dos Usuários e do Acesso ao Sistema

Art. 5° São usuários do Sistema e-GESTÃO:

I — os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho;

II — os magistrados de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho;

III — um servidor indicado por autoridade referida nos incisos anteriores;

IV — qualquer pessoa interessada.

Parágrafo único. A exigência de “login” e senha restringe-se ao usuário interno.

Art. 6º O acesso ao Sistema será feito pela Internet, por meio dos endereços www.tst.jus.br ou www.jt.jus.br.

Capítulo V

Do “Login” e da Senha

Art. 7º Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e demais magistrados do trabalho, para efeito de “login” e senha, serão cadastrados de forma automática pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 8º O cadastramento do servidor far-se-á mediante ofício dirigido ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho pela autoridade a que esteja imediatamente subordinado.

Parágrafo único. No pedido de cadastramento, além do nome e do CPF, deverá ser informado o endereço eletrônico do servidor.

Art. 9º O usuário recém-cadastrado receberá do administrador do Sistema e-GESTÃO uma senha provisória.

Capítulo VI

Das Disposições Gerais

Art. 10. Os módulos de que trata o art. 2º deste Provimento serão implementados em etapas sucessivas, conforme cronograma a ser definido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 10. Os módulos 1 e 2 de que trata o art. 2º deste Provimento serão implementados conforme cronograma a seguir, (Artigo alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

I – até 07 de janeiro de 2010, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão transmitir para o Sistema e-GESTÃO os dados relativos ao primeiro grau de jurisdição;
(Inciso acrescentado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

II – até 1º de junho de 2010, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão transmitir para o Sistema e-GESTÃO os dados relativos ao segundo grau de jurisdição.
(Inciso acrescentado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

Parágrafo único. Os demais módulos serão implementados em etapas sucessivas seguindo o cronograma a ser definido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
(Parágrafo acrescentado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

Art. 11. O detalhamento das funcionalidades do e-GESTÃO constará do Manual do Usuário, que será disponibilizado na página de acesso do Sistema.

Art. 11. O Manual do Usuário, com o detalhamento das funcionalidades do Sistema e-GESTÃO, bem como os Manuais de Orientações do Primeiro e Segundo graus serão disponibilizados na página de acesso do Sistema. (Artigo alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

Art. 12. O Sistema e-GESTÃO funcionará inicialmente apenas com a base de dados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região, 4ª Região, 5ª Região e 9ª Região, Tribunais parceiros e cooperadores da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na instituição do Sistema.

Parágrafo único. Os demais Tribunais Regionais do Trabalho transferirão as respectivas bases de dados parao Sistema e-GESTÃO até 30 de junho de 2009.


Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2011, os boletins estatísticos a que se referem os artigos 104 a 109 da Consolidação dos Provimentos serão definitivamente substituídos pelas informações do Sistema e-GESTÃO. (Artigo alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

Parágrafo único. Implantado o Sistema e-GESTÃO em data anterior a 1º de janeiro de 2011, ficará o respectivo Tribunal Regional do Trabalho desobrigado do envio dos boletins estatísticos, mediante solicitação encaminhada para o endereço eletrônico egestão@tst.jus.br e após aprovação do conjunto de dados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com base em parecer da Comissão de que trata o artigo 1º do Ato GCGJT nº 02/2009.
(Parágrafo alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

Capítulo VII

Das Disposições Transitórias

Art. 13. Até sobrevir a transferência da base de dados de todos os Tribunais Regionais do Trabalho para o e-GESTÃO, serão usuários da ferramenta unicamente os referidos no art. 5º, incisos I, II e III.

Art. 14. O público externo terá acesso ao Sistema e-GESTÃO a partir de 1º de julho de 2009.

Art. 14. O público externo terá acesso ao Sistema e-GESTÃO a partir de 1º de janeiro de 2011. (Artigo alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

Art. 15. Os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região, 4ª Região, 5ª Região e 9ª Região auxiliarão na implantação do Sistema e-GESTÃO nos demais Tribunais Regionais do Trabalho, responsabilizando-se cada qual por um grupo de 5 (cinco) TRTs, da forma a seguir discriminada:

I — TRT da 2ª Região: TRT da 1ª Região, TRT da 3ª Região, TRT da 7ª Região, TRT da 15ª Região e TRT da 17ª Região.

II — TRT da 4ª Região: TRT da 8ª Região, TRT da 11ª Região, TRT da 14ª Região, TRT da 16ª Região e TRT da 22ª Região.

III — TRT da 5ª Região: TRT da 6ª Região, TRT da 13ª Região, TRT da 19ª Região, TRT da 20ª Região e TRT da 21ª Região.

IV — TRT da 9ª Região: TRT da 10ª Região, TRT da 18ª Região, TRT da 12ª Região, TRT da 23ª Região e TRT da 24ª Região.

Art. 15. Os Tribunais Regionais do Trabalho devem até 15 de setembro de 2009 e, após, a cada 30 dias, informar, para o endereço eletrônico e-gestao@tst.jus.br, as providências adotadas para a implantação do Sistema e-GESTÃO, com encaminhamento de cronograma e descrição das etapas cumpridas. (Artigo alterado pelo Provimento 01/2009 - DJe do TST 08/09/2009)

Art. 16. O presente Provimento será incorporado à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 17. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília-DF, 17 de dezembro de 2008.


JOÃO ORESTE DALAZEN
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


ANEXO I

1) VARAS DO TRABALHO

1.1 - Funcionamento das Varas do Trabalho
Total de Varas do Trabalho instaladas na Região
Sede das Varas do Trabalho e jurisdição
Total de cargos de Juiz do Trabalho substituto
Total de cargos providos de juiz titular de Vara do Trabalho e de Juiz do Trabalho substituto
Total de cargos vagos de juiz titular de Vara do Trabalho e de juiz substituto
Número de servidores lotados nas Varas do Trabalho da Região
Número de servidores em exercício nas Varas do Trabalho da Região
Número de servidores requisitados lotados nas Varas do Trabalho da Região Número de cargos e funções comissionadas por Vara do Trabalho e respectivos níveis
Dias da semana em que houve audiência, mês a mês

1.2 - Exercício da Função Jurisdicional - Fase de Conhecimento
Movimentação Processual por Vara do Trabalho
Total de processos novos recebidos por classes
rito ordinário
rito sumaríssimo
Total de processos recebidos com sentença anulada
por classes
rito ordinário
rito sumaríssimo
Total de audiências realizadas no mês:
inaugural
instrução julgamento
una
de rito ordinário
de rito sumaríssimo
outras
Total de processos em tramitação na Vara do Trabalho (aguardando instrução e julgamento)
Total de processos solucionados:
por classes
com exame do mérito
sem exame do mérito
mediante acordo
Total de sentenças líqüidas proferidas:
em processo de rito ordinário
em processo de rito sumaríssimo
Total de processos pendentes de solução
por classes
de rito ordinário
de rito sumaríssimo
Total de processos com instrução processual encerrada
aguardando prolação de sentença:
por classes
com data designada
adiados sine die para prolação de sentença
* NUMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DO ENCERRAMENTO
Total de embargos de declaração recebidos

1.3 - Exercício da Função Jurisdicional - Fase de Execução
Movimentação Processual por Vara do Trabalho,


1.3.1 - Liquidação de Sentença
Total de processos em que a liquidação iniciou-se no mês
por classes
Total de sentenças em liquidação no mês
Homologatórias de cálculo
Em liquidação por artigos
Em liquidação por arbitramento

1.3.2 - Fase de Execução
Total de execuções iniciadas no mês
Por título judicial
Por título extrajudicial
Total de execuções extintas
Por acordo
Pagamento
Outras
Total de processos em arquivo provisório (e data do envio)
Total de execuções em andamento (exceto arquivo provisório)
Na Vara do Trabalho
Na Região
Total de processos em execução (computados os processos em
arquivo provisório)
Na Vara do Trabalho
Na Região
Total de processos com impugnação aos cálculos
Total de processos com embargos à execução
Total de processos com embargos à arrematação
Total de processos com embargos de terceiro
Total de processos com embargos à adjudicação
Total de cartas precatórias executórias cumpridas
Total de cartas precatórias executórias recebidas

1.4 - Exercício da Função Jurisdicional - Processos Cautelares
Movimentação Processual por Vara do Trabalho
Total de ações cautelares recebidas
Total de ações cautelares solucionadas
Total de ações cautelares pendentes de solução
Prazo médio do ajuizamento da ação cautelar até a decisão do pedido de liminar
Prazo médio do ajuizamento da ação cautelar até a sua decisão

1.5 - ATUAÇÃO JURISDICIONAL DO JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA

1.5.1 - Fase de Conhecimento
Total de audiências realizadas na VT, por magistrado, ao mês:
inaugural
instrução julgamento
una
rito sumaríssimo
rito ordinário
Total de processos solucionados por magistrado:
por classes
rito ordinário
rito sumaríssimo
com julgamento do mérito
sem julgamento do mérito
mediante acordo
Total de embargos de declaração solucionados, por magistrado, no mês
Total de sentenças líquidas proferidas por juiz:
em processo de rito ordinário
em processo de rito sumaríssimo
Total de processos com instrução processual encerrada
aguardando prolação de sentença, por magistrado
com data designada
adiados sine die
* INFORMAR O N° DOS PROCESSOS E A DATA DO ADIAMENTO
Cartas Precatórias Inquiritórias
Recebidas
Instruídas

1.5.2 - Fase de Execução
Total de processos com impugnação aos cálculos solucionadas, por magistrado
Total de processos com embargos à execução solucionados, por magistrado
Total de processos com embargos à arrematação solucionados, por magistrado
Total de processos com embargos de terceiro solucionados, por magistrado
Total de processos com embargos à adjudicação solucionados, por magistrado

1.5.3 - Processos Cautelares
Total de ações cautelares solucionadas, por magistrado

1.5.4 - Prazos Médios, (em dias), por Vara do Trabalho e por Juiz

Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência
processo de rito ordinário
processo de rito sumaríssimo
Do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução
processual
processo de rito ordinário
processo de rito sumaríssimo
Do ajuizamento da ação até a prolação da sentença
processo de rito ordinário
processo de rito sumaríssimo
Do encerramento da instrução processual até a prolação da sentença
Da audiência inaugural até a audiência de encerramento da instrução processual
Para julgar embargos de declaração
Para julgar os embargos à execução
Para julgar os embargos de terceiros
Do ajuizamento da ação até a extinção da execução

2) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

2.1 - Funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho
Total de cargos de juiz do Tribunal Regional do Trabalho
Total de cargos providos de juiz do Tribunal Regional do Trabalho
Total de cargos vagos de juiz do Tribunal Regional do Trabalho
Número de servidores do Quadro de Pessoal do TRT
Número de servidores em exercício no TRT
na área judiciária
na área administrativa
Número de servidores requisitados na Região (da União, Estados e Municípios)
Número de servidores requisitados lotados no TRT
Número de servidores lotados por gabinete de Juiz do TRT
do quadro
requisitados
Número de empregados terceirizados
Número de cargos e funções comissionadas na Região
no TRT
na área judiciária (VT e TRT)
na área administrativa (TRT)
Ocupados por servidores do respectivo Quadro de Pessoal
Ocupados por servidores requisitados
Ocupados por servidores sem vínculo com o serviço público
Número de cargos e funções comissionadas por gabinete de juiz do TRT

2.2 - Exercício da Função Jurisdicional
Movimentação Processual do Tribunal Regional do Trabalho
Total de processos recebidos pelo TRT
Total de processos autuados no TRT
por classes
originários
em grau recursal
de rito ordinário
de rito sumaríssimo
Total de processos pendentes de autuação
Total de processos no Ministério Público do Trabalho
por classes
Total de processos distribuídos
por relator
por classes
de rito ordinário
de rito sumaríssimo
com tramitação preferencial
Total de processos pendentes de distribuição
por classes
de rito ordinário
de rito sumaríssimo
com tramitação preferencial
Total de processos conclusos ao relator
por classes
de rito ordinário
de rito sumaríssimo
com tramitação preferencial
no prazo regimental
fora do prazo regimental
* NÚMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DA CONCLUSÃO
Total de processos conclusos ao revisor
por classes
de rito ordinário
de rito sumaríssimo
com tramitação preferencial
no prazo regimental
fora do prazo regimental
* NÚMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DA CONCLUSÃO
Total de processos aguardando pauta em secretaria (por órgão judicante)
* NÚMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DA DATA DE INGRESSO DO PROCESSO NA SECRETARIA
Total de processos incluídos em pauta (por órgão judicante)
Total de sessões realizadas
Total de processos solucionados (por órgão judicante e relator)
por classes
de rito ordinário
de rito sumaríssimo
com tramitação preferencial
Total de processos com vista regimental
por juiz que solicitou a vista
no prazo regimental
fora do prazo regimental
* NÚMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DA CONCLUSÃO
Total de acórdãos lavrados
por relator
por redator designado
Total de acórdãos líquidos lavrados
Total de processos aguardando a lavratura de acórdão
por relator
no prazo regimental
fora do prazo regimental
* NUMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DA CONCLUSAO
por redator designado
no prazo regimental
fora do prazo regimental
* NÚMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DA CONCLUSÃO
Total de acórdãos publicados (por órgão judicante)
2.3 - Prazos Médios no Tribunal Regional do Trabalho
Para autuar a ação ou recurso
por classes
rito ordinário
rito sumaríssimo
Para distribuir o processo
por classes
rito ordinário
rito sumaríssimo
Para relatar (da distribuição até o visto) - PRAZO MÉDIO POR RELATOR
por classes
rito ordinário
rito sumaríssimo
Para revisar (da conclusão até o visto) - PRAZO MÉDIO NO TRIBUNAL E POR RELATOR
por classes
rito ordinário
rito sumaríssimo
Par incluir o processo em pauta (da conclusão até a inclusão em pauta)
por classes
rito ordinário
rito sumaríssimo
Para solucionar o processo (da conclusão até o julgamento do processo)
por classes
rito ordinário
rito sumaríssimo
Para redigir o acórdão - PRAZO MEDIO NO TRIBUNAL E POR RELATOR
Para publicar o acórdão
Para proferir despacho de admissibilidade em recurso interposto
para o TST
Da autuação até a última decisão proferida pelo TRT
Do ajuizamento da ação até a publicação da última decisão
proferida pelo TRT

3) CORREGEDORIA REGIONAL
Calendário das correições ordinárias
Varas do Trabalho visitadas em correição ordinária e período
Total de reclamações correicionais recebidas
Total de reclamações correicionais solucionadas
Total de reclamações correicionais aguardando solução
Prazo médio da apresentação da reclamação correicional até a
decisão do pedido de liminar
Prazo médio da apresentação da reclamação correicional até a sua
decisão final
Total de pedidos de providências recebidos
Total de pedidos de providências solucionados

4) AÇÕES ORIGINÁRIAS NO TRT
Total de ações originárias recebidas no TRT
Por classes
Total de ações originárias recebidas no TRT, por juiz
Por classes
Total de ações originárias solucionadas no TRT
Por classes
Total de ações originárias pendentes de solução
Por classes
Total de ações originárias pendentes de solução, por juiz
Por classes


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 28/02/2020