TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PROVIMENTOS
PROVIMENTO Nº 02/2013
Disponibilizado
DeJT 03/09/2013
(Revogado pelo Provimento
CGJT nº 03/2014)
Dispõe sobre o processamento da execução
provisória após a remessa do processo ao Tribunal Superior
do Trabalho.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
4º
e 6º,
V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
Considerando que a execução provisória vem sendo processada
nas Varas do Trabalho nos autos físicos do processo, enquanto os
respectivos autos eletrônicos tramitam no TST em grau de recurso referente
à fase de conhecimento;
Considerando que os recursos interpostos das decisões proferidas
na execução provisória têm sido encaminhados ao
TST com a mesma numeração dos recursos que já tramitam
nesta Corte na fase de conhecimento, e que tal procedimento impede a regular
tramitação dos processos recebidos no Tribunal Superior do Trabalho
com numeração duplicada;
Considerando que a Resolução 63 do CNJ, de 16/12/08, dispõe
sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos
do Poder Judiciário;
Considerando que o art.
3º da Resolução 46 do CNJ de 18/12/07, dispõe
sobre a obrigatoriedade do cadastro de processos de acordo com as tabelas
de classes e assuntos processuais.
Considerando que as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional
de Justiça preveem para a Justiça do Trabalho a execução
provisória em autos suplementares sob classe (ExProvAS) e numeração
próprias.
RESOLVE:
Art. 1º. A execução provisória correrá
em autos apartados e receberá numeração própria
e independente, de acordo com a sua classe (ExProvAS), com registro do processo
principal de referência.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho e aos Desembargadores Presidentes e Corregedores Regionais dos
Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor
deste provimento.
Brasília, 2 de setembro de 2013.
IVES GANDRA MARTINS FILHO
Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 28/10/2013
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