TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTO Nº 02/2013

Disponibilizado DeJT 03/09/2013
(Revogado pelo Provimento CGJT nº 03/2014)

Dispõe sobre o processamento da execução provisória após a remessa do processo ao Tribunal Superior do Trabalho.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. e 6º, V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

Considerando que a execução provisória vem sendo processada nas Varas do Trabalho nos autos físicos do processo, enquanto os respectivos autos eletrônicos tramitam no TST em grau de recurso referente à fase de conhecimento;

Considerando que os recursos interpostos das decisões proferidas na execução provisória têm sido encaminhados ao TST com a mesma numeração dos recursos que já tramitam nesta Corte na fase de conhecimento, e que tal procedimento impede a regular tramitação dos processos recebidos no Tribunal Superior do Trabalho com numeração duplicada;

Considerando que a Resolução 63 do CNJ, de 16/12/08, dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário;

Considerando que o art. 3º da Resolução 46 do CNJ de 18/12/07, dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro de processos de acordo com as tabelas de classes e assuntos processuais.

Considerando que as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça preveem para a Justiça do Trabalho a execução provisória em autos suplementares sob classe (ExProvAS) e numeração próprias.

RESOLVE:

Art. 1º. A execução provisória correrá em autos apartados e receberá numeração própria e independente, de acordo com a sua classe (ExProvAS), com registro do processo principal de referência.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e aos Desembargadores Presidentes e Corregedores Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor deste provimento.

Brasília, 2 de setembro de 2013.




IVES GANDRA MARTINS FILHO
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 28/10/2013