TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PROVIMENTOS
PROVIMENTO CGJT Nº 03/2015
Divulgado
no DeJT de 09/10/2015
Dispõe
sobre a contagem de prazo para julgamento de recursos nos Tribunais Regionais
do Trabalho.
Dispõe sobre a contagem de prazo para julgamento de recursos
que tramitem nos Tribunais Regionais do Trabalho pelo Sistema PJe - Processo
Judicial Eletrônico. (Ementa alterada pelo Ato
nº 11/GCGJT/2016 - DeJT 01/09/2016)
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts.
6º, inc. V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO a atribuição
do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho de “realizar controle
mensal estatístico-processual do movimento judiciário e da
atuação jurisdicional dos Tribunais Regionais do Trabalho”,
a teor do art.
6º, inc. XIII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO a divergência identificada nos Regimentos Internos dos
Tribunais Regionais do Trabalho quanto ao início da contagem do prazo
para julgamento dos recursos no 2º grau de jurisdição;
e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as regras de contagem de prazo
para julgamento dos recursos no 2º grau de jurisdição,
a fim de possibilitar a correta extração dos dados para o
sistema e-Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º O início do prazo para o Relator restituir os autos
dos processos em grau de recurso do 2º grau de jurisdição,
seja por decisão monocrática, seja por voto, conta-se da data
da distribuição para o respectivo gabinete.
Art. 2º O início do prazo para o Revisor conta-se da data da
disponibilização dos processos para o respectivo gabinete.
Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho devem, no prazo de 90 (noventa)
dias, adaptar os seus Regimentos Internos ao disposto neste Provimento.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Dê-se ciência aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais
Regionais do Trabalho e aos Corregedores Regionais, mediante ofício,
do inteiro teor deste provimento.
Brasília, 7 de outubro de 2015.
Ministro JOÃO BATISTA
BRITO PEREIRA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 28/02/2020
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