TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTO Nº 4/2000
Publicado no DJ de 04/07/2000
Revogado pela Consolidação dos Provimentos
 

Uniformiza o procedimento de comunicação dos atos processuais ao Ministério Público do Trabalho.



O MINISTRO URSULINO SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIçA DO TRABALHO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO  o pedido formulado pelo Procurador-Geral do Trabalho, no processo TST-PP-612.192/99;

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais do Trabalho adotam procedimentos desiguais nas intimações e notificações dirigidas ao Ministério Público do Trabalho;

CONSIDERANDO que a falta de uniformização do procedimento de comunicação dos atos processuais ao "Parquet" pode se converter em obstáculo ao bom desempenho de sua atividade institucional;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18, inciso II, alínea "h" e 84, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93, c/c o art. 236, § 2.º, do Código de Processo Civil,

Resolve:

DETERMINAR que todos os Tribunais Regionais do Trabalho, e seus Juízos de 1.º grau, passem a executar as intimações e notificações ao Ministério Público do Trabalho, mediante a remessa dos autos às respectivas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho.
Publique-se e cumpra-se.

Brasília, 30 de junho de 2000

URSULINO SANTOS
MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/09/2002