TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTO Nº 4/2002 
Publicado no DJU de 04/06/2002
Revogado pela Consolidação dos Provimentos
Determina que todos os processos de tramitação preferencial e/ou de rito sumaríssimo devem trazer essa característica impressa na capa.

Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que os processos de tramitação preferencial devem trazer essa característica impressa na capa; e 

CONSIDERANDO que os processos de rito sumaríssimo também devem conter essa característica distintiva, 

RESOLVE: 

Art. 1º - Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho devem determinar que os processos de tramitação preferencial ostentem, nas capas, em letras destacadas, o registro dessa característica. O mesmo procedimento deve ser observado com relação aos processos de rito sumaríssimo 

Art. 2º - Os Corregedores Regionais devem adotar as mesmas regras do art.1º no tocante aos autos que tramitam nas Varas do Trabalho. 

Art. 3º - Os serviços de autuação dos Tribunais Regionais devem velar pela preservação dos registros feitos nas Varas do Trabalho, conservando-os na nova capa do processo.

Este provimento entrará em vigor na data da publicação. 

Publique-se. 
Cumpra-se. 
Brasilia, 29 de maio de 2002. 

RONALDO LEAL 
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/09/2002