TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTO Nº 6/2000

Republicado no DJU-E de 21/02/2001
Dispõe a respeito cessão de crédito trabalhista.


O MINISTRO FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando a nova ordem constitucional originária da Emenda Constitucional nº 30, de 13/12/2000,

Resolve:

1. A cessão de crédito prevista em lei (artigo 1065 do Código Civil) é juridicamente possível, não podendo, porém, ser operacionalizada no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo como é um negócio jurídico entre empregado e terceiro que não se coloca em quaisquer dos pólos da relação processual trabalhista.

2. Fica revogado o Provimento nº 2, de 09/05/2000, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Publique-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2000.

FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS
MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/09/2002