TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTO Nº 6/2003
Publicado no DJU de 18.12.2003
Revogado pela Consolidação dos Provimentos
Determina a padronização dos registros de autuação dos processos judiciários na Justiça do Trabalho.



O Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando o grande volume de reclamações trabalhistas anualmente ajuizadas, como também de recursos dirigidos aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando a ausência de padronização, na Justiça do Trabalho, dos registros de autuação dos processos judiciários;

Considerando a existência de inúmeras formas de registro dos dados relativos à autuação dos processos, não existindo padronização nem mesmo no âmbito das regiões da Justiça do Trabalho;

Considerando que, em decorrência da falta de uniformidade dos registros cadastrais do processo havendo recurso, os dados inseridos no sistema no momento da autuacão da reclamação trabalhista dificilmente são aproveitados pelos tribunais, necessitando repetirem-se as mesmas informações lançadas em 1° grau, o que compromete a celeridade processual;

Considerando que a padronização dos registros permitirá a eliminação da repetição do trabalho, criando condições para que os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho reduzam o tempo despendido na autuação de processos; 

Considerando que a uniformização do registro dos dados básicos do processo propiciará a elaboração de relatórios estatísticos mais precisos do movimento processual da Justiça do Trabalho; resolve: 

Padronizar os registros de autuação dos processos judiciários na Justiça do Trabalho, estabelecendo os seguintes critérios: 

1 O modelo de uniformização compreende os dados cadastrais gerais do processo, das partes, dos advogados e procuradores e os dados cadastrais complementares, que deverão possuir, no mínimo, os seguintes campos:

2 CADASTRO GERAL DO PROCESSO: 

número do processo, classe do processo, data de autuação do processo, TRT de origem, Vara do Trabalho de origem, Comarca de origem, quantidade de volumes, quantidade de apensos, quantidade de volume de documentos, data do ajuizamento da ação, data de remessa do processo, número do processo de referência e particularidade do processo (segredo de justiça, menor, falência, procedimento sumaríssimo, idoso, Resolução Administrativa 874/2002), campo de livre preenchimento (observação)

3 CADASTRO DE PARTES, ADVOGADOS E PROCURADORES:

3.1- Cadastro de Partes: nome, RG, órgão expedidor, CNPJ, CPF, CEI (número de matrícula do empregador pessoa física perante o INSS), NIT (número de inscrição do trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS, data de nascimento do trabalhador, nome da mãe, pessoa física/pessoa jurídica, empregado/empregador, ente público (União/Estado/Município), código do ramo de atividade econômica e situação das partes no processo (ativa/não ativa).

3.2- Cadastro de Advogados: nome, número de registro na OAB, letra, unidade da federação, situação do advogado no processo (ativo/não ativo), registro suspenso, data de início da suspensão, data do término da suspensão, registro cassado e campo de preenchimento livre (observação).

3.3- Cadastro de Procurador: nome, situação do procurador no processo (ativo/não ativo) e campo de preenchimento livre (observação). 

4- CADASTRO COMPLEMENTAR:

4.1- O Cadastro Complementar relacionase com o Cadastro de Partes, Advogados e Procuradores, compondose dos campos: endereço, bairro, cidade, unidade da federação, CEP, telefone, facsimile, correio eletrônico, logradouro e complemento.

5- O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho manterão em suas bases de dados o histórico relativo aos registros de partes, dos advogados e procuradores, além dos dados complementares, sendo obrigatório o envio dessas informações à instância de destino do processo.

6- No cadastramento do processo são campos de preenchimento obrigatório:

6.1- número do processo (os registros deverão ser feitos com base nos Atos GDGCJ.GP. N°s 450/2001 e 175/2002)

6.2- TRT de origem

6.3- Vara do Trabalho de origem ou Comarca

6.4- quantidade de volumes do processo

6.5- quantidade de apensos ao processo

6.6- quantidade de volumes de documentos do processo

6.7- classe do processo

6.8- data de ajuizamento da ação

6.9- data de remessa do processo

6.10- nome das partes

6.11- naturezada pessoa (pessoa física/pessoa jurídica)

6.12- empregado/empregador

6.13- nome do advogado

6.14- número de registro na OAB e indicação da unidade da federação

6.15- nome do procurador

6.16- endereço das partes, advogados e procuradores (bairro, cidade, unidade da federação, CEP, logradouro e complemento)

7- Os campos abaixo relacionados são também de preenchimento obrigatório, exceto se a informação não constar no processo:

7.1- número do processo de referência

7.2- classe do processo em todas as suas fases

7.3- peculiaridades do processo (segredo de justiça, menor, falência, idoso, procedimento sumaríssimo, Resolução Administrativa n° 874/2002)

7.4- letra que acompanha o número da OAB

7.5- registro da suspensão do advogado

7.6- data de início e de término da suspensão

7.7- registro da cassação da inscrição do advogado

7.8- CNPJ

7.9- CPF

7.10- RG

7.11- Órgão expedidor

7.12- CEI (cadastro específico do INSS)

7.13 NIT (número de inscrição do trabalhador no INSS)

7.14- PIS/PASEP
7.15- CTPS

7.16- data do nascimento do trabalhador

7.17- nome da mãe

8- Aplicase aos campos 7.8 a 7.17 o disposto no Provimento n° 5/2003 da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho, republicado no Diário da Justiça da União de 24 de outubro de 2003.

9- O nome das partes, dos advogados e procuradores deverá ser grafado em caracteres maiúsculos e minúsculos, acentuandose quando necessário.

10- As abreviaturas de palavras não serão admitidas, salvo se for impossível identificar sua escrita completa ou se fizerem parte do nome fantasia ou da razão social do empregador.

11- As palavras sociedade anônima, limitada e sociedade civil assim deverão ser grafadas: S.A., Ltda. e S/C.

12- As siglas que não fizerem parte da razão social serão gravadas após o nome da empresa, em letras maiúsculas e precedidas de hífen.

13- Os registros complementares ao nome da parte deverão ser grafados da seguinte forma: José da Silva (Espólio de), União Federal (Extinto INAMPS), Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. BANERJ (em Liqüidação Extrajudicial), José da Silva e Outro etc.

14- É vedada a grafia em negrito.

15- Os códigos de atividades econômicas constarão do Anexo II.

16- O tamanho dos campos e demais detalhes relacionados à informática constarão do Anexo III.

17- A implantação do modelo uniforme de registros de autuação dos processos judiciários na Justiça do Trabalho deverá ocorrer até 30 de maio de 2004.

Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília-DF, 11 de dezembro de 2003.

RONALDO LEAL
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

ANEXO I

ENVIO DE DADOS

A transferência de dados entre as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho ocorrerá em meio digital, obedecendo aos seguintes critérios:
Formato de Dados

Protocolo de Comunicação

FORMATO DE DADOS:
Os dados deverão estar em formato XML, de acordo com a segunda edição da recomendação da World Wide Consortium (W3C), encontrada no sítio URL http://www.w3.org/TR/REC-xml. 

O XML deve estar de acordo com o Data Type Definition (DTD), fornecido pela Secretaria de Processamento de Dados do Tribunal Superior do Trabalho, através do sítio URL http://www.tst.gov.br/dtd/autuacao-unificada_1_0.dtd.

PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO:
Os dados contidos no XML deverão ser submetidos aos Órgãos da Justiça do Trabalho pela Internet, utilizando uma requisição HTTP. A requisição HTTP deverá enviar documento XML mediante submissão de um formulário do tipo multipart/form-data, identificado por um atributo de nome "XML".

A resposta à requisição, indicando se foi bem sucedida ou não, será um doumento no formato XML, formatado segundo o DTD disponível em http://www.tst.gov.br/dtd/autuacao-unificada_1_0.dtd.

ANEXO II

Peenchimento dos Campos
Item 
Subitem
Campo
Tipo 
Tamanho
Domínio
Cadastro de Partes, Advogados e Procuradores Partes x x x x
x x Nome da Parte Alfabético 1000 x
x x RG Alfanumérico 100 x
x x Órgão Expedidor Alfanumérico 100 x
x x CNPJ Alfanumérico 100 x
x x CPF Alfanumérico 100 x
x x CTPS Alfanumérico 100 x
x x NIT Alfanumérico 100 x
x x CEI Alfanumérico 100 x
x x PIS/PASEP Alfanumérico 100 x
x x Data de nascimento do trabalhador Data DD/MM/AAAA x
x x Nome da mãe do Trabalhador Alfabéitco 200 x
x x Indicador de empregado ou empregador Alfabético 1 E. Empregado, P - Empregador
x x Indicador de ente público Alfabético 1 U - União, E - Estado e M- Município
x x Indicador de pessoa física ou jurídica Alfabético 1 U - F - Física, J - Jurídica
x Advogados x x x x
x x Nome do advogado Alfabético 200 x
x x Número do registro na OAB Númérico  6 x
x x Letra Alfabético 1 x
x x Unidade da federação Alfabético 2 x
x x Situação do advogado no processo Alfabético 1 A - Ativo, N - Não Ativo
x x Data de início da suspensão Data  DD/MM/AAAA x
x x Data de término da suspensão Data DD/MM/AAAA x
x x Data de cassação do registro Data  DD/MM/AAAA x
x x Observação Alfanumérico 200 x
x Procuradores x x x x
x x Nome do procurador Alfabético 200 x
x x Situação do procurador no processo Alfabético 1 A - Ativo, N - Não Ativo
x x Observação Alfanumérico 200 x
Cadastro Complementar Complemento de Partes, Advogados e Procuradores x x x x
x x Endereço Alfanumérico 200 x
x x Bairro Alfanumérico 100 x
x x Complemento Alfanumérico 100 x
x x Logradouro Alfanumérico 100 x
x x CEP Númerico 9 x
x x Cidade Alfabético 100 x
x x UF Alfabético 2 x
x x Correio eletrônico Alfanumérico 100 x
x x Telefone Alfanumérico 20 x
x x Fax Alfanumérico 20 x
Cadastro Geral de Processos  Dados Gerais x x x x
x x Classe do processo Alfabético 30 x
x x Data de autuação do processo  Data  DD/MM/AAAA x
x x Data de ajuizamento da ação Data DD/MM/AAAA x
x x Data de remessa do processo (Vara/TST/Vara) Data DD/MM/AAAA x
x x Data de remessa do processo (TRT/TST/TRT) Data DD/MM/AAAA x
x x Apensos Numérico 4 x
x x Documentos Numérico 4 x
x x Volumes Numérico 4 x
x x Comarca de origem Numérico 4 x
x x Observações Alfanumérico 200 x
x Número do Processo x x x x
x x Número do Processo  Númérico 6 x
x x Ano do processo  Numérico 4 x
x x Vara do trabalho de origem Numérico 3 x
x x Número do TRT de origem Numérico 2 x
x x Sequencial do processo Numérico 2 x
x x Dígito do processo Numérico 1 x
x Número do Processo de referência x x x x
x x Número do Processo Numérico 6 x
x x Ano do processo Numérico 4 x
x x Vara do trabalho de origem Numérico 3 x
x x Número do TRT de origem Numérico 2 x
x x Sequencial do processo Numérico 2 x
x x Dígito do processo Numérico 1 x
Particularidadedo processo Situação do processo x x x x
x x Resolução administrativa 874/2002 Alfabético 1 S - Sim, N - Não
x x Procedimento sumaríissimo Alfabético 1 S - Sim, N - Não
x x Falência Alfabético 1 S - Sim, N - Não
x x Menor de Idade - Nascimento Data DD/MM/AAAA x
x x Segredo de justiça Alfabético 1 S- Sim, N - Não

ANEXO III

Tabela de Atividade Profissional
Código Descrição
100 Indústria
101 Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico
102 Indústria de Alimentação, Bebidas e Fumo
103 Indústria de Construção Civil e Mobiliária
104 Indústria de Fiação, Tecelagem e Vestuário
105  Indústria de Arte, Couros, Plástico e Borracha
106 Indústria Química, Farmacêutica e de Perfumaria
107 Indústria do Papel e Celulose, Cortiça, Gráfica e Editoração
108 Indústria Extrativa Mineral
109 Indústria de Vidros, Cristais, Cerâmicas e Lapidação
110 Outras Indústrias
200 Comércio
201 Comércio Varejista
202 Comércio Atacadista e Armanezador
203 Agentes Autônomos do Comércio
300 Transporte
301 Transporte Rodoviário
302 Transporte Ferroviário e Metroviário
303 Transporte Marítimo e Fluvial
304 Transporte Aéreo
305 Estivadores e Portuários
400 Comunicação
401 Correios e Telégrafos
402 Telecomunicações
403 Jornalismo, Radiodifusão e Publicidade
500 Agropecuária, Extração Vegetal e Pesca
501 Agropecuária
502 Extração Vegetal e Pesca
600 Educação, Cultura e Lazer
601 Educação
602 Atividades Artísticas e Culturais
603 Esporte e Lazer
700 Seguridade Social
701 Saúde
702 Previdência Social
703 Assistência Social
800 Serviços Urbanos
801 Energia Elétrica
802 água e Esgoto
803 Gás
804 Limpeza Urbana
900 Turismo, Hospitalidade e Alimentação
901 Restaurantes, Bares e Similares
902 Empresas de Turismo
903 Hotéis e Similares
1000 Serviços Diversos
1001 Reparação, Manutenção e Instalação
1002 Limpeza, Seguranaça e Vigilância
1003 Serviços Pessoais e Técnicos
1004 Agências Imobiliárias e Condomínios
1005 Outros Serviços
1100 Sistema Financeiro
1101 Estabelecimentos Bancários
1102 Empresas de Seguros e Capitalização
1103 Bolsas Mercantis e de Valores
1200 Administração Pública
1201 Administração Pública Municipal
1202 Administração Pública Estadual
1203 Administração Pública Federal
1300 Empresas de Processamento de Dados
1400 Outros
1401 Atividade não Classificada na Tabela
1402 Atividade não Identificada
1500 Serviços domésticos

ANEXO IV

PADRÃO DE INSERÇÃO DE DADOS
x Exemplos:
Nome da parte, do advogado e do procurador deverão ser grafados em letras maíusculas e minúsculas, acentuando-se quando necessário. José da Silvaxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Não serão permitidas abreviaturas de palavras, exceto quando não for possível identificar sua forma completa ou a abreviação fizer parte da razão social ou do nome fantasia. Trigo & Cia
As palavras sociedade anônima, limitada e sociedade civil deverão ser grafadas, independentemente de como constarem dos autos, da seguinte forma: S.A., Ltda. e S/C. Empresa de Calçados Ltda.
Indústria de Lacticínios S/A
As siglas, desde que não façam parte da razão social ou do nome fantasia, deverão ser grafadas após o nome e em letras maíusculas. Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Registros complementares deverão ser grafados após o nome da parte. José da Silva (Espólio de)
União Federal (Extinto INAMPS)
Banco Cometa S.A. (Em Liquidação Extrajudicial)
O nome da autoridade, no registro de autuação, deverá ser grafado sem a utilização do pronome de tratamento. .... - Juiz Presidente do TRT da ....Região
.... - Juiz Ttitular da 1ª Vara do Trbalho de ....
Nenhum registro poderá ser feito em negrito. x

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 18/12/2003