O Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o grande volume de reclamações trabalhistas
anualmente ajuizadas, como também de recursos dirigidos aos Tribunais
Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando a ausência de padronização, na
Justiça do Trabalho, dos registros de autuação dos
processos judiciários;
Considerando a existência de inúmeras formas de registro
dos dados relativos à autuação dos processos, não
existindo padronização nem mesmo no âmbito das regiões
da Justiça do Trabalho;
Considerando que, em decorrência da falta de uniformidade
dos registros cadastrais do processo havendo recurso, os dados inseridos
no sistema no momento da autuacão da reclamação trabalhista
dificilmente são aproveitados pelos tribunais, necessitando repetirem-se
as mesmas informações lançadas em 1° grau, o que
compromete a celeridade processual;
Considerando que a padronização dos registros permitirá
a eliminação da repetição do trabalho, criando
condições para que os Tribunais Regionais do Trabalho e o
Tribunal Superior do Trabalho reduzam o tempo despendido na autuação
de processos;
Considerando que a uniformização do registro dos
dados básicos do processo propiciará a elaboração
de relatórios estatísticos mais precisos do movimento processual
da Justiça do Trabalho; resolve:
Padronizar os registros de autuação dos processos
judiciários na Justiça do Trabalho, estabelecendo os seguintes
critérios:
1 O modelo de uniformização compreende os dados
cadastrais gerais do processo, das partes, dos advogados e procuradores e
os dados cadastrais complementares, que deverão possuir, no mínimo,
os seguintes campos:
2 CADASTRO GERAL DO PROCESSO:
número do processo, classe do processo, data de autuação
do processo, TRT de origem, Vara do Trabalho de origem, Comarca de origem,
quantidade de volumes, quantidade de apensos, quantidade de volume de documentos,
data do ajuizamento da ação, data de remessa do processo,
número do processo de referência e particularidade do processo
(segredo de justiça, menor, falência, procedimento sumaríssimo,
idoso, Resolução Administrativa 874/2002), campo de livre
preenchimento (observação)
3 CADASTRO DE PARTES, ADVOGADOS E PROCURADORES:
3.1- Cadastro de Partes: nome, RG, órgão expedidor,
CNPJ, CPF, CEI (número de matrícula do empregador pessoa física
perante o INSS), NIT (número de inscrição do trabalhador
perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS, data de nascimento do trabalhador, nome
da mãe, pessoa física/pessoa jurídica, empregado/empregador,
ente público (União/Estado/Município), código
do ramo de atividade econômica e situação das partes
no processo (ativa/não ativa).
3.2- Cadastro de Advogados: nome, número de registro na
OAB, letra, unidade da federação, situação do
advogado no processo (ativo/não ativo), registro suspenso, data de
início da suspensão, data do término da suspensão,
registro cassado e campo de preenchimento livre (observação).
3.3- Cadastro de Procurador: nome, situação do procurador
no processo (ativo/não ativo) e campo de preenchimento livre (observação).
4- CADASTRO COMPLEMENTAR:
4.1- O Cadastro Complementar relacionase com o Cadastro de Partes,
Advogados e Procuradores, compondose dos campos: endereço, bairro,
cidade, unidade da federação, CEP, telefone, facsimile, correio
eletrônico, logradouro e complemento.
5- O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do
Trabalho e as Varas do Trabalho manterão em suas bases de dados o
histórico relativo aos registros de partes, dos advogados e procuradores,
além dos dados complementares, sendo obrigatório o envio dessas
informações à instância de destino do processo.
6- No cadastramento do processo são campos de preenchimento
obrigatório:
6.1- número do processo (os registros deverão ser
feitos com base nos Atos GDGCJ.GP. N°s 450/2001 e 175/2002)
6.2- TRT de origem
6.3- Vara do Trabalho de origem ou Comarca
6.4- quantidade de volumes do processo
6.5- quantidade de apensos ao processo
6.6- quantidade de volumes de documentos do processo
6.7- classe do processo
6.8- data de ajuizamento da ação
6.9- data de remessa do processo
6.10- nome das partes
6.11- naturezada pessoa (pessoa física/pessoa jurídica)
6.12- empregado/empregador
6.13- nome do advogado
6.14- número de registro na OAB e indicação
da unidade da federação
6.15- nome do procurador
6.16- endereço das partes, advogados e procuradores (bairro,
cidade, unidade da federação, CEP, logradouro e complemento)
7- Os campos abaixo relacionados são também de preenchimento
obrigatório, exceto se a informação não constar
no processo:
7.1- número do processo de referência
7.2- classe do processo em todas as suas fases
7.3- peculiaridades do processo (segredo de justiça, menor,
falência, idoso, procedimento sumaríssimo, Resolução
Administrativa n° 874/2002)
7.4- letra que acompanha o número da OAB
7.5- registro da suspensão do advogado
7.6- data de início e de término da suspensão
7.7- registro da cassação da inscrição
do advogado
7.8- CNPJ
7.9- CPF
7.10- RG
7.11- Órgão expedidor
7.12- CEI (cadastro específico do INSS)
7.13 NIT (número de inscrição do trabalhador
no INSS)
7.14- PIS/PASEP
7.15- CTPS
7.16- data do nascimento do trabalhador
7.17- nome da mãe
8- Aplicase aos campos 7.8 a 7.17 o disposto no Provimento n°
5/2003 da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho, republicado no
Diário da Justiça da União de 24 de outubro de 2003.
9- O nome das partes, dos advogados e procuradores deverá
ser grafado em caracteres maiúsculos e minúsculos, acentuandose
quando necessário.
10- As abreviaturas de palavras não serão admitidas,
salvo se for impossível identificar sua escrita completa ou se fizerem
parte do nome fantasia ou da razão social do empregador.
11- As palavras sociedade anônima, limitada e sociedade
civil assim deverão ser grafadas: S.A., Ltda. e S/C.
12- As siglas que não fizerem parte da razão social
serão gravadas após o nome da empresa, em letras maiúsculas
e precedidas de hífen.
13- Os registros complementares ao nome da parte deverão
ser grafados da seguinte forma: José da Silva (Espólio de),
União Federal (Extinto INAMPS), Banco do Estado do Rio de Janeiro
S.A. BANERJ (em Liqüidação Extrajudicial), José
da Silva e Outro etc.
14- É vedada a grafia em negrito.
15- Os códigos de atividades econômicas constarão
do Anexo II.
16- O tamanho dos campos e demais detalhes relacionados à
informática constarão do Anexo III.
17- A implantação do modelo uniforme de registros
de autuação dos processos judiciários na Justiça
do Trabalho deverá ocorrer até 30 de maio de 2004.
Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF,
11 de dezembro de 2003.
RONALDO LEAL
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
ANEXO I
ENVIO DE DADOS
A transferência de dados entre as Varas do Trabalho, os
Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho ocorrerá
em meio digital, obedecendo aos seguintes critérios:
Formato de Dados
Protocolo de Comunicação
FORMATO DE DADOS:
Os dados deverão
estar em formato XML, de acordo com a segunda edição da recomendação
da World Wide Consortium (W3C), encontrada no sítio URL http://www.w3.org/TR/REC-xml.
O XML deve estar de acordo com o Data Type Definition (DTD), fornecido
pela Secretaria de Processamento de Dados do Tribunal Superior do Trabalho,
através do sítio URL http://www.tst.gov.br/dtd/autuacao-unificada_1_0.dtd.
PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO:
Os dados contidos
no XML deverão ser submetidos aos Órgãos da Justiça
do Trabalho pela Internet, utilizando uma requisição HTTP.
A requisição HTTP deverá enviar documento XML mediante
submissão de um formulário do tipo multipart/form-data, identificado
por um atributo de nome "XML".
A resposta à requisição, indicando se foi
bem sucedida ou não, será um doumento no formato XML, formatado
segundo o DTD disponível em http://www.tst.gov.br/dtd/autuacao-unificada_1_0.dtd.
ANEXO II
Item
|
Subitem
|
Campo
|
Tipo
|
Tamanho
|
Domínio
|
Cadastro de Partes, Advogados
e Procuradores |
Partes |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Nome da Parte |
Alfabético |
1000 |
x |
x |
x |
RG |
Alfanumérico |
100 |
x |
x |
x |
Órgão
Expedidor |
Alfanumérico |
100 |
x |
x |
x |
CNPJ |
Alfanumérico |
100 |
x |
x |
x |
CPF |
Alfanumérico |
100 |
x |
x |
x |
CTPS |
Alfanumérico |
100 |
x |
x |
x |
NIT |
Alfanumérico |
100 |
x |
x |
x |
CEI |
Alfanumérico |
100 |
x |
x |
x |
PIS/PASEP |
Alfanumérico |
100 |
x |
x |
x |
Data de nascimento do
trabalhador |
Data |
DD/MM/AAAA |
x |
x |
x |
Nome da mãe do
Trabalhador |
Alfabéitco |
200 |
x |
x |
x |
Indicador de empregado
ou empregador |
Alfabético |
1 |
E. Empregado, P - Empregador |
x |
x |
Indicador de ente público |
Alfabético |
1 |
U - União, E
- Estado e M- Município |
x |
x |
Indicador de pessoa
física ou jurídica |
Alfabético |
1 |
U - F - Física,
J - Jurídica |
x |
Advogados |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Nome do advogado |
Alfabético |
200 |
x |
x |
x |
Número do registro
na OAB |
Númérico |
6 |
x |
x |
x |
Letra |
Alfabético |
1 |
x |
x |
x |
Unidade da federação |
Alfabético |
2 |
x |
x |
x |
Situação
do advogado no processo |
Alfabético |
1 |
A - Ativo, N - Não
Ativo |
x |
x |
Data de início
da suspensão |
Data |
DD/MM/AAAA |
x |
x |
x |
Data de término
da suspensão |
Data |
DD/MM/AAAA |
x |
x |
x |
Data de cassação
do registro |
Data |
DD/MM/AAAA |
x |
x |
x |
Observação |
Alfanumérico |
200 |
x |
x |
Procuradores |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Nome do procurador |
Alfabético |
200 |
x |
x |
x |
Situação
do procurador no processo |
Alfabético |
1 |
A - Ativo, N - Não
Ativo |
x |
x |
Observação |
Alfanumérico |
200 |
x |
Cadastro Complementar |
Complemento de Partes,
Advogados e Procuradores |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Endereço |
Alfanumérico |
200 |
x |
x |
x |
Bairro |
Alfanumérico |
100 |
x |
x |
x |
Complemento |
Alfanumérico |
100 |
x |
x |
x |
Logradouro |
Alfanumérico |
100 |
x |
x |
x |
CEP |
Númerico |
9 |
x |
x |
x |
Cidade |
Alfabético |
100 |
x |
x |
x |
UF |
Alfabético |
2 |
x |
x |
x |
Correio eletrônico |
Alfanumérico |
100 |
x |
x |
x |
Telefone |
Alfanumérico |
20 |
x |
x |
x |
Fax |
Alfanumérico |
20 |
x |
Cadastro Geral de Processos |
Dados Gerais |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Classe do processo |
Alfabético |
30 |
x |
x |
x |
Data de autuação
do processo |
Data |
DD/MM/AAAA |
x |
x |
x |
Data de ajuizamento
da ação |
Data |
DD/MM/AAAA |
x |
x |
x |
Data de remessa do processo
(Vara/TST/Vara) |
Data |
DD/MM/AAAA |
x |
x |
x |
Data de remessa do processo
(TRT/TST/TRT) |
Data |
DD/MM/AAAA |
x |
x |
x |
Apensos |
Numérico |
4 |
x |
x |
x |
Documentos |
Numérico |
4 |
x |
x |
x |
Volumes |
Numérico |
4 |
x |
x |
x |
Comarca de origem |
Numérico |
4 |
x |
x |
x |
Observações |
Alfanumérico |
200 |
x |
x |
Número do Processo |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Número do Processo |
Númérico |
6 |
x |
x |
x |
Ano do processo |
Numérico |
4 |
x |
x |
x |
Vara do trabalho de
origem |
Numérico |
3 |
x |
x |
x |
Número do TRT
de origem |
Numérico |
2 |
x |
x |
x |
Sequencial do processo |
Numérico |
2 |
x |
x |
x |
Dígito do processo |
Numérico |
1 |
x |
x |
Número do Processo
de referência |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Número do Processo |
Numérico |
6 |
x |
x |
x |
Ano do processo |
Numérico |
4 |
x |
x |
x |
Vara do trabalho de
origem |
Numérico |
3 |
x |
x |
x |
Número do TRT
de origem |
Numérico |
2 |
x |
x |
x |
Sequencial do processo |
Numérico |
2 |
x |
x |
x |
Dígito do processo |
Numérico |
1 |
x |
Particularidadedo processo |
Situação
do processo |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Resolução
administrativa 874/2002 |
Alfabético |
1 |
S - Sim, N - Não |
x |
x |
Procedimento sumaríissimo |
Alfabético |
1 |
S - Sim, N - Não |
x |
x |
Falência |
Alfabético |
1 |
S - Sim, N - Não |
x |
x |
Menor de Idade - Nascimento |
Data |
DD/MM/AAAA |
x |
x |
x |
Segredo de justiça |
Alfabético |
1 |
S- Sim, N - Não |
ANEXO III
Tabela de Atividade Profissional
|
Código |
Descrição |
100 |
Indústria |
101 |
Indústria Metalúrgica,
Mecânica e de Material Elétrico |
102 |
Indústria de
Alimentação, Bebidas e Fumo |
103 |
Indústria de
Construção Civil e Mobiliária |
104 |
Indústria de
Fiação, Tecelagem e Vestuário |
105 |
Indústria de
Arte, Couros, Plástico e Borracha |
106 |
Indústria Química,
Farmacêutica e de Perfumaria |
107 |
Indústria do
Papel e Celulose, Cortiça, Gráfica e Editoração |
108 |
Indústria Extrativa
Mineral |
109 |
Indústria de
Vidros, Cristais, Cerâmicas e Lapidação |
110 |
Outras Indústrias |
200 |
Comércio |
201 |
Comércio Varejista |
202 |
Comércio Atacadista
e Armanezador |
203 |
Agentes Autônomos
do Comércio |
300 |
Transporte |
301 |
Transporte Rodoviário |
302 |
Transporte Ferroviário
e Metroviário |
303 |
Transporte Marítimo
e Fluvial |
304 |
Transporte Aéreo |
305 |
Estivadores e Portuários |
400 |
Comunicação |
401 |
Correios e Telégrafos |
402 |
Telecomunicações |
403 |
Jornalismo, Radiodifusão
e Publicidade |
500 |
Agropecuária,
Extração Vegetal e Pesca |
501 |
Agropecuária |
502 |
Extração
Vegetal e Pesca |
600 |
Educação,
Cultura e Lazer |
601 |
Educação |
602 |
Atividades Artísticas
e Culturais |
603 |
Esporte e Lazer |
700 |
Seguridade Social |
701 |
Saúde |
702 |
Previdência Social |
703 |
Assistência Social |
800 |
Serviços Urbanos |
801 |
Energia Elétrica |
802 |
água e Esgoto |
803 |
Gás |
804 |
Limpeza Urbana |
900 |
Turismo, Hospitalidade
e Alimentação |
901 |
Restaurantes, Bares
e Similares |
902 |
Empresas de Turismo |
903 |
Hotéis e Similares |
1000 |
Serviços Diversos |
1001 |
Reparação,
Manutenção e Instalação |
1002 |
Limpeza, Seguranaça
e Vigilância |
1003 |
Serviços Pessoais
e Técnicos |
1004 |
Agências Imobiliárias
e Condomínios |
1005 |
Outros Serviços |
1100 |
Sistema Financeiro |
1101 |
Estabelecimentos Bancários |
1102 |
Empresas de Seguros
e Capitalização |
1103 |
Bolsas Mercantis e de
Valores |
1200 |
Administração
Pública |
1201 |
Administração
Pública Municipal |
1202 |
Administração
Pública Estadual |
1203 |
Administração
Pública Federal |
1300 |
Empresas de Processamento
de Dados |
1400 |
Outros |
1401 |
Atividade não
Classificada na Tabela |
1402 |
Atividade não
Identificada |
1500 |
Serviços domésticos |
ANEXO IV
PADRÃO DE INSERÇÃO DE DADOS
|
x |
Exemplos: |
Nome da
parte, do advogado e do procurador deverão ser grafados em letras
maíusculas e minúsculas, acentuando-se quando necessário. |
José
da Silvaxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Não
serão permitidas abreviaturas de palavras, exceto quando não
for possível identificar sua forma completa ou a abreviação
fizer parte da razão social ou do nome fantasia. |
Trigo &
Cia |
As palavras
sociedade anônima, limitada e sociedade civil deverão ser grafadas,
independentemente de como constarem dos autos, da seguinte forma: S.A., Ltda.
e S/C. |
Empresa
de Calçados Ltda.
Indústria
de Lacticínios S/A |
As siglas,
desde que não façam parte da razão social ou do nome
fantasia, deverão ser grafadas após o nome e em letras maíusculas. |
Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRÁS |
Registros
complementares deverão ser grafados após o nome da parte. |
José
da Silva (Espólio de)
União
Federal (Extinto INAMPS)
Banco Cometa
S.A. (Em Liquidação Extrajudicial) |
O nome da
autoridade, no registro de autuação, deverá ser grafado
sem a utilização do pronome de tratamento. |
.... -
Juiz Presidente do TRT da ....Região
.... - Juiz
Ttitular da 1ª Vara do Trbalho de .... |
Nenhum registro poderá
ser feito em negrito. |
x |