TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RECOMENDAÇÕES
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos arts.
5°, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, e 39
do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
CONSIDERANDO as dificuldades encontradas por alguns Tribunais Regionais
do Trabalho na implementação dos sistemas de informática
em desenvolvimento no âmbito do Conselho Superior da Justiça
do Trabalhoe desta Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO a indispensável estruturação
das áreas de informática e demais serviços internos
dos Tribunais Regionais, a fim de propiciar a intercomunicação
entre todas as instâncias do Poder Judiciário Trabalhista;
CONSIDERANDO a necessidade de servidores
e magistrados adaptarem-se às novas metodologias implementadas ou
em fase de implantação no âmbito da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO que a implantação
de tecnologias mais modernas de informação, sempre com vistas
a imprimir maior celeridade e efetividade à entrega da jurisdição
trabalhista, implica paralisação ou constante manutenção
dos sistemas informatizados das diversas Cortes Trabalhistas;
CONSIDERANDO a necessidade de a política
de gestão da informação nos Tribunais também
estar alinhada às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional
de Justiça;
CONSIDERANDO que alguns Tribunais Regionais
do Trabalho, dadas as particularidades de cada uma das Cortes, encontram-se
em fases distintas no que se refere à implantação do
processo virtual;
CONSIDERANDO que a adequação
dos Tribunais Regionais à era virtual pode, até que seja ultimado
e em perfeitas condições de funcionamento o processo eletrônico,
acarretar eventual prejuízo ou atraso na entrega da jurisdição;
CONSIDERANDO a distinta movimentação
processual de cada TRT e que alguns quadros de magistrados e servidores se
encontram defasados;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade
a que devem sempre pautar esta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
e as Corregedorias de todos os TRTs,
R E S O L V E:
RECOMENDAR às Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho
que somente instaurem procedimento administrativo para verificação
de descumprimento do prazo legal para a prolação de sentenças
ou decisões interlocutórias pelos juízes de primeiro
grau, quando excedido em 20 dias o lapso temporal a que se refere o inciso
II do artigo
189 do Código de Processo Civil.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Oficie-se aos Ministros desta Corte e aos Presidentes
e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, com o encaminhamento
de cópia do inteiro teor desta Recomendação.
Brasília, 31 de maio de 2010.
Ministro CARLOS ALBERTO
REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
|
Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 10/07/2013 |