TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 01/2010
DeJT do TST, Cad. do CSJT de 02.06.2010
Revogada pela Recomendação CGJT nº 01/2013 - DeJT 09/07/2013


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5°, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

CONSIDERANDO as dificuldades encontradas por alguns Tribunais Regionais do Trabalho na implementação dos sistemas de informática em desenvolvimento no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalhoe desta Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO a indispensável estruturação das áreas de informática e demais serviços internos dos Tribunais Regionais, a fim de propiciar a intercomunicação entre todas as instâncias do Poder Judiciário Trabalhista;

CONSIDERANDO a necessidade de servidores e magistrados adaptarem-se às novas metodologias implementadas ou em fase de implantação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que a implantação de tecnologias mais modernas de informação, sempre com vistas a imprimir maior celeridade e efetividade à entrega da jurisdição trabalhista, implica paralisação ou constante manutenção dos sistemas informatizados das diversas Cortes Trabalhistas;

CONSIDERANDO a necessidade de a política de gestão da informação nos Tribunais também estar alinhada às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que alguns Tribunais Regionais do Trabalho, dadas as particularidades de cada uma das Cortes, encontram-se em fases distintas no que se refere à implantação do processo virtual;

CONSIDERANDO que a adequação dos Tribunais Regionais à era virtual pode, até que seja ultimado e em perfeitas condições de funcionamento o processo eletrônico, acarretar eventual prejuízo ou atraso na entrega da jurisdição;

CONSIDERANDO a distinta movimentação processual de cada TRT e que alguns quadros de magistrados e servidores se encontram defasados;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade a que devem sempre pautar esta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e as Corregedorias de todos os TRTs,

R E S O L V E:

RECOMENDAR às Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho que somente instaurem procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo legal para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de primeiro grau, quando excedido em 20 dias o lapso temporal a que se refere o inciso II do artigo 189 do Código de Processo Civil.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Oficie-se aos Ministros desta Corte e aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, com o encaminhamento de cópia do inteiro teor desta Recomendação.

Brasília, 31 de maio de 2010.


Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/07/2013