TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 01/2013
Divulgado no DeJT de 09/07/2013
Revogada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6°, XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

Considerando as dificuldades encontradas por alguns Tribunais Regionais do Trabalho em relação às inconsistências do sistema PJe;

Considerando a indispensável estruturação das áreas de informática e demais serviços internos dos Tribunais Regionais, a fim de propiciar a intercomunicação entre todas as instâncias do Judiciário Trabalhista;

Considerando a necessidade de servidores e magistrados se adaptarem às novas metodologias implementadas ou em fase de implantação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

Considerando que a implantação de tecnologias modernas de informação, com vistas a imprimir maior celeridade e efetividade à entrega da prestação jurisdicional, implica paralisação ou constante manutenção dos sistemas informatizados das diversas Cortes Trabalhistas;

Considerando que alguns Tribunais Regionais do Trabalho, dadas as suas particularidades, encontram-se em fases distintas no tocante à implantação do processo virtual;

Considerando a distinta movimentação processual de cada TRT e que alguns quadros de magistrados e servidores se encontram defasados, aliado à sobrecarga de trabalho dos juízes de primeiro grau em face do considerável aumento da demanda processual, como constatado pela Corregedoria-Geral em inspeções e correições ordinárias realizadas no corrente ano, e atento ao princípio da razoabilidade,

R E S O L V E:

Art. 1º. Recomendar às Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho que somente deflagrem a abertura de procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo de lei para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de primeiro grau, quando excedido em 40 dias o lapso temporal a que se refere o inciso II do artigo 189 do Código de Processo Civil.

Parágrafo único: Caberá ao Corregedor Regional acompanhar o cumprimento dos prazos de prolação de sentenças e deflagrar a abertura dos referidos procedimentos quando ultrapassado o limite de tolerância de que trata o “caput”, em relação a todos os magistrados sujeitos à sua jurisdição, sem quebra do tratamento isonômico no exercício da atividade correicional.

Art. 2º. A presente recomendação tem efeito “ex tunc” apenas em relação às inspeções e às correições ordinárias realizadas no ano de 2013.

Art. 3º. Esta recomendação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Recomendação CGJT nº 001/2010.

Publique-se.

Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e aos Desembargadores Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor desta Recomendação.

De São Luís para Brasília, 09 de julho de 2013.



Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 16/03/2016