TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 02/2011
DeJT do TST de 02.05.2011


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5°, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

Considerando o ATO.GCGJT Nº 011/2011 pelo qual fora cancelada a recomendação contida na letra “g” da Recomendação nº 001/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, referente à expedição de mandado de protesto notarial de sentença judicial condenatória, integrante da estrutura mínima sequencial de atos de execução a ser observada pelos Juízes da execução antes do arquivamento dos autos;


Considerando a necessidade de ser editada outra recomendação que substitua a Recomendação nº 001/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,


R E S O L V E:


RECOMENDAR à criteriosa consideração dos Senhores Juízes da execução o seguinte iter procedimental:


a) Citação do executado;


b) Bloqueio de valores do executado via sistema do BACENJUD;


c) Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;


d) Registro no sistema informatizado e citação do sócio;


e) Pesquisa de bens de todos os corresponsáveis via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD;


f) Mandado de penhora;


g) Arquivamento provisório;


h) Emissão de Certidão de Crédito Trabalhista após prazo mínimo de 1 ano de arquivamento provisório, e renovação da pesquisa de bens de todos corresponsáveis com as ferramentas tecnológicas disponíveis;


i) Arquivamento definitivo;


j) Audiência de tentativa conciliatória a qualquer momento.


Art. 2º. Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.


Dê-se ciência aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor desta Recomendação, solicitando de Suas Excelências que a divulguem junto às Varas do Trabalho, integrantes da respectiva jurisdição.


Brasília, 02 de maio de 2011.



ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 03/05/2011