RECOMENDAÇÃO
CGJT Nº 02/2011
DeJT do TST de 02.05.2011
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos
5°, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, e 39
do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando o ATO.GCGJT
Nº 011/2011 pelo qual fora cancelada a recomendação
contida na letra
“g” da Recomendação nº 001/2011 da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, referente à expedição
de mandado de protesto notarial de sentença judicial condenatória,
integrante da estrutura mínima sequencial de atos de execução
a ser observada pelos Juízes da execução antes do arquivamento
dos autos;
Considerando a necessidade de ser editada outra recomendação
que substitua a Recomendação
nº 001/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
R E S O L V E:
RECOMENDAR à criteriosa consideração dos Senhores Juízes
da execução o seguinte iter procedimental:
a) Citação do executado;
b) Bloqueio de valores do executado via sistema do BACENJUD;
c) Desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada, nos termos dos artigos
79 e 80
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho;
d) Registro no sistema informatizado e citação do sócio;
e) Pesquisa de bens de todos os corresponsáveis via sistemas BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD;
f) Mandado de penhora;
g) Arquivamento provisório;
h) Emissão de Certidão de Crédito Trabalhista após
prazo mínimo de 1 ano de arquivamento provisório, e renovação
da pesquisa de bens de todos corresponsáveis com as ferramentas tecnológicas
disponíveis;
i) Arquivamento definitivo;
j) Audiência de tentativa conciliatória a qualquer momento.
Art. 2º. Esta recomendação entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
Dê-se ciência aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais
do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor desta Recomendação,
solicitando de Suas Excelências que a divulguem junto às Varas
do Trabalho, integrantes da respectiva jurisdição.
Brasília, 02 de maio de 2011.
ANTÔNIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
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