TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO Nº 2/2018 - GCGJT
Disponibilizada no DeJT de 02/02/2018
Revogada pela Recomedação GCGJT n° 04/2018


O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o despacho proferido na Consulta nº 14951-81.2017.5.00.0000, formulada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

CONSIDERANDO o procedimento adotado por alguns magistrados de remeter a minuta da decisão não publicada a peritos estranhos aos quadros da Administração, para o fim de elaborarem cálculos necessários à futura prolação de sentenças líquidas;

CONSIDERANDO a constatação de que referido procedimento gera irregularidades procedimentais que podem, inclusive, ocasionar a nulidade dos atos praticados, comprometendo a regular marcha processual;

RESOLVE:

RECOMENDAR aos juízes de 1ª grau que se abstenham de indicar terceiros estranhos aos quadros da Administração para o fim de elaborarem os cálculos necessários à prolação de sentenças líquidas, ainda que as unidades judiciárias estejam desprovidas de contadores ou serviço próprio de contadoria.

Publique-se.

Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e aos Desembargadores Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor desta Recomendação, juntamente com cópia do despacho proferido na Consulta nº 14951-81.2017.5.00.000.

Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 28/09/2018