TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO
N° 2/GCGJT, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Disponibilizada no DeJT de
14/10/2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a importância estratégica das atividades relacionadas à conciliação
e à execução na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a relevância que
a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho confere às
atividades desenvolvidas para fomento à conciliação
e à efetividade da execução trabalhista;
CONSIDERANDO que as atividades relacionadas
aos Núcleos de Pesquisa Patrimonial e centrais de execução são
dirigidas, primordialmente,
para apoio das unidades jurisdicionais de 1º Grau, ainda que subordinados funcionalmente
à Presidência ou à Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de que tais
unidades sejam correicionadas com intervalos de tempo adequados;
CONSIDERANDO as recomendações
feitas por ocasião das Correições Ordinárias
realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; e
CONSIDERANDO a competência regimental
do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho para expedir recomendações
aos Tribunais Regionais do Trabalho, referentes à regularidade dos serviços
judiciários.
RESOLVE:
RECOMENDAR que as correições ordinárias nos Centros
Judiciários
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
(CEJUSCs)
do 1º Grau, nos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs) e nas centrais de execução,
destinadas ao cumprimento das disposições
da Resolução
CSJT nº 138/2014 e do Provimento
CGJT
nº 01/2018, sejam realizadas pelas Corregedorias Regionais,
a quem incumbe,
inclusive, adotar as providências previstas nos artigos
23 e 26
da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral.
Esta Recomendação
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Dê-se
ciência aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos
Corregedores Regionais, do inteiro teor desta Recomendação,
por meio eletrônico.
Ministro LELIO BENTES CORRÊA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 28/02/2020
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