TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO N° 2/GCGJT, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância estratégica das atividades relacionadas à conciliação e à execução na Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a relevância que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho confere às atividades desenvolvidas para fomento à conciliação e à efetividade da execução trabalhista;

CONSIDERANDO que as atividades relacionadas aos Núcleos de Pesquisa Patrimonial e centrais de execução são dirigidas, primordialmente, para apoio das unidades jurisdicionais de 1º Grau, ainda que subordinados funcionalmente à Presidência ou à Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de que tais unidades sejam correicionadas com intervalos de tempo adequados;

CONSIDERANDO as recomendações feitas por ocasião das Correições Ordinárias realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; e

CONSIDERANDO a competência regimental do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho para expedir recomendações aos Tribunais Regionais do Trabalho, referentes à regularidade dos serviços judiciários.

RESOLVE:


RECOMENDAR que as correições ordinárias nos Centros
Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSCs) do 1º Grau, nos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs) e nas centrais de execução, destinadas ao cumprimento das disposições da Resolução CSJT nº 138/2014 e do Provimento CGJT nº 01/2018, sejam realizadas pelas Corregedorias Regionais, a quem incumbe, inclusive, adotar as providências previstas nos artigos 23 e 26 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral.

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Dê-se ciência aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Corregedores Regionais, do inteiro teor desta Recomendação, por meio eletrônico.

Ministro LELIO BENTES CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Anexos
Anexo 1: RECOMENDAÇÃO Nº2/GCGJT, 11 DE OUTUBRO DE 2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 28/02/2020