TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO
N° 2/GCGJT, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Disponibilizada no DeJT de
12/03/2020
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6°,
XII,
do Regimento Interno da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho e 45
do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
medidas temporárias de prevenção
ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), em virtude da sua reclassificação
recente como “pandemia” pela Organização Mundial
de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar
os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional, celeridade processual
e eficiência
administrativa (artigos 5º, XXXV
e LXXVIII,
e 37, caput,
da Constituição
da República), com o direito à saúde e “à redução
do risco de doença
e de outros agravos” previstos no artigo
196 do mesmo
diploma constitucional, além da relevância publica e do
dever do Poder
Público em estabelecer medidas que guarneçam a
saúde da
população e minorem os riscos de expansão da doença
(artigo
197 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a crescente insegurança
e as inúmeras dúvidas manifestadas pelos Regionais,
em relação ao guarnecimento da saúde dos magistrados,
servidores e todos aqueles que transitam nas dependências da Justiça
do Trabalho, em virtude da grande circulação de
pessoas diariamente nos Tribunais de todo o país;
RESOLVE:
Art. 1º
Recomendar às Corregedorias Regionais locais que, se necessário e em atenção
às peculiaridades de cada comarca, determinem medidas hábeis
a minorar os riscos de contágio e expansão do COVID-19
onde houver aglomeração de pessoas para a realização
de audiências ou quando, notadamente, as Varas sejam concentradas em prédio
único, de modo que, dentre outras medidas:
I- As audiências
sejam realizadas em dias alternados pelas Varas existentes em um mesmo
andar; e
II- Diariamente,
quando coincidentes os dias de realização das audiências, haja alternância
em audiências matutinas e vespertinas entre as Varas de um mesmo
andar;
§1º
- Nas salas de audiências, o acesso poderá ser restringido às
partes,
procuradores, testemunhas em depoimento e auxiliares da Justiça;
§2º
- No caso de magistrados considerados em grupo de risco, recomenda-se a sua substituição
ou a execução de suas atividades por meio de trabalho remoto,
por Ato do Corregedor Regional, além de eventual afastamento, caso
evidenciada a condição médica que assim o aconselhe.
Art. 2º-
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação, pelo
prazo de 15 dias.
Dê-se
ciência aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos
Corregedores Regionais, do inteiro teor desta Recomendação,
por meio eletrônico.
Publique-se.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 13/03/2020 |