TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO N° 2/GCGJT, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Disponibilizada no DeJT de 12/03/2020


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6°, XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e 45 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), em virtude da sua reclassificação recente como “pandemia” pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional, celeridade processual e eficiência administrativa (artigos 5º, XXXV e LXXVIII, e 37, caput, da Constituição da República), com o direito à saúde e “à redução do risco de doença e de outros agravos” previstos no artigo 196 do mesmo diploma constitucional, além da relevância publica e do dever do Poder Público em estabelecer medidas que guarneçam a saúde da população e minorem os riscos de expansão da doença (artigo 197 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a crescente insegurança e as inúmeras dúvidas manifestadas pelos Regionais, em relação ao guarnecimento da saúde dos magistrados, servidores e todos aqueles que transitam nas dependências da Justiça do Trabalho, em virtude da grande circulação de pessoas diariamente nos Tribunais de todo o país;

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar às Corregedorias Regionais locais que, se necessário e em atenção às peculiaridades de cada comarca, determinem medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão do COVID-19 onde houver aglomeração de pessoas para a realização de audiências ou quando, notadamente, as Varas sejam concentradas em prédio único, de modo que, dentre outras medidas:

I- As audiências sejam realizadas em dias alternados pelas Varas existentes em um mesmo andar; e

II- Diariamente, quando coincidentes os dias de realização das audiências, haja alternância em audiências matutinas e vespertinas entre as Varas de um mesmo andar;

§1º - Nas salas de audiências, o acesso poderá ser restringido às partes, procuradores, testemunhas em depoimento e auxiliares da Justiça;

§2º - No caso de magistrados considerados em grupo de risco, recomenda-se a sua substituição ou a execução de suas atividades por meio de trabalho remoto, por Ato do Corregedor Regional, além de eventual afastamento, caso evidenciada a condição médica que assim o aconselhe.

Art. 2º- Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 15 dias.

Dê-se ciência aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Corregedores Regionais, do inteiro teor desta Recomendação, por meio eletrônico.

Publique-se.


Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 13/03/2020