TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO N° 4/GCGJT, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Disponibilizada no DeJT de 19/03/2020


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO os desdobramentos decorrentes das medidas temporárias já adotadas quanto à prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), em virtude da sua reclassificação recente como “pandemia” pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO as diversas indagações que surgiram perante a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho quanto ao alcance das medidas adotadas para o fim proposto, de proteção à saúde dos magistrados, servidores e todos aqueles que transitam nas dependências da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o efeito da adoção do trabalho remoto no âmbito do judiciário trabalhista e os termos do Ato GDGSET.GP.Nº 126, de 17 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar às Corregedorias Regionais locais que suspendam os prazos processuais, no período de 18/3/2020 a 31/3/2020, com a possibilidade de prorrogação, considerando a situação epidemiológica;

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Corregedores Regionais, do inteiro teor desta Recomendação, por meio digital.

Publique-se.


Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
 


 

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 20/03/2020