TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 190, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Divulgada no DeJT de 13/12/2013

Altera o item X da Instrução Normativa nº 3/1993.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos Ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Vice-Presidente do Tribunal, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão e o Exmo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo,

Considerando a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que o benefício da justiça gratuita não abrange o depósito recursal,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o item X da Instrução Normativa nº 3, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“X - Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei nº 779, de 21.8.69, bem assim da massa falida e da herança jacente.”


Art. 2º Determinar a republicação da Instrução Normativa nº 3/1993.


Publique-se.


Brasília, 11 de dezembro de 2013.



Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 16/12/2013