TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Publicada no DeJT de 13/04/2016

Introduz parágrafos ao art. 3º da Resolução ENAMAT nº 8/2011, que regulamenta a certificação de Cursos de Formação Inicial, de Formação Continuada e de Formação de Formadores no âmbito das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais e a promoção de intercâmbio de práticas formativas no âmbito do Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho – SIFMT.

A Diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a competência definida no art. 111-A, § 2º, I, e no art. 93, II, c, da Constituição Federal, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 45/2004;


CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos para apuração de frequência e aproveitamento dos Magistrados participantes de cursos de Formação Inicial e de Formação Continuada promovidos pelas Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho, em atividades presenciais;

CONSIDERANDO a previsão dos arts. e da Resolução ENAMAT nº 8/2011, quanto à necessidade de os certificados emitidos pelas Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho conterem a declaração de frequência do Magistrado;

RESOLVE

Art. 1.º O art. 3º da Resolução ENAMAT nº 8/2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º.....................................................................................

§ 4º Para apuração da frequência, objeto da declaração indicada na alínea c do inciso I do caput, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão utilizar sistema eletrônico de controle de presença.

§ 5º. A ENAMAT implementará, em nível nacional, o sistema eletrônico de controle de presença para utilização pelas Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho.

§ 6º. Até que seja implementado o sistema eletrônico de controle de presença, referido no parágrafo antecedente, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão utilizar outro meio de apuração de frequência.”

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2016.

Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho – ENAMAT


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 14/04/2016