TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 215, de 28 de NOVEMBRO de 2016.
Disponibilizada no DeJT de 30/11/2016

Altera a Instrução Normativa nº 30, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Ministros Emmanoel Pereira, Vice-Presidente do Tribunal, João Oreste Dalazen, Antonio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Aloysio Corrêa da Veiga, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Douglas Alencar, Maria Helena Mallmann e a Excelentíssima Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 503.093/2015-2,

RESOLVE

Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 9° e o § 2º do art. 12 da Instrução Normativa n° 30, aprovada pela Resolução n° 140, de 13 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º [...]

§ 1º [...]

III - a data e o horário do recebimento da petição no Tribunal, conforme o horário oficial de Brasília;

[...]”

Art. 12. [...]

[...]

§ 2º Incumbe ao usuário observar como referência o horário oficial de Brasília, atentando para os fusos horários existentes no país.

[...]”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 01/12/2016