TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 216, de 6 de março de 2017.
Disponibilizado no DeJT de 08/03/2017

Altera a Instrução Normativa nº 36/2012, editada pela Resolução nº 188/2012, de 14 de novembro de 2012.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Emmanoel Pereira, Vice-Presidente do Tribunal, João Oreste Dalazen, Antonio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão e a Excelentíssima Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Sandra Lia Simon,

RESOLVE

Art. 1º O art. 16 da Resolução nº 188, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único, nos seguintes termos:

Art. 16. [...]

§ 1º [...]

§ 2º No caso de o juízo fazer uso da faculdade prevista no ‘caput’, deverá intimar previamente o patrono da causa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o contrato de honorários, para que seja reservado o valor nele previsto no montante depositado em favor do exequente beneficiário.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 09/03/2017