TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1024/2004
Publicada
no DJ de 09.12.2004
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada,
sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente
do Tribunal, presentes os Exmos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente,
Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João
Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio
José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João
Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano
Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio
Bentes Corrêa e a Exma Procuradora-Geral do Trabalho, Dra Sandra Lia
Simón, considerando que as capas confeccionadas em cartolina, com
etiqueta auto-adesiva, adotadas atualmente pela maioria dos Tribunais Regionais
do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho, têm baixa durabilidade,
deteriorando-se com facilidade e exigindo reposições constantes;
considerando que, na atual sistemática, a cada autuação
de recurso interposto no processo, nova capa é sobreposta à
anterior, implicando maiores gastos; considerando que a padronização
das capas dos processos atende ao princípio da celeridade processual,
na medida em que reduz o tempo empregado na colocação de novas
capas, imprimindo maior rapidez aos procedimentos de autuação,
e considerando que o uso de capas plásticas proporciona maior proteção
aos documentos constantes dos autos, RESOLVEU, por unanimidade:
I - instituir,
na Justiça do Trabalho, como modelo único de capa dos processos
judiciários, capa plástica, com bolso frontal;
II – autorizar
o Presidente desta Corte a regulamentar o padrão de capa plástica
a ser adotado, como também sua utilização pelos Órgãos
da Justiça do Trabalho;
III – autorizar
a realização de pregão para registro de preços
para fins de aquisição de capas plásticas pelo Tribunal
Superior do Trabalho, em quantidade suficiente para atender aos processos
judiciários atualmente em tramitação na Justiça
do Trabalho.
Sala de Sessões, 02 de dezembro de 2004.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 03/03/2005 |