TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1024/2004
Publicada no DJ de 09.12.2004


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa e a Exma Procuradora-Geral do Trabalho, Dra Sandra Lia Simón, considerando que as capas confeccionadas em cartolina, com etiqueta auto-adesiva, adotadas atualmente pela maioria dos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho, têm baixa durabilidade, deteriorando-se com facilidade e exigindo reposições constantes; considerando que, na atual sistemática, a cada autuação de recurso interposto no processo, nova capa é sobreposta à anterior, implicando maiores gastos; considerando que a padronização das capas dos processos atende ao princípio da celeridade processual, na medida em que reduz o tempo empregado na colocação de novas capas, imprimindo maior rapidez aos procedimentos de autuação, e considerando que o uso de capas plásticas proporciona maior proteção aos documentos constantes dos autos, RESOLVEU, por unanimidade:


I - instituir, na Justiça do Trabalho, como modelo único de capa dos processos judiciários, capa plástica, com bolso frontal;

II – autorizar o Presidente desta Corte a regulamentar o padrão de capa plástica a ser adotado, como também sua utilização pelos Órgãos da Justiça do Trabalho;

III – autorizar a realização de pregão para registro de preços para fins de aquisição de capas plásticas pelo Tribunal Superior do Trabalho, em quantidade suficiente para atender aos processos judiciários atualmente em tramitação na Justiça do Trabalho.

Sala de Sessões, 02 de dezembro de 2004.


VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária 

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 03/03/2005