TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1090/2005
Publicada
no DJU de 06.09.2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Exmo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os
Exmos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, José Luciano
de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos
Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives
Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda
Paiva, Emmanoel Pereira, Lélio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa
da Veiga, e a Exma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra Maria Guiomar Sanches
de Mendonça
Considerando o disposto no art. 3º da Medida
Provisória n. 258, de 21 de julho de 2005, que transferiu
para a União a atribuição de arrecadar, fiscalizar,
administrar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo
único do art.
11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
por meio da Receita Federal do Brasil;
Considerando a previsão do art.
14 do citado diploma legal, que assegurou à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional capacidade postulatória para a defesa dos interesses
da União nos processos relativos às contribuições
sociais;
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos adotados por esta
Corte às alterações introduzidas pela referida Medida
Provisória, e
Considerando o pedido formulado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
mediante o Ofício n° 3024/PGFN/PG/2005,
RESOLVEU , por unanimidade, aprovar a Resolução
Administrativa nº 1090/2005, nos seguintes termos:
Suspender por 60 dias a tramitação dos processos em que o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é parte, a contar desta
data, exceto os mandados de segurança e as ações cautelares
originários desta Corte e outras medidas que reclamem solução
urgente.
Sala de Sessões, 1º de setembro de 2005.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 06/09/2005
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