TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1090/2005
Publicada no DJU de 06.09.2005

CERTIFICO E DOU FÉ
que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lélio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e a Exma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra Maria Guiomar Sanches de Mendonça

Considerando o disposto no art. 3º da Medida Provisória n. 258, de 21 de julho de 2005, que transferiu para a União a atribuição de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
por meio da Receita Federal do Brasil;

Considerando a previsão do art. 14 do citado diploma legal, que assegurou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional capacidade postulatória para a defesa dos interesses da União nos processos relativos às contribuições sociais;

Considerando a necessidade de adequar os procedimentos adotados por esta Corte às alterações introduzidas pela referida Medida Provisória, e

Considerando o pedido formulado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, mediante o Ofício n° 3024/PGFN/PG/2005,

RESOLVEU , por unanimidade, aprovar a Resolução Administrativa nº 1090/2005, nos seguintes termos:

Suspender por 60 dias a tramitação dos processos em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é parte, a contar desta data, exceto os mandados de segurança e as ações cautelares originários desta Corte e outras medidas que reclamem solução urgente.

Sala de Sessões, 1º de setembro de 2005.


VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 06/09/2005