CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a
Presidência do Exmo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal,
presentes os Exmos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira
de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano
de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio
José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João
Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano
Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio
Bentes Corrêa, Aloysio Silva Corrêa da Veiga e a Exma Subprocuradora-Geral
do Trabalho, Dra Maria Guiomar Sanches de Mendonça, apreciando
o Processo Administrativo nº 58.775/2005-3, RESOLVEU,
por unanimidade, Aprovar a Resolução Administrativa nº
1101/2005, nos seguintestermos:
1 - Alterar
a tabela de temporalidade dos acórdaõs do Tribunal para cinco
anos, com a obrigatoriedade de microfilmagem antes da sua eliminação.
2 - Alterar
o art. 3º, § 3º, alínea c, da Resolução
Administrativa nº 744/2000, suprimindo a palavra "acórdãos",
passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
"§
3º No arquivo permanente serão conservados:
a) o Fundo
de Arquivo do Conselho Nacional do Trabalho;
b) os processos
que possuem valor histórico ou que, pela importância e grande
alcance da decisão, não devam ser eliminados;
c) despachos,
processos de dissídio coletivo e qualquer outro documento que assim
ficar determinado pela Comissão Permanente de Documentação."
3 - Alterar
o art.
6º da Resolução Administrativa nº 744/2000,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
"É
criada a Comissão de Avaliação, a ser composta pelo
Diretor do Serviço de Conservação e Arquivo, por um
arquivista e por um historiador, indicados pelo Diretor do Serviço
de Conservação e Arquivo, por um servidor indicado pelo Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária e por um servidor indicado
pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, facultando-se, ainda,
o convite a um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e um membro
da Câmara Setorial dos Arquivos do Poder Judiciário."
4 - Determinar
a republicação da Resolução
Administrativa nº 744/2000, com as alterações
inseridas.
Sala de Sessões, 10 de novembro de 2005.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
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