TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1101/ 2005
Publicada no DJU de 25.11.2005
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 1.298/2008)


CERTIFICO E DOU FÉ
que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Silva Corrêa da Veiga e a Exma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra  Maria Guiomar Sanches de Mendonça, apreciando o Processo Administrativo nº 58.775/2005-3, RESOLVEU, por unanimidade, Aprovar a Resolução Administrativa nº 1101/2005, nos seguintestermos:


1 - Alterar a tabela de temporalidade dos acórdaõs do Tribunal para cinco anos, com a obrigatoriedade de microfilmagem antes da sua eliminação.

2 - Alterar o art. 3º, § 3º, alínea c, da Resolução Administrativa nº 744/2000, suprimindo a palavra "acórdãos", passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º No arquivo permanente serão conservados:

a) o Fundo de Arquivo do Conselho Nacional do Trabalho;

b) os processos que possuem valor histórico ou que, pela importância e grande alcance da decisão, não devam ser eliminados;

c) despachos, processos de dissídio coletivo e qualquer outro documento que assim ficar determinado pela Comissão Permanente de Documentação."

3 - Alterar o art. 6º da Resolução Administrativa nº 744/2000, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"É criada a Comissão de Avaliação, a ser composta pelo Diretor do Serviço de Conservação e Arquivo, por um arquivista e por um historiador, indicados pelo Diretor do Serviço de Conservação e Arquivo, por um servidor indicado pelo Diretor-Geral de Coordenação Judiciária e por um servidor indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, facultando-se, ainda, o convite a um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e um membro da Câmara Setorial dos Arquivos do Poder Judiciário."

4 - Determinar a republicação da Resolução Administrativa nº 744/2000, com as alterações inseridas.

Sala de Sessões, 10 de novembro de 2005.


VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 28/11/2005