TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1193/ 2006
Publicada no DJU de 21.12.2006
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada,
sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes
os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, José
Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen,
Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José
de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito
Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes
de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa
da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota
da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, e o Ex.mo Subprocurador- Geral do Trabalho, Dr. José
Neto da Silva, RESOLVEU, por unanimidade, editar a Resolução
Administrativa nº 1193, nos seguintes termos: Referendar ato administrativo
praticado pela Presidência do Tribunal, com o teor a seguir transcrito:
ATO.GDGCA.GP. Nº
359/06 - Art. 1º - O quadro de valores de diárias, constante
do ATO.GDGCA.GP.
Nº 46/04, passa a vigorar com a seguinte redação:
Beneficiários
|
Nacional
|
Internacional
|
Valor em R$
|
Valor em US$
|
Ministros
|
614,00 |
485,00 |
Servidor Integrado à
equipe de Ministro
|
491,20
|
388,00 |
CJ–4
|
372,00 |
388,00 |
CJ-3
|
346,00 |
349,00 |
CJ-2
|
320,00 |
310,00 |
CJ-1 e CJ-6
|
268,00
|
271,00 |
Analista Judiciário
e FC-1 a FC-5
|
216,00 |
233,00 |
Técnico Judiciário
e Analista Judiciário
|
190,00
|
193,00 |
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as disposições em contrário.
Sala de Sessões, de
07 de dezembro de 2006.
VALERIO AUGUSTO FREITAS DO
CARMO
Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária
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Serviço de Jurisprudência
e Divulgação
Última
atualização em 04/01/2007
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